TERMO DE CONTRATO DE RATEIO Nº 06/2023
TERMO DE CONTRATO DE RATEIO Nº 06/2023
TERMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, PARA OS FINS QUE, NESTE INSTRUMENTO, ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº171, Centro, Novo Horizonte do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, casado, Comerciante, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, inscrito no CPF/MF sob o nº 503.521.641-15, portador do RG nº 625916-2, SSP/MT, residente e domiciliado à Avenida Brasilia nº 684 bairro Centro, Novo Horizonte do Norte/MT, simplesmente denominado CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob 06.153.406/0001-90, com sede à Rua Venezuela, nº 75 – N, cidade de Juara/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, solteiro, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 893.514.361-87, portador do RG nº 11735317, SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Dona Alvina, s/nº, Centro, Porto dos Gaúchos/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, que integra o presente Termo de Contrato:
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n° 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº 1.520 de 19 de fevereiro de 2004, visando a contratação e prestação de serviços médicos nas especialidades de Cirurgia-Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Ortopedia/Traumatologia, Neurologia, Pediatria e Anestesiologia, bem como de plantões médicos e outros serviços necessários no exercício de 2023, a ser geridos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, mediante o repasse de valores mensais por parte do município de Juara/MT.
PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto no presente Contrato encontra amparo legal na Lei Orçamentária Anual da Concedente para o exercício de 2023 que, segundo declaração, aqui ratificada pelo Prefeito Municipal, autorizou o ingresso da Concedente no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, bem como o custeio de despesas na modalidade de rateio com os demais membros.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor anual do presente Contrato de Rateio, pelo qual a Concedente se obriga neste ato, ao longo do exercício de 2023, a repassar para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos será de até R$ 319.587,60 (trezentos e dezenove mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), que será composto de acordo com as seguintes regras:
I – 12 (doze) parcelas de R$ 26.632,30 (vinte e seis mil seiscentos e trinta e dois reais e trinta centavos) mensais, iguais e sucessivas;
II – O valor das parcelas mensais descrito no inciso anterior poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, que deverá ser anexado ao presente e, obrigará a Concedente na mesma forma do presente instrumento, servindo referido(s) aditivo(s) de título executivo extrajudicial, nos moldes do art. 784 do Código de Processo Civil;
III – As despesas não abarcadas por este instrumento ou pelo Termo de Referência, ordinárias ou extraordinárias, a repactuação de rateio, as despesas com investimentos, os custos de folha de pagamento, inclusive, aqueles custos decorrentes de processo inflacionário ou da alta de quaisquer tipos de materiais cotados no mercado em moeda estrangeira, serão incluídos no valor do repasse mensal por meio de Termo Aditivo, obrigando-se desde já a Concedente a cumprir referidas obrigações sob pena de suspensão dos serviços prestados pela Proponente, bem ainda, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, inclusive, pecuniárias.
IV – Quaisquer outros valores e/ou repasses, mensais, avulsos ou temporários, necessários à manutenção dos serviços de especialidades e plantões médicos, bem como para a prorrogação de respectivos serviços e, ainda, eventual recontratação, serão discutidos em Sessão Ordinária ou Extraordinária convocadas, ficando a Concedente desde já obrigada a cumprir com acréscimos ou supressões de valores no caso de haver decisão por maioria absoluta neste sentido.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Proponente informará à Concedente o valor correspondente do mês a ser pago, por meio de planilha de utilização e/ou outro documento similar.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente da utilização dos serviços, sendo a primeira até o dia 31 de Janeiro de 2023, e as demais até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente.
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor das parcelas mensais, conforme consta nas Cláusulas Segunda e Terceira, será creditado, mediante transferência, na seguinte conta e instituição bancária: Agência 2836-3, Conta Corrente nº 10.986-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Vale do Arinos – CISVA.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser pago mensalmente pela Concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente, conforme abaixo:
Órgão: Secretária de Saúde – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte
Unidade Orçamentária: 08.002 –Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Sub-função:10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:10.302.0122 – Novo Horizonte com Saúde.
Projeto/Atividade: 10.302.0122.2191 Ampliação Acesso melhorias na Alta Complexidade –Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos
Elemento: 33.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consorcio Público
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato de Rateio será retroativo a 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, com vistas a garantir o direito constitucional à saúde, podendo vir a ser renovado, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
As partes signatárias, de maneira irretratável, acordam que, em caso de inadimplência de quaisquer parcelas mensais de responsabilidade da Concedente, mediante aprovação pela maioria do Conselho Diretor do CISVA em assembleia geral a ser designada para o fim específico, poderá:
I – Havendo inadimplência de 2 (dois) meses consecutivos ou não, além da aplicação de multa a ser definida pela assembleia mencionada no caput, o Proponente poderá:
a) Suspender o atendimento médico-hospitalar aos usuários oriundos do Município Concedente;
b) Excluir a Concedente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos;
c) Responsabilizar judicial ou extrajudicialmente o gestor da Concedente, ouvido o Conselho Diretor respectivo;
d) Proceder à execução do presente título executivo extrajudicial, bem como de seus aditivos, acrescido das devidas atualizações, penalidades pecuniárias e honorários sucumbenciais;
e) Proceder ao protesto do presente Termo de Rateio, bem como de quaisquer outros títulos ou documentos perante o serviço de protesto da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Compete à Concedente:
a) Efetuar o pagamento do valor da parcela mensal descrito na Cláusula Segunda e eventuais aditivos, conforme consignado na Cláusula Terceira, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente, sob pena de sofrer, cumulativamente ou não, as sanções previstas na Cláusula Sexta;
b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Cumprir todas as obrigações econômicas e financeiras decorrentes do presente Instrumento de Rateio, bem como dos futuros e eventuais Termos Aditivos;
d) Cumprir as obrigações acessórias ao presente instrumento, inclusive, as decorrentes de despesas, taxas, custas, emolumentos, honorários advocatícios e sucumbenciais, judiciais ou extrajudiciais a que der causa.
e) Redefinir, repactuar, para mais ou para menos, o rateio dos valores necessários à continuidade e/ou manutenção dos serviços de especialidades médicas e plantões médicos nos casos previstos na Cláusula Segunda, inciso III deste instrumento, bem ainda no caso de exclusão ou retirada espontânea de quaisquer membros do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA.
f) Prestar quaisquer informações, esclarecimentos ou realizar prestação de contas à Proponente, a qualquer momento, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, se for solicitado.
7.2 – Compete ao Proponente:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela Concedente, no limite das finalidades do Consórcio do Vale do Arinos, e em estreita obediência ao Estatuto Social.
b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.
c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.
d) Enviar relatório mensal da consecução financeira do presente Contrato de Rateio à Concedente, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, Srs. Vereadores, Sra. Secretária Municipal de Saúde, entidades municipais afins e à Secretaria de Estado da Saúde, para cumprimento do princípio da publicidade e da transparência.
e) Prestar informações sobre os serviços contratados, subsidiados pela Concedente por meio de rateio, bem como apresentar relatório dos atendimentos ou procedimento realizados a cada mês.
f) Prestar contas e informações às instituições de controle e fiscalização na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato de Rateio.
CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO
O presente Contrato de Rateio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Concedente ao Proponente, com prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte dias) antes do exercício seguinte, como estabelece o art. 29 do Estatuto Social do Proponente.
CLÁUSULA DEZ: DO VENCIMENTO ANTECIPADO
Fica certo e ajustado, de forma irrevogável, que as parcelas mensais vencerão mês a mês conforme previsto no caput da Cláusula Terceira, sendo que no caso de vencimento de 02 (duas) ou mais parcelas, consecutivas ou não, sem o devido pagamento, a hipótese acarretará nas penas descritas na clausula sexta, devendo a multa, se houver , ser aplicada sobre o resultado do saldo residual aqui tratado, caracterizando-se o presente como título executivo extrajudicial (art. 784, NCPC) e autorizado o protesto no Cartório desta Comarca de Juara/MT.
CLÁUSULA ONZE: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de JUARA/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio, EXCLUÍDO QUALQUER OUTRO por mais privilegiado que seja, em decorrência de Juara ser a cidade sede do CISVA.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Contrato de Rateio em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Juara/MT, 10 de janeiro de 2023.
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SILVANO PEREIRA NEVES VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito de NHN/MT Presidente do CISVA
Testemunhas:
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GILCILAYNE IRENE LAURO WALDECIR DE SÁ
CPF: 994.227.861-34 CPF: 415.759.111-91
Sec. Executiva do Consorcio Sec. de Saúde de NHN