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Prefeitura Municipal de Itanhangá

EDITAL DE LANÇAMENTO N° 01/2023

EDITAL DE LANÇAMENTO N° 01/2023

AVENIDA MATO GROSSO DO SUL

(trecho compreendido entre Av. Rio Grande do Sul e Av. José Geraldo Rivas);

RUA PORTO ALEGRE

(trecho compreendido entre Rua Buritis e Av. Rio Borges);

RUA BURITIS

(trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos)

RUA MURICI

(trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos)

O Município de Itanhangá/MT, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, com base no artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172 de 26.10.1966); Decreto Lei Federal nº 195 de 24.02.1967; artigos 132 a 144 do Código Tributário do Município de Itanhangá (Lei Complementar nº 005/2005) e Lei Municipal nº 631/2022, por intermédio do presente edital, que será publicado na imprensa regional, sendo Jornal com circulação no Município de Itanhangá, no Jornal Oficial dos Municípios - AMM e afixado na sede da Prefeitura e da Câmara municipal, nos termos do artigo 73 da Lei Organica do Município, bem como de forma complementar sítio eletronico oficial www.itanhanga.mt.gov.br NOTIFICA os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis situados e/ou com testada para a Av. Mato Grosso do Sul (trecho compreendido entre Av. Rio Grande do Sul e Av. José Geraldo Rivas); Rua Porto Alegre (trecho compreendido entre Rua Buritis e Av. Rio Borges); Rua Buritis (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos) e Rua Murici (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos), situada no bairro Centro, que foram executadas pelo Município as obras de melhoria de que trata este edital, bem como, logo após foram realizadas as avaliação final dos imóveis para fins de cobrança da Contribuição de Melhoria decorrentes da obra de infraestrutura e pavimentação, nas vias Públicas da cidade. Da mesma forma, ficam NOTIFICADOS dos valores da nova avaliação, realizada após a conclusão das obras de asfalto, para efeito de lançamento da Contribuição de melhoria, conforme especificação abaixo:

DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

1. A Contribuição de Melhoria cobrada pelo Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

2. As obras foram realizadas na Av. Mato Grosso do Sul (trecho compreendido entre Av. Rio Grande do Sul e Av. José Geraldo Rivas); Rua Porto Alegre (trecho compreendido entre Rua Buritis e Av. Rio Borges); Rua Buritis (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos) e Rua Murici (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos).

3. Ao iniciar as obras foram efetuadas avaliações individuais de cada imóvel, tendo como parâmetro o valor venal do imóvel no ano de 2022, conforme constam no Edital de notificação nº 01/2022, sem qualquer impugnação.

4. Após a conclusão da obra, foi realizada nova avaliação dos imóveis inseridos na zona de influência da obra pública, apurando o valor de cada imóvel após a execução da mesma, a fim de estabelecer o diferencial de valorização, assim entendido como sendo a diferença entre o valor anterior à obra pública e posterior à obra pública;

4.1. Os valores obtidos nas avaliações referidas neste artigo balizarão a observância dos limites individuais da cobrança da contribuição de melhoria, que não poderá ser superior ao limite de valorização individual de cada imóvel.

5. Para se obter a base de cálculo para a Contribuição de Melhoria, o Departamento de Tributos considerará os seguintes fatores:

5.1. (AP) - Avaliação prévia do imóvel (Antes da execução da obra);

5.2. (AF) Avaliação Final do imóvel (após o término da obra)

5.3. (VI) Valorização do Imóvel individualizado;

Parágrafo Único - A valorização do imóvel individualizado (VI) será apurada pela diferença entre valor posterior à pavimentação (AF) e o valor anterior à pavimentação (AP):

VI = VP – VA

6. Para se encontrar o custo individual da obra será considerado os seguintes fatores:

6.1. Av. Mato Grosso do Sul (trecho compreendido entre Av. Rio Grande do Sul e Av. José Geraldo Rivas):

6.1.1. (TTB) Testada do terreno beneficiado

6.1.2. Largura da pavimentação (9,00 metros lado direito - 9,00 metros lado esquerdo)

6.1.3. Custo Unitário do m2 (R$ 56,00)

6.2. Rua Porto Alegre (trecho compreendido entre Rua Buritis e Av. Rio Borges)

6.2.1. (TTB) Testada do terreno beneficiado

6.2.2. Largura da pavimentação (8,50 metros)

6.2.3. Custo Unitário do m2 (R$ 68,83)

6.3. Rua Buritis (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos)

6.3.1. (TTB) Testada do terreno beneficiado

6.3.2. Largura da pavimentação (8,50 metros)

6.3.3. Custo Unitário do m2 (R$ 68,49)

6.4. Rua Murici (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos):

6.4.1. (TTB) Testada do terreno beneficiado

6.4.2. Largura da pavimentação (8,50 metros)

6.4.3. Custo Unitário do m2 (R$ 68,49)

Parágrafo primeiro - O custo individual do imóvel foi apurado pela testada do terreno multiplicado pela extensão da largura da pavimentação(m) e pelo custo unitário do m2 do asfalto (R$):

Av. Mato Grosso do Sul (trecho compreendido entre Av. Rio Grande do Sul e Av. José Geraldo Rivas): Custo Individual da obra (TTB x 9,00 x 56,00).

Rua Porto Alegre (trecho compreendido entre Rua Buritis e Av. Rio Borges): Custo Individual da obra (TTB x 8,50 x 68,83).

Rua Buritis (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos): Custo Individual da obra (TTB x 8,50 x 68,49).

Rua Murici (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos): Custo Individual da obra (TTB x 8,50 x 68,49)

7. A base de cálculo para a Contribuição de melhoria, será considerado o valor da Valorização do Imóvel sob o qual será aplicado a alíquota de 50% (cinquenta por cento), limitado ao valor do custo individual da obra;

Parágrafo Único. O custo individual da obra para cada imóvel foi apurado pela testada do terreno multiplicado pela largura da pavimentação (m) e pelo custo unitário do m2 do asfalto (R$)

Av. Mato Grosso do Sul (trecho compreendido entre Av. Rio Grande do Sul e Av. José Geraldo Rivas): Custo Individual da obra (TTB x 9,00 x 56,00).

Rua Porto Alegre (trecho compreendido entre Rua Buritis e Av. Rio Borges): Custo Individual da obra (TTB x 4,25 x 68,83).

Rua Buritis (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos): Custo Individual da obra (TTB x 4,25 x 68,49).

Rua Murici (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos): Custo Individual da obra (TTB x 4,25 x 68,49)

8 - RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, ÁREA, LOTE/QUADRA e VALORES DAS AVALIAÇÕES PRÉVIAS E FINAL E VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS:

8.1. Av. Mato Grosso do Sul (trecho compreendido entre Av. Rio Grande do Sul e Av. José Geraldo Rivas)

Proprietário/

Possuidor(a)

Quadra

Lote

Terreno

Custo Individual

Avaliação Prévia

Avaliação Final

Valorização

Frente Testada

JoséValdir Trevisan

047/003

1.056,62

R$ 9.999,36

R$ 74.356,85

R$150.040,04

R$75.683,19

19,84

Joaquim Monteiro Neto

047/004

686,08

R$ 10.080,00

R$ 60.289,16

R$724.135,48

R$663.846,32

20,00

Denis Paulo Giovanoni

047/005

685,80

R$ 10.080,00

R$ 48.261,37

R$97.383,60

R$49.122,23

20,00

Luzia Zanatta Pisinato

047/006

684,13

R$ 10.029,60

R$ 63.083,21

R$109.381,45

R$46.298,24

19,90

Beatriz Fim Holsbach Matter

047/007

684,14

R$ 10.029,60

R$ 75.613,99

R$136.912,72

R$61.298,73

19,90

Marciano José Cavasin

047/008

688,27

R$ 10.085,04

R$ 92.291,86

R$133.651,93

R$41.360,07

20,01

Devanir Fátima Simão

047/009

683,55

R$ 10.064,88

R$ 107.468,49

R$156.674,01

R$49.205,52

19,97

Marisa da Conceição Ferreira Geller

047/010A

656,99

R$ 16.223,76

R$ 46.233,94

R$93.292,58

R$47.058,64

32,19

8.2. Rua Porto Alegre (trecho compreendido entre Rua Buritis e Av. Rio Borges)

Proprietário/

Possuidor(a)

Quadra

Lote

Terreno

Custo Individual

Avaliação Prévia

Avaliação Final

Valorização

Frente Testada

Marcos de Oliveira

07/05

505,07

R$ 4.873,50

R$ 35.542,97

R$71.719,94

R$36.176,97

16,66

Maria Marta Jaconi Porfírio

07/06

471,84

R$ 4.522,47

R$ 134.166,68

R$483.833,17

R$349.666,49

15,46

Camila Pasini

07/07

474,18

R$ 4.469,82

R$ 60.571,88

R$112.082,75

R$51.510,87

15,28

Camila Pasini

07/08

418,86

R$ 3.975,44

R$ 29.476,17

R$59.478,12

R$30.001,95

13,59

D A E Prefeitura M. de Itanhangá

01/12

637,73

R$ 5.461,48

R$ 43.283,39

R$128.972,70

R$85.689,31

18,67

Eliane Teixeira Alves Dantas da Costa

01/11

624,81

R$ 5.645,78

R$ 121.798,16

R$410.046,55

R$288.248,39

19,30

Irene Ferronato Tondello

01/10

627,12

R$ 5.484,89

R$ 44.131,92

R$89.051,04

R$44.919,12

18,75

Domingos Patel

01/09

636,60

R$ 5.537,54

R$ 124.431,98

R$511.242,27

R$386.810,29

18,93

Domingos Patel

01/08

714,76

R$ 9.606,60

R$ 103.861,55

R$368.592,29

R$264.730,74

32,84

Anders José Wohl

08/05

1.839,07

R$ 8.825,55

R$ 259.256,18

R$680.240,74

R$420.984,56

30,17

Dalmar da Silva Braga

08/02

620,47

R$ 4.387,91

R$ 76.541,42

R$443.695,75

R$367.154,33

15,00

Leandro Luiz Kozenski

08/01

626,53

R$ 4.516,62

R$ 59.650,69

R$195.457,49

R$135.806,80

15,44

Anemari Abel Hoffmann e Outros

02/01A

10.123,66

R$ 30.732,93

R$ 819.177,92

R$1.587.952,39

R$768.774,47

105,06

8.3. Rua Buritis (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos)

Proprietário/

Possuidor(a)

Quadra

Lote

Terreno

Custo Individual

Avaliação Prévia

Avaliação Final

Valorização

Frente Testada

Manoel Melquiades Da Silva

14/01A

398,59

R$4.075,15

R$ 28.049,59

R$56.599,78

R$28.550,19

14,00

Idemar Lucas Hanh

13/01

622,24

R$7.573,96

R$ 43.790,50

R$88.358,78

R$44.568,28

26,02

Mara Pasquali

13/08

644,66

R$7.979,57

R$ 135.603,59

R$560.211,70

R$424.608,11

27,41

Manoel Luiz Duarte

14/01B

397,38

R$5.940,99

R$ 59.524,99

R$257.293,15

R$197.768,16

20,41

Marcio Rocha

14/24

814,30

R$5.789,63

R$ 106.568,69

R$274.964,09

R$168.395,40

19,89

Marines Tres Ariati

14/23A

281,46

R$4.657,32

R$ 41.440,09

R$205.739,47

R$164.299,38

16,00

Bruna Ariati

14/23B

565,82

R$1.449,59

R$ 43.119,66

R$249.832,83

R$206.713,77

4,98

Edenilson Lebelem

14/22

870.39

R$6.095.26

R$ 65.656,34

R$169.336,25

R$103.679,91

20,94

Antonio Mingotti

14/21

821.25

R$5.789,63

R$ 122.680,35

R$437.201,18

R$314.520,83

19,89

Juarez Angelo Vitorassi

14/20

819,52

R$5.821,65

R$ 57.674,19

R$228.789,82

R$171.115,63

20,00

Joarez Angelo Vitorassi

14/19

823,29

R$5.926,43

R$ 175.639,85

R$653.901,51

R$478.261,66

20,36

Lourival Marcolino Alves

14/18

822,73

R$5.891,50

R$ 118.740,84

R$348.305,05

R$229.564,21

20,24

Reginaldo Togo

14/17

785,09

R$5.504,37

R$ 99.783,13

R$320.352,99

R$220.569,86

18,91

Adauto Nodari

14/16

799,66

R$9.809,48

R$ 74.277,42

R$231.276,88

R$156.999,46

33,70

Henderson Luiz dos Reis

07/04

589,26

R$8.543,27

R$ 41.469,51

R$83.674,92

R$42.205,41

29,35

Natalia Amanda Garbossa Beskow

08/06

617,93

R$5.891,50

R$ 79.979,49

R$342.275,08

R$262.295,59

20,24

Euzebio Garshal

08/07

582,21

R$5.472,35

R$ 23.411,28

R$975.740,62

R$952.329,34

18,80

Hélio Domingos

08/08

603,94

R$5.821,65

R$ 42.500,69

R$85.759,48

R$43.258,79

20,00

Alexandre Dobre de Carvalho

08/09

609,84

R$6.002,12

R$ 42.907,44

R$435.841,28

R$392.933,84

20,62

Edna Selinger Martins

08/10

602,00

R$5.894,42

R$ 232.842,27

R$594.313,39

R$361.471,12

20,25

Cladir Rosa

08/11

592,65

R$5.847,84

R$ 141.776,36

R$436.080,87

R$294.304,51

20,09

Marcelo José de Souza

08/12

807,41

R$5.868,22

R$ 120.498,91

R$365.663,06

R$245.164,15

20,16

Osvaldo Martinello

08/13

776,59

R$9.634,83

R$ 384.944,87

R$676.284,26

R$291.339,39

33,10

8.4. Rua Murici (trecho compreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. Arinos)

Proprietário/

Possuidor(a)

