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Pref. Cotriguaçu

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo n.º 001/2023;

Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023;

Município de Cotriguaçu-MT;

K. C. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.: Impugnante;

Registro de Preços para futura e eventual aquisição equipamentos e materiais permanentes para atender as demandas das secretarias municipais.: Objeto;

Assunto: Impugnação ao Edital de Licitação.

Vistos etc...

Trata-se de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023, cujo objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição equipamentos e materiais permanentes para atender as demandas das secretarias municipais, protocolado pela empresa, K. C. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.251.627/0001-90, encaminhado ao e-mail: licitacao@cotriguacu.mt.gov.br, na data de 27 de janeiro de 2023, que, em síntese, sustenta que o item 108 - balança de precisão, objeto do Termo de Referência do Edital, está com preço inexequível, não compatível com a especificação do item, motivo pelo qual deverá ser realizado novo balizamento de preço.

Inicialmente, quanto a Impugnação do Edital, dispõe o art. 24, do Decreto Federal n.º 10.024/2019, o seguinte:

Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

No presente caso, a abertura do certame do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023 está aprazado para as 09:15 horas, do dia 14 de fevereiro de 2023, motivo pelo qual a Impugnação é tempestiva.

É o relatório.

Passo a analisar o mérito da Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023.

Inicialmente, de plano verifica-se que a empresa, K. C. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., assiste razão do presente caso, uma vez que o Departamento de Compras da Municipalidade, constatou de fato que o preço do item 108 – Balança de Precisão, objeto do Termo de Referência do Edital, não condiz com sua especificação.

Dessa maneira, após realização de novo balizamento pelo setor de Compras do Município, foi verificado que o valor médio de mercado do referido item é de R$ 1.124,28 (mil cento e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), sendo imprescindível a retificação do edital para constar o novo valor balizado.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, CONHEÇO do Pedido de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023, protocolado pela empresa, K. C. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., para no mérito, JULGAR PROCEDENTE, a impugnação, no sentido retificar o edital de licitação para alterar o preço do item 108 – balança de precisão, para o valor de R$ 1.124,28 (mil cento e vinte quatro reais e vinte e oito centavos), e por fim, manter as demais disposições do edital de licitação inalteradas.

Por consequência, DETERMINO:

a) a notificação das empresa Impugnante do inteiro teor da presente Decisão, com cópia, via o sistema Compras BR, bem como a publicação do seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM; e,

b) proceder retificação do preço do item 108 – balança de precisão, para o valor de R$ 1.124,28 (mil cento e vinte quatro reais e vinte e oito centavos).

c) manter as demais condições do edital e o prosseguimento do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023 até seus posteriores termos, na forma da legislação vigorante.

Cotriguaçu-MT, 03 de fevereiro de 2023.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

GISLAINE DE SOUZA SILVESTRE KRIESER

Pregoeira Designada

Poder Executivo

Cotriguaçu – Mato Grosso