LEI Nº 1190/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
9 de Fevereiro de 2023
“INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o calendário de eventos esportivos do Município de Confresa, conforme anexo I, parte integrante desta Lei, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Confresa.
Art. 2º - O Calendário de Eventos Esportivos Municipais será estabelecido e gerenciado em consonância com os respectivos representantes e/ou participantes das mais diversas modalidades esportivas presentes na Lei Municipal nº 1.121, de 06 de julho de 2022.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conjuntamente com os representantes e/ou participantes das modalidades esportivas ficará responsável por organizar os eventos esportivos no âmbito local, especificando datas de início e fim, bem como os locais de realização, sendo o Município acionado para que tome todas as medidas de adequação do trânsito no local do evento e em seu entorno.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais organizadas pela Prefeitura Municipal de Confresa.
Art. 5º - As despesas dos eventos organizados pela Prefeitura Municipal abrangerão:
I - alimentação;
II - hospedagem;
III - transporte e/ou deslocamento;
IV - material esportivo;
V - arbitragem;
VI - premiação;
VII - uniformes;
VIII - treinamento;
IX - sonorização;
X - ornamentação;
XI - pessoal;
XII - publicação.
Art. 6º - Esta Lei no que couber poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário, bem como fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA - Plano Plurianual vigentes.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, em 08 de fevereiro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CALENDÁRIO DE EVENTOS – 2023
| MÊS | COMPETIÇÕES | |
| 01 | Março | Copa de futebol sub-15 |
| 02 | Março | Copa futsal sub-15 e 17 masc. e feminino |
| 03 | Abril | Curso formação para árbitros |
| 04 | Abril | Jogos Municipal Escolar |
| 05 | Maio | Ciclismo Confresa – corrida 60km |
| 06 | Maio | Copa Confresa de Futebol de Campo serie “B” |
| 07 | Maio | Copa Confresa de Futebol de Campo serie “A” |
| 08 | Maio | Copa Confresa Futebol de Campo Feminino 2023 |
| 09 | Maio | Torneio Integração: peteca, badminton, sinuca, truco e dominó |
| 10 | Junho | I Regional de Vôlei de Praia e de Quadra masculino e feminino |
| 11 | Junho | Copa Confresa de futebol Society veteranos masculino e feminino |
| 12 | Julho | Jogos Santa Terezinha |
| 13 | Agosto/setembro | I Jogos Semana da Pátria |
| 14 | Agosto | Jogos Regionais, Estadual Escolares e Estudantis 2023 |
| 15 | Agosto a outubro | Copa intermunicipal futebol de campo masculino e feminino |
| 16 | Setembro | Jogos Escolares de Atletismo Semana da Pátria |
| 17 | Setembro | Corrida de Rua de Confresa (maratona 10 km) |
| 18 | Outubro | Campeonato Mato-grossense de Karatê |
| 19 | Outubro | II Copa Confresa de Jiu-jitsu 2023 |
| 20 | Outubro | Copa Regional de seleções Sub-15 e Sub-17 estudantil masc. e fem. 2023. |
| 21 | Novembro | Campeonato regional de futevôlei |
| 22 | Novembro | Copa Confresa de Futsal masculino e feminino 2023 |
| 23 | Dezembro | Copa municipal de futebol de areia. |
| 24 | Dezembro | I Copa Confresa de skate 2023 |
Jalis Alves Oliveira
Secretário de Esportes e Lazer
Portaria 001/2022