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Prefeitura Municipal de Confresa

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 10/2023

Ao trigésimo dia do mês de Janeiro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 003/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 30/01/2023 , cujo objetivo é a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT., junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de janeiro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ N°05.443.348/0001-77

ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL, N363, ST. PEDRO LUDOVICO

CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.820-090

TELEFONE: (62) 3241-8277, (62) 3088-5577 e (62) 3814-45008

EMAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF: 438.940.891-72

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3227-1 C/C: 5436-4.

ITENS: 4, 5, 7, 8, 10, 12, 19, 21, 24, 30, 33, 40, 41, 44, 45, 46, 47, 51, 53, 55, 57, 63, 64, 65, 67, 79, 91, 126, 134, 135 136, 137, 138, 139 e 140.

Valor total de R$ 1.092.599,94 (Um Milhão e Noventa e Dois Mil e Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Quatro Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

4

3640

ALCOOL ETILICO 92% 1 LITRO

300,0000

UN

PROLINK

16,9000

5.070,0000

10

11517

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO GRANDE

7,0000

UN

PREVEMAX

56,3900

394,7300

12

11519

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO PEQUENO

3,0000

UN

PREVEMAX

37,2000

111,6000

8

419

AMACIANTE DE ROUPA - ASPECTO FISICO LIQUIDO VISCOSO, FLAGRAN

477,0000

UN

URCA

17,0900

8.151,9300

40

438

DISPENSER POUPA COPOS DE ÁGUA - 150 A 200M TEM DISPOSITIVO S

75,0000

UN

BELLPLUS

115,0000

8.625,0000

41

439

EMBALAGEM PARA FREEZER 3KG - PACOTE COM 250 UNIDADES.

144,0000

UN

BIO

58,9900

8.494,5600

53

450

FLANELA - PRODUTO CONFECCIONADO COM 100% DE ALGODAO, MEDINDO

700,0000

UN

ATIVA

4,6400

3.248,0000

55

3456

GUARDANAPO DE PAPEL- TAMANHO MEDIO 23 CM X 22 CM

25,0000

UN

JUPITER

9,2000

230,0000

79

1098

LUVA DE PROCEDIMENTO M, CX C/100

197,0000

CJ

MEDIX

66,0000

13.002,0000

136

16248

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CON-FECCIONADO EM POLI

838,0000

UN

JR

112,0000

93.856,0000

137

16527

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADO EM POLIE

791,0000

UN

JR

72,0000

56.952,0000

138

16253

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR CONFEC-CIONADO EM POLIET

1127,0000

UN

JR

99,0000

111.573,0000

139

16251

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CON-FECCIONADO EM RESI

632,0000

UN

JR

100,0000

63.200,0000

140

16252

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - SACO DE LIXO LONADO, 1

791,0000

UN

JR

132,0000

104.412,0000

57

458

INSETICIDA AEROSOL - INODORO, A BASE DE ÁGUA, PARA MOSCAS, M

516,0000

UN

BAYGON

22,9900

11.862,8400

63

12365

LIXEIRA CONFECCIONADO EM PLASTICO TELADO FORMATO CILINDRO

55,0000

UN

PLASNEW

21,0000

1.155,0000

64

3458

LIXEIRA EM PLASTICO REFORÇADO, COM TAMPA SOLTA, 100 LITROS

211,0000

UN

PLASNEW

232,0000

48.952,0000

65

16230

LIXEIRA HOSPITALAR - EM POLIPROPILENO, COM TAMPA E PEDAL 240

102,0000

UN

LAR PLASTICOS

858,0000

87.516,0000

24

420

CERA LIQUIDA - PRODUTO INCOLOR A BASE DE ALCALINIZANTE, RES

300

UN

AUDAX

11,9900

3.597,0000

30

12330

DESODORIZADOR AMBIENTAL PARA VASO SANITARIO - AROMATIZADOR

179

UN

BOM AIR

28,9900

5.189,2100

5

2504

ALCOOL ETILICO A 70% - CONCENTRACAO/DOSAGEM A 70%, FORMA

40

UN

PROLINK

10,8900

435,6000

45

16226

ESCOVA PARA ROUPA - DE POLIETILENO, DIVERSAS CORES, MEDIDAS:

84

UN

CONDOR

5,9900

503,1600

46

443

ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO - ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO EM F

150

UN

INCAVAS

14,8900

2.233,5000

7

12372

ALVEJANTE CONCENTRADO EM LIQUIDO PARA REMOCAO DE MANCHAS

86

UN

ZUPPANI

48,9000

4.205,4000

126

512

SABONETE LIQUIDO - PRODUTO VISCOSO, COM AROMA DE ERVA DOCE E

1800

UN

PROLINK

24,4500

44.010,0000

19

537

BALDE PLASTICO RESISTENTE COM ALCA PARA FACILITAR AO MANUSEA

40,0000

UN

VONDER

25,4000

1.016,0000

33

5529

DETERGENTE COMPLEXO PARA HIGIENIZACAO 5 LITROS

1500

UN

ZUPPANI

104,8000

157.200,0000

91

482

MASCARA CIRURGICA - TIPO NAO TECIDO, 3 CAMADAS, PREGAS HORIZ

1724

UN

MEDIX

39,9000

68.787,6000

134

16249

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CON-FECCIONADO 200 L

396,0000

UN

JR

206,0000

81.576,0000

135

2632

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADO 30L

632,0000

UN

JR

83,0000

52.456,0000

44

16524

ESCOVA DE UNHA COM CABO EM POLIETILENO, MEDIDAS APROXIMADAS -

100,0000

UN

CONDOR

6,3900

639,0000

47

444

ESFREGÃO (MOP) PARA LIMPEZA DE CHÃO - ESPECIFICAÇÃO: SUPORTE

19,0000

UN

CAUE

110,9900

2.108,8100

51

447

ESPONJA DUPLA FACE - ESPONJA PARA LAVAGEM DE LOUÇAS E LIMPEZ

2000,0000

UN

BETTANIN

2,5900

5.180,0000

67

16232

LIXEIRA HOSPITALAR PLASTICO 50 LITROS

79,0000

UN

KMI

291,0000

22.989,0000

21

14287

BOBINA DE PANO MULTIUSO 300 MTS LARG. 28 CM X COMP. 300 M

79,0000

UN

INOVEN

173,0000

13.667,0000

R$ 1.092.599,94

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO.: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE.: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED.: 37 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJ. ATIVI.: 2.041 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 222 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 00.01.0500 (0500) – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE.: 04 – SALÁRIO EDUCAÇÃO

PROJ. ATIVI.: 2227 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO

CÓD RED.: 148 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 00.01.0550 (0550) TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROJ. ATIVI.: 2038 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓD RED.: 108 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 00.01.0500 (0500) – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

UNIDADE.: 02 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2040 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL

CÓD RED.: 126 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 00.01.0500 (0500) RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE.: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2088 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED.: 603 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

UNIDADE.: 07 – INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DE DESPORTO

PROJ. ATIVI.: 2045 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

CÓD RED.: 174 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 00.01.0500 (0500) RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2108 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED.: 679 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 – GABINETE

UNIDADE: 01 – GABINETE

PROJ. ATIVI.: 2.031 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE

CÓD RED: 8 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CÓD RED.: 445 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CÓD RED.: 446 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CÓD RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 13 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2221 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED.: 829 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE.: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2233 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA

CÓD RED.: 788 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500 –

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 02 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIVI.: 2079 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED.: 271 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 02 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIVI.: 2080 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED.: 281 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED.: 309 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

CÓD RED.: 310 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED.: 311 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2065 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UNIDADE DESCENTRALIZADA DE HABILITAÇÃO

CÓD RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2065 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UNIDADE DESCENTRALIZADA DE HABILITAÇÃO

CÓD RED.: 478 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2064 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CAPS

CÓD RED.: 898 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2064 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CAPS

CÓD RED.: 899 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2064 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CAPS

CÓD RED.: 900 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2063 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAE/CTA

CÓD RED.: 467 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2063 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAE/CTA

CÓD RED.: 850 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2062 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

CÓD RED.: 458 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2062 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

CÓD RED.: 457 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2072 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CASA ROSA

CÓD RED.: 854 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 05 – MAC- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2072 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CASA ROSA

CÓD RED.: 500 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 06 – VISA

PROJ. ATIVI.: 2075 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA SANITÁRIA

CÓD RED.: 520 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 06 – VISA

PROJ. ATIVI.: 2075 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA SANITÁRIA

CÓD RED.: 521 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 06 – VISA

PROJ. ATIVI.: 2076 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

CÓD RED.: 534 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE.: 06 – VISA

PROJ. ATIVI.: 2076 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

CÓD RED.: 535 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 03 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 02 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE.: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATIV. CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIVI.: 2022 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM O CONSELHO TUTELAR

CÓD RED.: 703 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO.: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE.: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2033 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED.: 837 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE-

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 27/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIAS

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

EDUCAÇÃO

NICEIA GONÇALVES DE MELO FRANCO

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO

MARIA APARECIDA

-

OBRAS

IRENI GUEDES DA SILVA

MURIELLY BRITO AGUIAR

-

ESPORTE

ADILSON VITAL DA SILVA

RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA

-

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JANIO PIAGEM

-

GABINETE

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES

LUCIA GERALDA RIBEIRO

-

SAÚDE

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO DA SILVA

JEANE LUZ COSTA MARTINS

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

-

CULTURA

JOSE ANTONIO DE CASTILHO

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

SAÚDE -ATENÇÃO BÁSICA

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

SAÚDE - CTA

MARCELO PEREIRA ARAUJO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

SAÚDE - CAPS

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

SAÚDE – CENTRO DE REABILITAÇÃO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

SAÚDE – GESTÃO

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

ASSIST. SOCIAL- COFINANCIAMENTO/ ORDINÁRIO

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

ASSIST. SOCIAL – SFVC/PAIF

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

WEIDILA SOARES ROSA

MARIA DE JESUS BARBORA SETUBA

ASSIST. SOCIAL - PAEFI

DENILSON ALVES FARIA

GILMAR BARBARESCO

JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA

ASSIST. SOCIAL – CRIANÇA FELIZ

MARIA DE JESUS BARBORA SETUBA

WEIDILA SOARES ROSA

-

FINANÇAS

ANA PAULA RIBEIRO COSTA

JULIENE DA SILVA COSTA

-

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial Nº 001/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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CENTERMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ N°05.443.348/0001-77

Representante Legal: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF: 438.940.891-72