INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2023/SME
8 de Fevereiro de 2023
Estabelece critérios para atribuição de aulas excedentes a professores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e;
- Considerando o Artigo 35 da Lei Complementar nº 066, de 15 de fevereiro de 2016;
- Considerando o Artigo 6º da Instrução Normativa nº 003/2022/SME.
R E S O L V E:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Estabelece os procedimentos para realizar atribuição de horas/aulas excedentes aos Professores pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, que desejam atribuir, na própria unidade escolar de lotação, para o preenchimento das vagas em substituição ou livres (provenientes de vacância ou divisão de turmas) no ano letivo de 2023.
Parágrafo único – As horas/aulas excedentes serão atribuídas aos professores efetivos que formalizaram pedido através de requerimento específico para esse fim.
DAS VAGAS
Art. 2º - A atribuição das horas/aulas excedentes ocorrerá dentro do número de vagas e localidades previstas:
| UNIDADE ESCOLAR | PEDAGOGOS |
| ESCOLA MUNICIPAL RICARDO FRANCO | 03 vagas |
| CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS | 05 vagas |
| CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL TIA NASTÁCIA | 03 vagas |
| CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO | 03 vagas |
| CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL AVIÃOZINHO | 06 vagas |
| ESCOLA MUNICIPAL ITIJUCAL | 03 vagas |
| ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTONIO ROLIM DE MOURA | 03 vagas |
| ESCOLA MUNICIPAL PONTA DO ATERRO | 01 vaga |
DA ENTIDADE EXECUTORA DA ATRIBUIÇÃO
Art. 3º - O processo de atribuição das aulas excedentes será conduzido pela Comissão instituída pela Portarian.º028/2022/GS/SMEe coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - A Comissão será responsável por:
a) Analisar, deferir ou indeferir o requerimento nos termos desta Instrução Normativa;
b) Divulgar os resultados, e proceder a atribuição das aulas excedentes aos docentes que tiveram o requerimento deferido.
DOS REQUISITOS
Art. 5º – As horas/aulas excedentes serão atribuídas ao Docente que atender os seguintes requisitos:
I – Ser lotado na Unidade Escolar que pretende atribuir as aulas excedentes;
II – Não estar cedido a outra Unidade Escolar;
III - Não esteja à disposição de outros órgãos das esferas: federal, estadual ou municipal;
IV – Regime de trabalho deve ser compatível com a demanda da Unidade Escolar;
DO RESULTADO
Art. 6º - A Comissão divulgará o resultado classificatóriodos inscritos para atribuir as horas/aulas excedentes no dia 07/02/2023, de acordo com a Unidade Escolar de lotação e número de vagas descritos no Art. 2º desta Instrução Normativa.
DO CRITÉRIO
Art. 7º - Na hipótese de haver mais docentes interessados do que vagas na localidade de interesse será realizado a atribuição de horas/aulas excedentes, considerando como critério de preferência ao servidor que tiver:
I – Maior tempo de serviço na Unidade Escolar que pretende atribuir, a partir da posse do ingresso no concurso;
II - Maior idade.
DO RECURSO
Art. 8º - O recurso deve ser entregue à Comissão em até 24 (vinte e quatro) horas após divulgado o quadro de classificação, sendo dia útil, e deverá ser apresentado digitado com nome completo do servidor, contendo exposição de motivo claro, consistente e objetivo, no horário das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
Art. 9º - O pedido de recurso será julgado pela Comissão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento, sendo dias úteis.
Art. 10 - Não será aceito recurso encaminhado via e-mail ou WhatsApp como, também, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
Parágrafo Único - Será considerado desistente do processo de atribuição de horas/aulas excedentes o servidor que não comparecer à convocação no local, data e horário previstos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 – Será nula de pleno direito a atribuição de horas/aulas excedentes realizada sem a observância dos dispositivos legais, cabendo a responsabilização administrativa de quem assim proceder.
Art. 12 – O processo de que trata a presente Instrução Normativa, terá validade restrita ao período letivo de 2023.
Art. 13 – Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 06 de fevereiro de 2023.
IRLENE RENATA CANO DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 469/2022