LEI N. 1192/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
9 de Fevereiro de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente adequação do orçamento 2023, para inserção da dotação referente transferência de recursos financeiros destinados a Associação Amigos de Patas e Proteção e Defesa dos Animais de Confresa, com a finalidade de custear despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, conforme Lei Municipal nº 1183/2022 , destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Administração | |||
| Unidade | 001 | Gestão Administrativa | |||
| Função | 04 | Administração | |||
| Sub-função | 122 | Administração Geral | |||
| Programa | 92 | Auxílio Financeiro Amigos de Patas | |||
| Ação | 2261 | Auxílio Financeiro Amigos de Patas | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | ||
| 3.3.90.43.00.00 | Subvenções Sociais | 1.500/0000000 | 10.000,00 | ||
Total .................................................................................................................. 10.000,00
Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | Secretaria Munic Viação, Obras e Serv Públicos | |||
| Unidade | 002 | Urbanismo | |||
| Função | 15 | Urbanismo | |||
| Sub-função | 451 | Infra-Estrutura Urbana | |||
| Programa | 0082 | Construção de Espaço de Lazer e áreas de convenções | |||
| Ação | 1036 | Construção de Centro de Convenções | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | ||
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.500/0000000 | 10.000,00 | ||
Total ...................................................................................................................... 10.000,00
Art. Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023; Lei Municipal nº 1180/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025, em conformidade com o artigo 42, Artigo 41, inciso II e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 08 de fevereiro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal