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Pref. Confresa

Aos 01 dias do mês de Fevereiro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 217/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 061/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 01/02/2023, cujo objetivo é PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA SEREM UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTE MUNICÍPIO DURANTE O ANO LETIVO DE 2023, JUNTAMENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA SEREM UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTE MUNICÍPIO DURANTE O ANO LETIVO DE 2023, JUNTAMENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outro órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 01 de Fevereiro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: COMERCIAL LUAR EIRELI EPP

CNPJ: 02.545.557/0001-33

END: AV. RAD. EDSON LUIS DA SILVA, N° 1037, TIJUCAL, SETOR I.

CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78088-000

TELEFONE: (65) 3665-5311 / (65) 3665-6663 / (65) 99661-9432

E-MAIL: comercial.luar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO BATISTA ALVES VIEIRA

CPF: 149.852.506-78 RG: 297.008 SSP/MG

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRADESCO AGÊNCIA: 2793-6 C/C: 1500-8

VENCEDORA DO CERTAME NO VALOR TOTAL DE R$ 172.344,10 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. SISTEMA

DESCRIÇÃO

QTD

UN.

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

28

15948

MACARRÃO DE ARROZ

20,0000

UN

URBANO

5,0000

100,0000

29

11

MACARRAO TIPO 1 ESPAGUETE 500 GRAMAS, A BASE DE FARINHA

2500,0000

UN

DALAS

4,7500

11.875,0000

35

26

MILHO PARA PIPOCA: DE 1ª QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO

180,0000

UN

MIKA

4,4500

801,0000

7

84

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM: COM ACIDEZ MAXIMA DE 0,5%,

175,0000

UN

OLIVA DA SERRA

29,0000

5.075,0000

9

29

BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER DE TEXTURA CROCANTE

1000,0000

UN

DALAS

6,9800

6.980,0000

11

17004

CAFE TORRADO E MOIDO - 250G

250,0000

KG

BOM TAMBEM

9,9500

2.487,5000

21

25

FERMENTO QUIMICO EM PO, CONTENDO 100G GRAMAS

300,0000

UN

CAIPIRA

3,8500

1.155,0000

2

3540

ACUCAR CRISTAL DE 2K

1300,0000

KG

DOCE DIA

8,0400

10.452,0000

3

3548

ADOÇANTE 100% STEVIA, LIQUIDO, EM EMBALAGEM DE 100 ML.

30,0000

UN

ADOCYL

5,9600

178,8000

5

48

AMIDO DE MILHO (TIPO MAIZENA) EMBALAGEM EM 500 GRAMAS

150,0000

UN

MIKA

6,3500

952,5000

14

17005

COLORIFICO - 500G

160,0000

G

SINHA

9,1500

1.464,0000

15

15

EXTRATO DE TOMATE TRADICIONAL, EMBALAGEM INTEGRA DE 340G

2800,0000

UN

VAL

2,9500

8.260,0000

16

92

FARINHA DE MANDIOCA: TIPO 1, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA

3000,0000

KG

ACIGAL

10,6500

31.950,0000

30

12

MACARRAO TIPO 1 PARAFUSO 500G MASSA SECA COM OVOS

4700,0000

UN

DALAS

4,8500

22.795,0000

37

9

OLEO DE SOJA, OBTIDO DE MATERIA PRIMA VEGETAL EM BOM ESTADO

5500,0000

UN

LIZA

9,1500

50.325,0000

38

13966

OREGANO 20 G

700,0000

UN

MIKA

1,9600

1.372,0000

40

38

POLVILHO DOCE UNIDADES, CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICACAO

350,0000

UN

CAIPIRA

10,3500

3.622,5000

41

13949

QUEIJO - DO TIPO PARMESAO RALADO

500,0000

KG

MOCOCA

6,8000

3.400,0000

42

14

SAL REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMESTICO, EMBALAGEM

1500,0000

KG

CRISTAL

2,5500

3.825,0000

43

3587

SARDINHA EM LATA: EM CONSERVA DE AZEITE OU OLEO

80,0000

UN

88

9,3600

748,8000

47

17008

VINAGRE DE ALCOOL - PRODUTO NATURAL FERMENTADO ACETICO SIMPLES

160,0000

UN

GALO

3,2500

520,0000

34

30

MILHO PARA CANJICA, GRAOS OU PEDACOS DE GRAOS DE MILHO

900,0000

UN

DIODORO

4,4500

4.005,0000

VALOR TOTAL

R$ 172.344,10

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

RECURSO: 00.01.0552 (0552) – Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 06 – MERENDA ESCOLAR

PROJ. ATIV.: 2.229 MANUTENÇÃO COM PROGRAMA MERENDA ESCOLAR

159 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01. 0552 (0552) MATERIAL DE CONSUMO

161 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01. 0552 (0552) MATERIAL DE CONSUMO

162 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01. 0552 (0552) MATERIAL DE CONSUMO

ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

DETALHAMENTO: 1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 06 – MERENDA ESCOLAR

PROJ. ATIV.: 2.229 MANUTENÇÃO COM PROGRAMA MERENDA ESCOLAR

160 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01. 0500 (0500) MATERIAL DE CONSUMO

158 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01. 0500 (0500) MATERIAL DE CONSUMO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°29/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETÁRIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NEURES BATISTA DE PAULA SOARES

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 061/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa, 01 de fevereiro de 2023.

___________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

PREFEITO MUNICIPAL

____________________________________________________________

COMERCIAL LUAR EIRELI EPP

CNPJ: 02.545.557/0001-33

Representante Legal: João Batista Alves Vieira

CPF: 149.852.506-78