LEI N. 1193/2023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
9 de Fevereiro de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 50.904,00 (cinquenta mil e novecentos e quatro reais), referente adequação do orçamento 2023, para inserção da dotação referente transferência de recursos financeiros destinados ao Conselho da Comunidade do Município de Porto Alegre do Norte, com a finalidade de custear manutenção da Cadeia Pública da Comarca local com auxílio nas despesas de infraestrutura, reforma, adequações físicas, despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas dos presos definitivos e provisórios do Município de Confresa - MT, conforme Lei Municipal nº 1178/2022 , destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 10 | Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
| Unidade | 002 | Assistência Comunitária | ||
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Especial | ||
| Programa | 0142 | Auxílio Financeiro Cons da Com PAN MT | ||
| Ação | 2.263 | Auxílio Financeiro Cons da Com PAN MT | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.3.90.43.00.00 | Subvenções Sociais | 1.500/0000000 | 50.904,00 | |
Total ........................................................................................................................ 50.904,00
Art. 2º- Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | Secretaria Munic Viação, Obras e Serv Públicos | ||
| Unidade | 002 | Urbanismo | ||
| Função | 15 | Urbanismo | ||
| Sub-função | 451 | Infra-Estrutura Urbana | ||
| Programa | 0082 | Construção de Espaço de Lazer e áreas de convenções | ||
| Ação | 1036 | Construção de Centro de Convenções | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.500/0000000 | 50.904,00 | |
Total ......................................................................................................................... 50.904,00
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023; Lei Municipal nº 1180/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025, em conformidade com o artigo 42, Artigo 41, inciso II e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03/01/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 08 de fevereiro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal