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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Estabelece critérios para atribuição de aulas excedentes a professores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e;

- Considerando o Artigo 35 da Lei Complementar nº 066, de 15 de fevereiro de 2016;

- Considerando o Artigo 6º da Instrução Normativa nº 003/2022/SME.

R E S O L V E:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Estabelece os procedimentos para realizar atribuição de horas/aulas excedentes aos Professores pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, que desejam atribuir, na própria unidade escolar de lotação, para o preenchimento das vagas em substituição ou livres (provenientes de vacância ou divisão de turmas) no ano letivo de 2023.

Parágrafo único – As horas/aulas excedentes serão atribuídas aos professores efetivos que formalizaram pedido através de requerimento específico para esse fim.

DAS VAGAS

Art. 2º - A atribuição das horas/aulas excedentes ocorrerá dentro do número de vagas e localidades previstas:

UNIDADE ESCOLAR

PEDAGOGOS

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO FRANCO

03 vagas

CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS

05 vagas

CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL TIA NASTÁCIA

03 vagas

CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO

03 vagas

CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL AVIÃOZINHO

06 vagas

ESCOLA MUNICIPAL ITIJUCAL

03 vagas

ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTONIO ROLIM DE MOURA

03 vagas

ESCOLA MUNICIPAL PONTA DO ATERRO

01 vaga

DA ENTIDADE EXECUTORA DA ATRIBUIÇÃO

Art. 3º - O processo de atribuição das aulas excedentes será conduzido pela Comissão instituída pela Portarian.º028/2022/GS/SMEe coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - A Comissão será responsável por:

a) Analisar, deferir ou indeferir o requerimento nos termos desta Instrução Normativa;

b) Divulgar os resultados, e proceder a atribuição das aulas excedentes aos docentes que tiveram o requerimento deferido.

DOS REQUISITOS

Art. 5º – As horas/aulas excedentes serão atribuídas ao Docente que atender os seguintes requisitos:

I – Ser lotado na Unidade Escolar que pretende atribuir as aulas excedentes;

II – Não estar cedido a outra Unidade Escolar;

III - Não esteja à disposição de outros órgãos das esferas: federal, estadual ou municipal;

IV – Regime de trabalho deve ser compatível com a demanda da Unidade Escolar;

DO RESULTADO

Art. 6º - A Comissão divulgará o resultado classificatóriodos inscritos para atribuir as horas/aulas excedentes no dia 07/02/2023, de acordo com a Unidade Escolar de lotação e número de vagas descritos no Art. 2º desta Instrução Normativa.

DO CRITÉRIO

Art. 7º - Na hipótese de haver mais docentes interessados do que vagas na localidade de interesse será realizado a atribuição de horas/aulas excedentes, considerando como critério de preferência ao servidor que tiver:

I – Maior tempo de serviço na Unidade Escolar que pretende atribuir, a partir da posse do ingresso no concurso;

II - Maior idade.

DO RECURSO

Art. 8º - O recurso deve ser entregue à Comissão em até 24 (vinte e quatro) horas após divulgado o quadro de classificação, sendo dia útil, e deverá ser apresentado digitado com nome completo do servidor, contendo exposição de motivo claro, consistente e objetivo, no horário das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.

Art. 9º - O pedido de recurso será julgado pela Comissão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento, sendo dias úteis.

Art. 10 - Não será aceito recurso encaminhado via e-mail ou WhatsApp como, também, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

Parágrafo Único - Será considerado desistente do processo de atribuição de horas/aulas excedentes o servidor que não comparecer à convocação no local, data e horário previstos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11 – Será nula de pleno direito a atribuição de horas/aulas excedentes realizada sem a observância dos dispositivos legais, cabendo a responsabilização administrativa de quem assim proceder.

Art. 12 – O processo de que trata a presente Instrução Normativa, terá validade restrita ao período letivo de 2023.

Art. 13 – Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 06 de fevereiro de 2023.

IRLENE RENATA CANO DE BRITO

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 469/2022