PORTARIA Nº 086, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
15 de Fevereiro de 2023
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA, CONFORME DECISÃO DA COMISSÃO DE PAD 04/2022 E JULGAMENTO DE AUTORIDADE COMPETENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a conclusão da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 004/2022 (PAD 004/2022), relatório final, após apresentação de defesa, anexo às fls. 91 a 92;
CONSIDERANDO o que consta no PAD 004/2022, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar e análise da defesa apresentada;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a pena de DEMISSÃO à servidora, com fulcro no §3º, do artigo 182 cominado ao artigo 183 da Lei 424/1992, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos deste município.
Art. 2° - Determino a divulgação à comissão do PAD 004/2022, a servidora avaliada no presente PAD, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal, a chefe do servidor, ao respectivo órgão de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas e aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL