Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI COMPLEMENTAR Nº. 188 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 188 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2018, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU-MT, BEM COMO ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 989/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Altera o art. 20, caput, e seu § 3º; revoga o § 4º do art. 59; todos da Lei Complementar nº 140/2018 e suas alterações posteriores:

Art. 20 - É assegurado ao servidor do quadro permanente o direito de licença prêmio de 03 (três) meses, consecutivos ou intercalados, com vencimentos integrais e demais vantagens do seu cargo, acrescido do valor do cargo em comissão, gratificação ou função de confiança, a título de prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço.

§ 3º - O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/5 (um quinto) da lotação da respectiva unidade administrativa, salvo decisão do Presidente da Câmara em sentido contrário, de acordo com a necessidade.

(...)

Art. 59 (...)

§ 4º - Revogado.

(...)

Art. 2º Altera o quadro de cargos e salários da Câmara Municipal, bem como o Anexo VIII, da Lei Complementar nº 140/2018, com suas alterações posteriores, para conceder reajustes de 26,57% (vinte e seis vírgula cinquenta e sete centavos) nas Tabelas 01 e 02, de 19% (dezenove por cento) na Tabela 03, de 10,23% (dez vírgula vinte e três por cento) na Tabela 05 e de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento) nas Tabelas 04 e 06 constantes da referida Lei Complementar.

Art. 3º Insere o parágrafo único no art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 989/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

Parágrafo único. O percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de janeiro a dezembro de 2021 de que trata o caput deste artigo será pago de forma retroativa a 1º de janeiro de 2022, devendo o valor apurado entre o subsídio recebido no período pelo Vereador e o efetivamente devido ser pago em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas nos meses de fevereiro e março de 2023, juntamente com o subsídio do referido mês.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo os efeitos do art. 1º e art. 2º retroagidos ao dia 1º de janeiro de 2023 e do art. 3º retroagidos a 1º de janeiro de 2022.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 10 de Fevereiro de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru