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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 040/2022 TOMADA DE PREÇOS N. 005/2022

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA: F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, estabelecida na Av Rui Barbosa, N°: 777, Centro, CEP: 78.255-000, Jauru - MT.

OBJETO: Aditivar o prazo do contrato para serviço de construção de sanitário, construção da estrutura da caixa d'água e sistema de tratamento de esgoto e reforma (com banheiro existente transformado em sala de aula), na Escola Vale do Guaporé, localizada na Comunidade Ritinha (zona rural) - Vila Bela da Ss. Trindade/MT.

JUSTIFICATIVA: Para viabilizar a conclusão da obra, conforme autorização o contido no Parecer Jurídico n. 327, de 13 de dezembro de 2022, anexo ao Relatório Técnico de Engenharia n. 25/2022, e alterações, processo em anexo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogaro prazo de VIGÊNCIA e de EXECUÇÃO que passarão a ser de:

120 (cento e vinte) dias, a findar no dia 13 de abril de 2023, para o prazo de vigência do contrato.

120 (cento e vinte) dias, a findar no dia 12 de fevereiro de 2023, para o prazo de execução da obra;

CLAUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de fevereiro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS

CNPJ: 34.865.585/0001-24

Sr. Fabrício Rodrigues da Silva

RG N. 17131189 SSP/MT

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT