LEI Nº 1.841, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
26 de Março de 2015
LEI Nº 1.841, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento do Município de Nova Mutum, para o exercício de 2015, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) à seguinte rubrica orçamentária.
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
11 Secretaria Municipal de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0143 Proteção Social Básica
1.085 Obras e Instalações (Construção do Centro Social)
44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 1.500.000,00
Fonte 0.1.24.000000
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.500.000,00
Parágrafo Único A dotação será suplementada para atender as despesas com a construção do Centro Social da Assistência Social, que receberá recursos do Tribunal Regional Trabalho da 23ª Região, oriundos de decisões judiciais.
Art. 2º
. Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de fonte de receita não prevista, originada de multas aplicadas pelo Tribunal Regional do Trabalho, que serão destinadas para a construção do Centro Social, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64.Art. 3º. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo quanto à Abertura do Crédito Adicional Suplementar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal