DECRETO Nº 21 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a retificação do Decreto nº. 16/2023 referente abertura de Crédito Adicional Especial”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 985/2022, de 14 de dezembro de 2022 que aprovou o orçamento de 2.023.
DECRETA
Art. 1º. Retifica o Decreto nº. 16, de 30 de janeiro de 2.023, ONDE SE LÊ:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0002 – PREVI-JAURU FUNDO MUNICIPAL SOCIAL
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0082 – PREVIDENCIA
0802 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2105 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS
3.3.90.40.00.00 –SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO...................R$ 24.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 24.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0002 – PREVI-JAURU FUNDO MUNICIPAL SOCIAL
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0082 – PREVIDENCIA
0802 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2105 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA................................................................................................R$ 24.000,00
TOTAL .....................................................................................................R$ 24.000,00
LEIA-SE:
Art. 1º. Fica alterada a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados pela lei nº. 985 de 14/12/22, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício de 2.023, nos termos do Anexo a este Decreto.
Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº. 985, de 14 de dezembro de 2.022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
ANEXO
| LOCAL: 03 02 Programa: 0082 ACRÉSCIMOS | SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL PREVIDENCIA | ||
| Ficha | Funcional | D/C | Valor |
| Categoria | |||
| 58 | 09.272.0082.2105.0000 0082 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC | 24.000,00 | |
| LOCAL: 03 02 Programa: 0082 REDUÇÕES | SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL PREVIDENCIA | ||
| Ficha | Funcional | D/C | Valor |
| Categoria | |||
| 57 | 09.272.0082.2105.0000 0082 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | -24.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES -24.000,00
Art. 2º Os serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal providenciarão os registros relativos
ao cumprimento dos termos deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru - MT, 06 de fevereiro de 2023.Valdeci Jose de Souza
Prefeito Municipal