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Pref. Confresa

Ao décimo dia do mês de fevereiro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº Processo Licitatório nº 002/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 10/02/2023 , cujo objetivo PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPA E COZINHA (UTENSILIOS DE COZINHA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE COPA E COZINHA (UTENSILIOS DE COZINHA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 10 de fevereiro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RAHIA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E INFORMÁTICA LTDA

NOME FANTASIA: RAHIA COMÉRCIO

CNPJ: 47.169.415/0001-57 INSC. EST. 13.950.849-0

TELEFONE/FAX: (65) 99232-9600

ENDEREÇO: AV. DR MEIRELLES, QUADRA: 01, LOTE: A, SALA: 02, SALÃO D, Nº 355A, BAIRRO TIJUCAL ALTOS DO COXIPÓ.

CIDADE: CUIABÁ-MT

EMAIL: rahia.comercio@gmail.com

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AG.: 8687-8, C/C: 2380-9

REPRESENTANTE LEGAL: RAYZA LINE SIQUEIRA SILVA

CPF Nº: 029.909.411-18

ITENS: 22, 50, 60, 61, 76, 93, 102, 103, 104, 108, 111, 122, 129, 131, 154, 188, 193, 225, 229, 230, 236, 254, 268, 269, 272, 282, 283, 286, 289, 291, 292, 293, 294, 296, 297, 307, 308 e 309.

VALOR: R$118.436,20 (cento e dezoito mil e quatrocentos e trinta e seis reais e vinte centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

FORNECEDOR: RAHIA COM. DE MAT. DE IN. E SUPRIMENTOS LTDA

CNPJ: 47.169.415/0001-57

PRODUTO

QUANTIDADE TOTAL

296

3689

TABUA DE POLIETILENO PARA CORTE 50 X 30CM

23,0000

UN

ELT

62,5500

1.438,6500

292

14422

TABUA DE PLASTICO POLIPROPILENO 500 MM X 400 MM X 8,4 MM

2,0000

UN

ELT

45,7900

91,5800

294

14423

TABUA DE PLASTICO POLIPROPILENO DIMENSOES 500 X 400 X 15 MM

23,0000

UN

ELT

45,7900

1.053,1700

230

571

PANELA DE PRESSÃO - PANELA DE PRESSÃO DE 14 LITROS COM TAMPA

16,0000

UN

ELT

353,3300

5.653,2800

229

570

PANELA DE PRESSÃO - PANELA DE PRESSÃO DE 12 LITROS COM TAMPA

12,0000

UN

ELT

309,9000

3.718,8000

282

14430

SACOLA PLASTICA COM ALCA BRANCA LARGURA 40 CM X ALTURA 50 CM

10,0000

UN

ELT

5,9900

59,9000

283

14331

SACO PLASTICO PARA EMBALAGEM 11,5 X 23 CM CAP. 300 ML

2,0000

UN

ELT

23,7300

47,4600

286

14419

SALEIRO DE VIDRO COM CAPACIDADE DE 10 GRAMAS NA COR BRANCA

1,0000

UN

ELT

19,6500

19,6500

289

11845

SUPORTE DE ROLO FILME PVC

4,0000

UN

ELT

26,7000

106,8000

291

14420

SUPORTE ROLO DE PAPEL TOALHA EM ACO INOX 19 X 31 X 33 CM

4,0000

UN

ELT

48,0800

192,3200

293

14424

TABUA DE PLASTICO POLIPROPILENO DIMENSOES 500 X 400 X 12 MM

2,0000

UN

ELT

45,7900

91,5800

297

586

TÁBUA PARA CORTAR CARNES - EM POLIETILENO, NA COR BRANCA, CO

42,0000

UN

ELT

64,4000

2.704,8000

236

3661

PAPEL ALUMINIO ROLO 7,5 X 45 GRANDE

141,0000

UN

PANELUX

5,6000

789,6000

254

14411

POTE DE VIDRO COM TAMPA CAPACIDADE 2,8 LITROS

20,0000

UN

ELT

37,2900

745,8000

268

11789

PRATO DE VIDRO DIAMETRO (20CM) PRATO EM LOUÇA NA COR BRANCA

10,0000

UN

NADIR

7,1900

71,9000

269

11788

PRATO DE VIDRO DIAMETRO (25CM) PRATO EM LOUÇA NA COR BRANCA

222,0000

UN

NADIR

10,3500

2.297,7000

272

14304

RECIPIENTE ACO INOX E PLASTICO PARA CHA E ADOCANTE

5,0000

UN

ELT

83,1500

415,7500

307

14428

TRAVESSA DE VIDRO REDONDA COM TAMPA DIAMETRO 45 CM

3,0000

UN

ELT

62,0000

186,0000

22

11837

BANDEJA - EM PLASTICO,MEDINDO 53X3,88X84CM,NO FORMATO RETANG

42,0000

UN

ELT

26,5400

1.114,6800

50

7006

CAIXA ORGANIZADORA MULTIUSO PLÁSTICA 50 LITROS COM TAMPA

31,0000

UN

ARQPLAST

60,5000

1.875,5000

60

14307

CAIXA TERMICA POLIPROPILENO CAPACIDADE APROXIMADA 100 LITROS

4,0000

UN

ARQPLAST

208,3500

833,4000

61

14436

CAIXA TIPO MONOBLOCO FECHADO COM TAMPA CAPACIDADE 60 LITROS

2,0000

UN

ARQPLAST

57,9900

115,9800

76

14314

COLHER ARROZ GRANDE ACO INOX 8,5CM X 51,5CM X 2MM(L X A X E)

11,0000

UN

ELT

12,0000

132,0000

93

11787

CONJUNTO DE POTES DE VIDRO COM TAMPA C/3PÇS

37,0000

UN

ELT

44,2700

1.637,9900

102

3675

COPO DESCARTAVEL DE 300 ML, CAIXA C/ 20 PCT C/100 UNIDADES

321,0000

CJ

COPOSUL

142,1600

45.633,3600

103

3673

COPO DESCARTAVEL DE 50 ML, CAIXA C/ 50 PCT C/100 UNIDADES

77,0000

CJ

COPOSUL

104,0000

8.008,0000

104

11749

COPO DESCARTAVEL- DE POLIPROPILENO, COM TAMPA 300 ML

205,0000

CJ

ELT

127,4900

26.135,4500

108

3402

CORTADOR DE LEGUMES

31,0000

UN

ELT

30,0400

931,2400

111

3410

CUMBUCA PLASTICA

1,0000

UN

ELT

4,0600

4,0600

122

11852

DISPENSER PUPA COPOS DE AGUA PARA COPOS DE 300 ML

27,0000

UN

PLESTIN

56,8500

1.534,9500

129

3415

ESCORREDOR DE ARROZ, EM ALUMINIO REFORÇADO

19,0000

UN

ELT

32,0000

608,0000

131

11855

ESCORREDOR DE MACARRÃO MEDIO EM ALUMINIO INOX

12,0000

UN

ELT

50,0000

600,0000

154

14496

FARINHEIRA - EM ACO INOX CAPACIDADE PARA 600 GR COM TAMPA

2,0000

UN

ELT

54,5500

109,1000

188

3430

JOGO DE PENEIRA- LINHA DOMESTICA, COM TRES PECAS EM ACO INOX

24,0000

UN

ELT

56,4000

1.353,6000

193

11835

LIXEIRA HOSPITALAR - LIXEIRA DE ACO INOX DE 50 LITROS

2,0000

UN

ELT

405,1000

810,2000

225

569

PANELA DE PRESSÃO 20 LITROS - COM TAMPA EXTERNA, COM MODERNO

13,0000

UN

ELT

411,9500

5.355,3500

308

11793

TRAVESSA - VIDRO MEDINDO 26,5X16X5CM FORMATO RETANGULAR C/ T

14,0000

UN

ELT

56,8300

795,6200

309

11794

TRAVESSA - VIDRO, TRAVESSA MEDINDO 40X25X5CM, FORMATO RETANGUL

18,0000

UN

ELT

64,6100

1.162,9800

Total:

118.436,20

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

1- SECRETÁRIA DE SAÚDE -3.3.90.30.00.00.00.00

2- SECRETÁRIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - 3.3.90.30.00.00.00.00

3- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - 3.3.90.30.00.00.00.00

4- SECRETÁRIA DE FINANÇAS - 3.3.90.30.00.00.00.00

5- SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO -3.3.90.30.00.00.00.00

6 -SECRETARIA DE CULTURA -3.3.90.30.00.00.00

7-SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -3.3.90.30.00.00.00.00

8- SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL -3.3.90.30.00.00.00.00

9- GABINETE DO PREFEITO -3.3.90.30.00.00.00.00

10- SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.3.90.30.00.00.00.00

11- SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER – 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 36/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

IDENTIFICAÇÃO DO (S) FISCAL (IS)

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PROJ.ATIV.

OBRAS

IRENE GUEDES DA SILVA

MURIELLY BRITO AGUIAR

ESPORTE

ADILSON VITAL DA SILVA

ANGELA MARTA OLIVEIRA COSTA

ADMINISTRAÇÃO

FERNANDA FRANCISCA DOS S. MACHADO

ASSIST.SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

CONFINANCIAMENTO

2.025

ORDINARIO

2.026

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

WEIDILA SOARES ROSA

MARIA DE JESUS B. SETUBA

SFVC

2.017

PAIF

2.016

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA

PAEFI

2.018

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

CONSELHO TUTELAR

2.022

FINANÇAS

WCLEIA ABREU LUZ

MARCIA APARECIDA COSTA

EDUCAÇÃO

NICEIA GONSALVES DE MELO FRANCO

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

GABINETE

LUCIA HELENA O. GONÇALVES

LUCIA GERALDA RIBEIRO

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

HUDSON KENNEDY DE S. SILVA

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JANIO PIAGEM

HOSPITAL

IRENILDES CANDIDA

SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

ATENÇÃO BASICA

MARCELO PEREIRA ARAUJO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CTA

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CAPS

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CENTRO REABILITAÇÃO

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

GESTÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

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