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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 50.904,00 (cinquenta mil e novecentos e quatro reais), referente adequação do orçamento 2023, para inserção da dotação referente transferência de recursos financeiros destinados ao Conselho da Comunidade do Município de Porto Alegre do Norte, com a finalidade de custear manutenção da Cadeia Pública da Comarca local com auxílio nas despesas de infraestrutura, reforma, adequações físicas, despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas dos presos definitivos e provisórios do Município de Confresa - MT, conforme Lei Municipal nº 1178/2022 , destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

10

Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

002

Assistência Comunitária

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Especial

Programa

0142

Auxílio Financeiro Cons da Com PAN MT

Ação

2.263

Auxílio Financeiro Cons da Com PAN MT

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.43.00.00

Subvenções Sociais

1.500/0000000

50.904,00

Total ........................................................................................................................ 50.904,00

Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

Secretaria Munic Viação, Obras e Serv Públicos

Unidade

002

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0082

Construção de Espaço de Lazer e áreas de convenções

Ação

1036

Construção de Centro de Convenções

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.500/0000000

50.904,00

Total ......................................................................................................................... 50.904,00

Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023; Lei Municipal nº 1180/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025, em conformidade com o artigo 42, Artigo 41, inciso II e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03/01/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 08 de fevereiro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal