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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente adequação do orçamento 2023, para inserção da dotação referente transferência de recursos financeiros destinados a Associação Amigos de Patas e Proteção e Defesa dos Animais de Confresa, com a finalidade de custear despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, conforme Lei Municipal nº 1183/2022 , destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

03

Secretaria Municipal de Administração

Unidade

001

Gestão Administrativa

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

92

Auxílio Financeiro Amigos de Patas

Ação

2261

Auxílio Financeiro Amigos de Patas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.43.00.00

Subvenções Sociais

1.500/0000000

10.000,00

Total .................................................................................................................. 10.000,00

Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

Secretaria Munic Viação, Obras e Serv Públicos

Unidade

002

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0082

Construção de Espaço de Lazer e áreas de convenções

Ação

1036

Construção de Centro de Convenções

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.500/0000000

10.000,00

Total ...................................................................................................................... 10.000,00

Art. Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023; Lei Municipal nº 1180/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025, em conformidade com o artigo 42, Artigo 41, inciso II e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de fevereiro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal