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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAL NOS DIAS 20/02/2023 (SEGUNDA-FEIRA) 21/02/2023 (TERÇA-FEIRA) E 22/02/2023 (QUARTA-FEIRA).”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Portaria ME Nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021 do Ministro de Estado da Economia, substituto;

Considerando o Decreto Nº 1.587, de 23 de dezembro de 2022 do Governador do Estado de Mato Grosso.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 20 de Fevereiro de 2023 (segunda- feira), 21 de Fevereiro de 2023 (terça-feira) e no dia 22 de Fevereiro de 2023 (quarta- feira) até as 12 horas.

Parágrafo único - O expediente nas dependências públicas municipal no dia e 22 de Fevereiro de 2023, quarta- feira de cinzas, excepcionalmente será das 12 às 17 horas.

Art. 2º - Para efeito do disposto deste Decreto, excetuam-se os serviços de natureza essencial. Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as Obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS do mês de FEVEREIRO DO ANO DE dois mil E VINTE e TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO