PORTARIA Nº. 008/2023 06 DE JANEIRO DE 2023.
JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA - Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que a Lei Municipal nº 784/2015 de 18 de novembro de 2015 que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro e dá outras providências.
Considerando que a Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, tem por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, Inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Municipio detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Considerando que compete a Ouvidoria receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas na Lei nº 784/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - De acordo com a Lei Municipal 784/2015, Nomear LEONARDO DE SOUZA NERES, portador da Cédula de Identidade (RG) sob nº 17995930-SSP/MT, expedida pela Secretaria Segurança Pública de São Paulo - SSP/SP, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF, sob nº 024.951.421-41, como OUVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO.
Artigo 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em 06 de Janeiro de 2023.
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JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA
Presidente da Câmara Municipal de
General Carneiro - Mato Grosso