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Pref. Confresa

Ao décimo dia do mês de fevereiro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº Processo Licitatório nº 002/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 10/02/2023 , cujo objetivo PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPA E COZINHA (UTENSILIOS DE COZINHA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE COPA E COZINHA (UTENSILIOS DE COZINHA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 10 de fevereiro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: ORIGINAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.

CNPJ: 05.774.463/0001-24 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.224.913-8

TELEFONE/FAX: (65) 3052-7001 (65) 9961-43981

ENDEREÇO: AV. TENENTE CORONEL DUARTE, Nº 215, BAIRRO CENTRO NORTE. CUIABÁ –MT. CEP: 78.005-500

EMAIL: dayane.original@outlook.com ou original.papelaria@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR RODRIGUES PENA

RG nº.: 1.113.922-6 SJ/MT CPF nº.: 827.469.071-00

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA Nº: 0046-9 – C/C: 276695-7

ITENS: 04, 10, 11, 20, 77, 80, 84, 87, 88, 100, 105, 138, 141, 165, 172, 207, 223, 249, 252, 266, 271 e 295.

VALORES: R$ 35.285,64 (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

FORNECEDOR: ORIGINAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA MECNPJ: 05.774.463/0001-24

PRODUTO

QUANTIDADE TOTAL

252

16983

PORTA MANTIMENTOS - POTE DE PLASTICO, CAPACIDADE PARA 1KG POTE COM TAMPA ROSQUEAVEL

2,0000

UN

RAINHA

3,8400

7,6800

223

1491

PANELA DE PRESSAO 10 LITROS FECHAMENTO EXTERNO COM ALÇA

12,0000

UN

ASJ

155,0000

1.860,0000

4

578

ASSADEIRA DE ALUMÍNIO - MEDINDO NO MÍNIMO COMPRIMENTO DE 50

79,0000

UN

MARCOLAR

50,0000

3.950,0000

10

3367

BACIA DE ALUMINIO 20LT

34,0000

UN

KEHOME

52,0000

1.768,0000

11

3442

BACIA DE ALUMINIO 30 LITROS Nº 50

32,0000

UN

KEHOME

45,4000

1.452,8000

295

3688

TABUA DE POLIETILENO PARA CORTE 30X20CM

23,0000

UN

RAINHA R

8,4100

193,4300

249

5675

PLASTICO P/MESA TOALHA - ESTAMPADO

48,0000

UN

PLAST CO

13,4300

644,6400

266

3435

PRATO DESCARTAVEL PARA BOLO- MEDINDO 15 CM PCT C/50 UND

428,0000

UN

MINAPLAST

1,4700

629,1600

271

584

RALADOR - POSSUI 4 FACES, AÇO 18/0, ONDE PODERÃO SER FEITOS

33,0000

UN

KEHOME

8,4500

278,8500

20

3995

BALDE PLASTICO 12 LITROS

80,0000

UN

RAINHA

9,0000

720,0000

77

14315

COLHER COZINHA INDUSTRIAL POLIETILENO MED. APROXIMADA 60 CM

6,0000

UN

DISSOLE

20,0000

120,0000

80

3353

COLHER DESCARTAVEL

525,0000

UN

SERTPLAST

6,4000

3.360,0000

84

14497

COLHER PARA COZINHA DE ARROZ; GRANDE PROFISSIONAL

3,0000

UN

DISSOLE

11,8500

35,5500

87

580

CONCHA - ALUMÍNIO INTEIRA CABO APROXIMADAMENTE 60 CM

41,0000

UN

ARARY

20,5400

842,1400

88

14317

CONCHA EM INOX TAMANHO GRANDE CABO APROXIMADO 50 CM

43,0000

UN

DISSOLE

11,8500

509,5500

100

14321

COPO DESCARTAVEL 300 ML PACOTE COM 100 UNIDADES

2200,0000

UN

MINAPLAST

7,9000

17.380,0000

105

14323

COPO DESCARTAVEL PARA CAFE CAPACIDADE 50 ML PCT C/ 100 UNID.

50,0000

UN

MINAPLAST

2,3100

115,5000

138

14363

ESCUMADEIRA INOX COCAVA COM 16 CM DIAMETRO PERFURADA

1,0000

UN

DISSOLE

11,8500

11,8500

141

14366

ESPREMEDOR DE BATATA E LEGUMES EM INOX GRANDE

1,0000

UN

CHEF LINE

44,2700

44,2700

165

14376

GARFO BIDENTE TIPO TRINCHANTE ACO INOX 2 MM X 35 CM X 3,5 CM

10,0000

UN

CHEF LINE

16,0000

160,0000

172

14378

GARRAFA TERMICA CAP. 1 LITRO POLIPROPILENO

38,0000

UN

UNITERMI

30,7000

1.166,6000

207

9282

LUVA PROCEDIMENTO TAMANHO MEDIO M

2,0000

UN

TALGE

17,8100

35,6200

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

1- SECRETÁRIA DE SAÚDE -3.3.90.30.00.00.00.00

2- SECRETÁRIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - 3.3.90.30.00.00.00.00

3- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - 3.3.90.30.00.00.00.00

4- SECRETÁRIA DE FINANÇAS - 3.3.90.30.00.00.00.00

5- SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO -3.3.90.30.00.00.00.00

6 -SECRETARIA DE CULTURA -3.3.90.30.00.00.00

7-SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -3.3.90.30.00.00.00.00

8- SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL -3.3.90.30.00.00.00.00

9- GABINETE DO PREFEITO -3.3.90.30.00.00.00.00

10- SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.3.90.30.00.00.00.00

11- SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER – 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 36/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

IDENTIFICAÇÃO DO (S) FISCAL (IS)

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PROJ.ATIV.

OBRAS

IRENE GUEDES DA SILVA

MURIELLY BRITO AGUIAR

ESPORTE

ADILSON VITAL DA SILVA

ANGELA MARTA OLIVEIRA COSTA

ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA DOS S. MACHADO

ASSIST.SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

CONFINANCIAMENTO

2.025

ORDINARIO

2.026

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

WEIDILA SOARES ROSA

MARIA DE JESUS B. SETUBA

SFVC

2.017

PAIF

2.016

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA

PAEFI

2.018

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

CONSELHO TUTELAR

2.022

FINANÇAS

WCLEIA ABREU LUZ

MARCIA APARECIDA COSTA

EDUCAÇÃO

NICEIA GONSALVES DE MELO FRANCO

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

GABINETE

LUCIA HELENA O. GONÇALVES

LUCIA GERALDA RIBEIRO

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

HUDSON KENNEDY DE S. SILVA

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JANIO PIAGEM

HOSPITAL

IRENILDES CANDIDA

SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

ATENÇÃO BASICA

MARCELO PEREIRA ARAUJO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CTA

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CAPS

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CENTRO REABILITAÇÃO

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

GESTÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

___________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

PREFEITO MUNICIPAL

___________________________________________________________________­­­­­­­­­­­­__

ORIGINAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME

CNPJ: 05.774.463/0001-24

Representante Legal: VALMIR RODRIGUES PENA

CPF: 827.469.071-00