Quadra

Lote

Terreno

Custo Individual

Avaliação Prévia

Avaliação final

Valorização

Frente Testada

Janete Santos de Souza

07/01

499,02

R$8.703,36

R$ 101.124,06

R$118.303,31

R$17.179,25

29,90

Adelma Salete Lunardi da Silva

08/24

608,14

R$5.862,40

R$ 152.153,41

R$509.345,74

R$357.192,33

20,14

Luiz Nelson Marafron

08/23

607,23

R$5.932,26

R$ 42.732,21

R$86.226,66

R$43.494,45

20,38

Marciano José Cavasin

08/22

589,43

R$5.696,48

R$ 41.479,58

R$83.699,06

R$42.219,48

19,57

Luiz Antonio da Rocha

08/21

607,54

R$5.821.65

R$ 42.751,21

R$86.270,68

R$43.519,47

20,00

Lorival Luiz Durante

08/20

609,27

R$5.766,34

R$ 114.688,35

R$401.195,66

R$286.507,31

19,81

Nivaldo Alves Barbosa

08/19

622,31

R$5.844,93

R$ 119.328,66

R$424.646,74

R$305.318,08

20,08

Marcel Menezes Meurer

08/18

812,40

R$8.013,50

R$ 108.728,26

R$344.275,37

R$235.547,11

27,53

Josefina Clecy Paholsk Hahn

08/17

787,16

R$5.859,49

R$ 111.265,70

R$410.585,97

R$299.320,27

20,13

Veridiana M. Cavasin Michels

08/16

737,15

R$9.436,89

R$ 78.571,35

R$104.675,30

R$26.103,95

32,42

Alan Pedro Vieira Bergamo

01/06

651,34

R$8.380,26

R$ 45.838,43

R$92.490,00

R$46.651,57

28,79

Município de Itanhangá

02/01B

8.515,46

R$30.598,59

R$ 342.457,09

R$1.209.195,32

R$866.738,23

105,12

David Pagno

02/02

1.187,02

R$6.368,88

R$ 83.533,40

R$168.556,84

R$85.023,44

21,88

Veridiana M. Cavasin Michels

02/03

1.056,04

R$6.025,40

R$ 232.970,13

R$814.720,58

R$581.750,45

20,70

Giciléia Fiabani

02/04

769,15

R$9.532,95

R$ 171.113,47

R$554.850,04

R$383.736,57

32,75

9. PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE

9.1. A base de cálculo da contribuição de melhoria será estabelecida pelo quantum de valorização experimentada pelo imóvel, cujo valor será obtido pelo comparativo dos dois laudos/valores, o primeiro laudo representado pelo Valor Venal do Imóvel (territorial + predial) constante do Cadastro e utilizado como base de cálculo para o IPTU/2022 e estabelecido na relação constante do item 2.1 do Edital nº 001/2022 e o segundo, que foi elaborado após a conclusão da obra, por comissão de Avaliação nomeada pela Portaria Municipal nº 082/2022, conforme Laudo individual de Avaliação/Valorização, que acompanhará a Notificação Pessoal.

9.2. Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e legitimidade, admitida a prova em contrário e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria.

10. Constatada a ocorrência do fato gerador, a alíquota incidente para fins de Contribuição de Melhoria é de 50% (cinquenta por cento) sobre a valorização do imóvel, limitando-se o valor da contribuição ao custo individual da obra que teria o proprietário lindeiro.

11. IMPUGNAÇÂO DO EDITAL

11.1. Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do Edital, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

11.2. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal Secretaria de Finanças, por meio de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, avaliação, valorização.

11.3. A impugnação protocolada no prazo do item 11.1, não obstará a prática dos atos necessários à arrecadação do tributo e sua decisão somente terá efeito para o recorrente.

11.4. A impugnação suspenderá os efeitos do lançamento e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados;

11.5. Mantido o lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da Contribuição de Melhoria, desde a data da ciência do contribuinte.

11.6. A anulação do lançamento não ilide a efetivação de novo, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação.

12. FORMA DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento da Contribuição de Melhoria será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que o contribuinte tiver ciência do lançamento, observado as seguintes condições:

12.2. Pagamento à Vista

Pagamento pelo contribuinte em cota única, no prazo acima estipulado, com redução de 30% (trinta por cento) sobre o respectivo montante.

12.3. Pagamento Parcelado

12.3.1. A Contribuição poderá ser paga em até em 03 (três) parcelas com 20% (vinte por cento) de desconto; em até 06 (seis) parcelas com 10% (dez por cento) ou requerer o parcelamento em prazo superior sendo limitado até 36 (trinta e seis) vezes sem qualquer desconto.

12.3.2. Na hipótese de parcelamento, que se formalizará por termo de confissão de dívida, a Contribuição de Melhoria poderá ser paga em até 36 (trinta e seis) meses, em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela variação da UFI (Unidade Fiscal de Itanhangá), respeitados o valor mensal mínimo de 05 (cinco) UFI para cada parcela.

12.3.3. A Contribuição de Melhoria parcelada na forma do item anterior, será paga pelo contribuinte de modo que a parcela anual não exceda 3% (três por cento) do maior valor fiscal do seu imóvel, atualizado à época da cobrança, assim entendido aquele apontado pelo laudo de avaliação após a conclusão da obra.

12.3.4. O parcelamento do crédito tributário importa no seu reconhecimento pelo sujeito passivo.

12.3.5. As parcelas pagas em atraso serão atualizadas na data do pagamento, com a incidência dos acréscimos legais previstos nesta Lei.

12.3.6. O atraso de qualquer parcela, por período superior a 90 (noventa) dias, implica o cancelamento do parcelamento e a exigibilidade da totalidade do crédito não pago.

12.3.7. Ficará a critério do contribuinte, optar pela condição de pagamento que melhor lhe convier, dentro das opções acima.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais informações poderão ser obtidas no setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Itanhangá.

Itanhangá, 31 de Janeiro de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI JAMERSON FERREIRA MENEZES

Prefeito Municipal Auditor Fiscal de Tributos

ANA PAULA OLIVEIRA NUNES

Fiscal de Tributos