DECRETO N. º 007, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Decreta ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em decorrência das festividades do Carnaval 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado, no âmbito da Administração Pública Municipal, ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, em razão das festividades do Carnaval 2023.
Parágrafo Único: No dia 22 de fevereiro de 2023 - quarta-feira de Cinzas – o ponto facultativo será até às 13:00h.
Art. 2º - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo Administrativo que trata o Artigo anterior não será aplicado para:
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes as áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
Art. 3º - O departamento de licitações, caso exista algum processo licitatório com abertura e julgamento de sessão previsto para os dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, deverá funcionar, podendo aderir ao ponto facultativo assim que encerrado os trabalhos.
Art. 4º - As normas deste Decreto não se aplicam aos servidores cedidos que deverão obedecer às normas das Instituições a que prestam serviços.
Art. 5º -Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 14 de fevereiro de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.