DECRETO Nº 018/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
2 de Fevereiro de 2023
“APROVA O PARCELAMENTO URBANO DENOMINADO RESIDENCIAL RENASCER, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contida na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979 e na Lei Complementar Municipal nº 96/2014 e;
Considerando o requerimento da Empresa, FCI Centro Norte Incorporações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 17.416.904/0001-03, proprietário de uma área denominada de Gleba C-04A - Sol Nascente, solicitando aprovação do “Loteamento Residencial Renascer ”, situado na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso;
Considerando que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº. 20.365, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT;
Considerando que o imóvel objeto da matrícula nº 20.365, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, com área de 53.024,44 m², no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado no perímetro urbana da cidade de Confresa, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 166, de 22 de dezembro de 2020.
Considerando que foram apresentados todos os documentos obrigatórios conforme exige a Lei Complementar Municipal n° 96/2014, de 09 de julho de 2014, entre outros:
I- Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAC; II- Cópia da matrícula do imóvel sob nº 20.365, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte; III- Licença Prévia, emitida pelo Instituto Ambiental do Estado de Mato Grosso; IV-Considerando, finalmente, o documento assinado e aprovado pelos responsáveis técnicos da Secretaria de Planejamento de Confresa, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor. Considerando por fim o que estabelece o art. 30 da Lei Complementar nº 96/2014;D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Urbano, destinado a residências, denominado “Renascer”, constituído pelo imóvel lote de terras denominado Gleba C-04A Sol Nascente, no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, com área de 53.024,44m2 (Cinquenta e três mil, vinte quatro metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), em conformidade com a planta, memoriais descritivos e demais documentos arquivados no setor competente.
Art. 2° - Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o município as seguintes áreas públicas:
I- Sistema Viário: 17.329,52m² (dezessete mil e trezentos e vinte nove e cinquenta e dois centímetros quadrados) que correspondem a 32,68% (trinta e dois inteiros e sessenta e oito milésimos por cento) da área total loteada; II- Áreas Verdes: 5.309,13m² cinco mil e trezentos e nove metros e treze milésimo por cento) que correspondem a 10,01% (dez inteiros e um milésimo por cento) da área total loteada; III- Área pública 3.268,37 m² (três mil e duzentos e Sessenta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados) que correspondem a 6,16% (seis inteiros e dezesseis milésimos por cento) da área total loteada. Art. 3° - Fica estabelecida caução real oferecida como garantia da execução das obras e serviços de responsabilidade do loteador, que será objeto de registro conjuntamente com os lotes do referido loteamento, referente a 40 (quarenta) lotes assim especificados: I - Quadra 01: Lotes 01 ao 14; II- Quadra 02: Lotes 09 ao 14; III- Quadra 03: Lotes 09 ao 14. § 1° O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto será de inteira responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao município de certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte comprobatório do mesmo, conjuntamente com o registro do loteamento. § 2° O empreendedor fica obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Planejamento a certidão que comprove o registro da área institucional, conforme parágrafo anterior, bem como da caução real estabelecida neste decreto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da Lei nº 6.766/79 e o art. 33 da LCM nº 096/14. § 3º Poderá o loteador, por meio de análise prévia e aprovação do município, utilizar de outra modalidade de garantia sendo a garantia real ou fidejussória conforme estabelece o art. 37 da LCM nº 094/2016.Art. 4º - Fica determinado a lavratura de termo de compromisso (anexo único) que fará parte integrante deste decreto após colhido a assinatura do empreendedor.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 01 de fevereiro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal