DECRETO N.º 1.573, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
6 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros que integrarão a Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o Biênio 2023/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o Biênio 2023/2024:
| NOME | REPRESENTAÇÃO/SEGMENTO |
| EVELLYN SOARES MIRANDA | Representante dos Estudantes |
| RODRIGO EVANDRO BORCHERT | Representante dos Pais |
| MARINEIDE FRANCISCA DA SILVA | Representante da Assessoria Pedagógica |
| SILVANIA DOS SANTOS ALVES | Representante dos Professores Estaduais |
| JELSI ADELIS SCHAEDLER | Representante dos Professores Municipais |
| SIMONE DANIELA SZYCZA | Representante do Poder Executivo |
| IVONETE ALVES DE DEUS GOLO | Representante do Conselho Municipal do FUNDEB |
Art. 2.º A Comissão de Transporte Escolar desenvolverá seus trabalhos sob a presidência do membro, Ivonete Alves de Deus Golo.
Art. 3.º Compete a Comissão de Transporte Escolar:
I - fiscalizar a execução do Transporte Escolar Municipal, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias;
II - emitir parecer nas prestações de contas e relatório semestral acerca das condições do Transporte Escolar Municipal;
III – participar de forma efetiva na Gestão do Transporte no âmbito Municipal; e,
IV – outras previstas em normativas da Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso - SEDUC-MT.
Art. 4.º Os membros da Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de janeiro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.