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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 04/2023, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 041/2023/ASSESSORIA/COMPRAS/SAD, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINSTRAÇÃO PUBLICA – INP LTDA, endereço na Av. José Maria de Brito, nº 1707, Bairro: Jardim das Nações, 85.864-320, Foz do Iguaçu/PR, inscrito no CNPJ: 10.498.974/0002-81.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSCRIÇÃO DO 18º CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS QUE OCORRERÁ ENTRE 28/03/2023 A 31/03/2023, PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT.

VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 21.500,00 (VINTE E UM MIL E QUINHENTOS REAIS).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, no jornal de circulação local Jornal Estadão, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e no Diário Oficial de Contas, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 10 de fevereiro de 2023.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito de Rondonópolis