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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores da planta genérica de valores (valor venal) para fins de declaração do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, referente ao exercício financeiro de 2023, no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO, que a simples atualização do valor monetário na base de cálculo não traduz sua majoração;

CONSIDERANDO, o processo de inflação, bem como que a atualização não poderá ultrapassar os índices inflacionários e que a Fazenda Pública poderá atualizar seus tributos através de ato do Poder Executivo;

CONSIDERANDO, a recomendação ministerial n.º 001/2023, oriunda do SIMP 000050-055-2023, que dentre outras ponderações recomendou ao Poder Executivo que promova, via decreto, a correção monetária até o mês de dezembro de 2022, dos valores de base cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ora vigente, com base em índice oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

CONSIDERANDO, a harmonia e independência entre os Poderes Executivo e Legislativo, bem como, a reunião conjunta entre os poderes realizada na data de 03/02/2023, sendo debatido o tema e decidido o acatamento da referida recomendação;

CONSIDERANDO, que a simples correção monetária da inflação, não constitui majoração ou aumento de tributo, nos termos que preconiza o § 2.º, do art. 97, do Código Tributário Nacional - CTN;

CONSIDERANDO, que a apuração do índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do IBGE, do período de janeiro/2020, quando entrou em vigor os valores aprovados na Lei Complementar 085/2019, a dezembro/2022, corresponde ao percentual de 23,052%; e,

CONSIDERANDO, o entendimento do Supremo Tribunal Federal em que a atualização de tributos pelo índice inflacionário não caracteriza majoração e pode ser realizado através de Decreto do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam atualizados os valores da planta genérica de valores (valor venal), do Código Tributário Municipal, para fins de declaração do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, no percentual de 23,052% (vinte e três vírgula zero cinquenta e dois por cento), correspondente ao índice INPC, do IBGE, apurado no período de 01/01/2020 a 31/12/2022.

Parágrafo Único. Em decorrência da atualização que trata o caput, do presente artigo, o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT, passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO, do presente Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 03 de fevereiro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.

ANEXO ÚNICO

Decreto n.º 1.587/2023

ANEXO II

Lei Complementar n.º 002/2001

PLANTA GENÉRICA DE VALORES

VALORES VENAIS E ALÍQUOTAS*

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI

IMÓVEIS RURAIS

LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS

R$/HA

ALÍQUOTA

Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 (três) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.

R$ 11.074,68

2%

Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 (três) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.230,52

3%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 (três) quilômetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.

R$ 8.613,64

2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 (três) quilômetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.230,52

3%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.

R$ 7.383,12

2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.230,52

3%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 (vinte) quilômetros e até 30 (trinta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.

R$ 6.152,60

2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 (vinte) quilômetros e até 30 (trinta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.230,52

3%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 (trinta) quilômetros e até 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.

R$ 4.922,08

2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 (trinta) quilômetros e até 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.230,52

3%

Imóveis rurais localizados em distância acima de 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada

R$ 3.076,30

2%

Imóveis Rurais localizados em distância acima de 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.

R$ 1.230,52

3%

OBS.: A Distância é medida do ponto inicial, precisamente, onde está localizada a Sede do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT até o vértice mais próximo da propriedade, sendo considerada a linha reta entre os 02 (dois) pontos.

IMÓVEIS URBANOS

LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS

R$/M²

ALÍQUOTA

SETOR 1: BAIRRO CENTRO, IMPERIAL E VILA NOVA

Área construída

R$ 67,68

2,2%

Área do terreno

R$ 67,68

2,2%

SETOR 2: JARDIM PRIMAVERA E BOTÂNICO

Área construída

R$ 51,68

2,2%

Área do terreno

R$ 51,68

2,2%

SETOR 3: PLANALTO I E II E PROGRESSO

Área construída

R$ 49,22

2,2%

Área do terreno

R$ 49,22

2,2%

SETOR 4: INDUSTRIAL E COOPERATIVA

Área construída

R$ 55,37

2,2%

Área do terreno

R$ 55,37

2,2%

SETOR 5: VITÓRIA RÉGIA

Área construída

R$ 59,06

2,2%

Área do terreno

R$ 59,06

2,2%

Área de Expansão Urbana

R$ 18,46

2,2%

Lote Comercial

R$ 98,38

2,2%

Chácaras dentro do perímetro urbano

R$ 1,11

2,2%

Áreas Industriais Abaixo de 2,00 ha

R$ 19,69

2,2%

Áreas Industriais Acima de 2,00 ha

R$ 9,84

2,2%

OBS.: As alíquotas incidirão sobre o valor venal total do imóvel.