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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), referente adequação do orçamento 2023, para inserção da dotação referente transferência de recursos financeiros destinados a APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com a finalidade de custear despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, conforme Lei Municipal nº 1182/2022 e Lei Municipal nº 1004/2021 , destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

10

Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

002

Assistência Comunitária

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Especial

Programa

0004

Social em Ação

Ação

2.260

Auxílio Financeiro APAE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.43.00.00

Subvenções Sociais

1.500/0000000

19.000,00

Total .................................................................................................................. 19.000,00

Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

Secretaria Munic Viação, Obras e Serv Públicos

Unidade

001

Setor de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

0079

Construção de Praças Públicas

Ação

1029

Construção, Reforma e Ampliação de Praças Públicas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.500/0000000

19.000,00

Total ...................................................................................................................... 19.000,00

Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 LOA – Lei Orçamentária Anual exercício 2023, Lei Municipal nº 1180/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025. Conforme artigo 42, Artigo 41, inciso II e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de fevereiro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal