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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ROSELI APARECIDA LOPES COELHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n. 1000, portadora da Cédula de Identidade n. RG: 14468980 SSP/MT e CPF: 965.766.771-20, lotada na Secretária de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

018/2023

NORTELAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ: 28.729.142/0001-03

Aquisição de materiais laboratoriais

R$ 7.967,30

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL