SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 031/2022.
7 de Fevereiro de 2023
que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e VMH Construções Eireli.:
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º **31**, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.108.***-04, residente e domiciliado na Rua Gema Fronzza, s/n.º 139, Bairro Planalto, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, VMH Construções Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.329.805/0001-50, com sede na Avenida Juruena, n.º 1553, Bairro Cidade Alta, no Município de Juruena-MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal, VANESSA MALHEIROS HOISSA, brasileiro, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º **37**1-*, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.465.***-90, residente e domiciliada no Município de Juruena-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 031/2022, oriundo da tomada de preço n.º 004/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 031/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).
CLÁUSULA II
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 031/2022, o acréscimo contratual de 24,99 % (vinte e quatro virgula noventa e nove por cento) no valor da obra, do Contrato Administrativo n.º 031/2022, cujo objeto é “CONSTRUÇÃO CIVIL - SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITETURA PARA REFORMA/MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FISICAS PREDIAL, ENTRE ELES SUBSTITUIÇÃO DE COBERTURA, INSTALAÇÕES ELETRICAS, HIDRO-SANITÁRIAS, PINTURA E DEMAIS SERVIÇOS - PSF COTRIGUAÇU II”, do referido Contrato, no valor de R$ 466.525,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos e vinte e cinco reais), no montante de R$ 116.596,79 (cento e dezesseis mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), passando o valor total dos itens de R$ 466.525,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos e vinte e cinco reais) para R$ 583.121,79 (quinhentos e oitenta e três mil, cento e vinte e um reais e setenta e nove centavos), e o valor total contratado passa de R$ 466.525,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos e vinte e cinco reais) para R$ 583.121,79 (quinhentos e oitenta e três mil, cento e vinte e um reais e setenta e nove centavos).
CLÁUSULA III
DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO
A tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 031/2022, passa a vigorar da seguinte forma:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
| 1 | "CONSTRUÇÃO CIVIL - SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITETURA PARA REFORMA/MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FISICAS PREDIAL, ENTRE ELES SUBSTITUIÇÃO DE COBERTURA, INSTALAÇÕES ELETRICAS, HIDRO-SANITÁRIAS, PINTURA E DEMAIS SERVIÇOS - PSF COTRIGUAÇU II". | SRV | 01 | R$ 583.121,79 | R$ 583.121,79 |
| TOTAL GERAL | R$ 583.121,79 | ||||
O subitem 3.1., da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 031/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 583.121,79 (quinhentos e oitenta e três mil, cento e vinte e um reais e setenta e nove centavos).
CLÁUSULA IV
DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 031/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, as cláusulas e condições do presente Segundo Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.
CLÁUSULA V
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO
Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 031/2022, no no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e na Associação Mato-Grossense dos Municipios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 031/2022, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.
Cotriguaçu-MT, 02 de fevereiro de 2023.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 CONTRATANTE VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal CPF/MF N.º ***.108.141-** | VMH CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ/MF N.º 15.329.805/0001-50 CONTRATADA VANESSA MALHEIROS HOISSA Representante Legal CPF/MF N.º ***.465. ***-90 |
TESTEMUNHAS:
| VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA CPF/MF n.º ***.700.532-** | SIMONE DANIELA CZYCZA CPF/MF n.º ***.610.271-** |