TERMO DE FOMENTO Nº 002/2023
16 de Fevereiro de 2023
Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Av.:Ayrton Senna Nº133 Setor Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONFRESA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ 219616180001-98 sob o nº21.961.618/0001-98, com sede na Rua Avenida Airton Sena, n°08, Bairro Pavilhão, Confresa - MT, aqui representada por sua Presidente Sra. Silvana Breitenbach, portadora da Carteira de Identidade nº 13909452, emitido por SSP/MT, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF: sob o n.º 014.687.981-38, residente e domiciliada na rua Belo Horizonte n°12 Setor Arco Iris, Confresa-MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente Termo de Fomento em conformidade com as Lei Municipal nº 1191/2023 e Lei Municipal n°1004/2021, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente parceria tem por objeto a prestação de auxílio financeiro para a APAE/Confresa, consistente na destinação de Recursos Públicos, a serem pagos pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE, em decorrência da necessidade de apoio do Poder Público para o efetivo funcionamento da entidade, prestadora de serviço essencial junto à sociedade, em se tratando de zelo para com pessoas excepcionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O Município repassará à Associação, a título de subvenção social o valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), que serão pagas em 3 parcelas, cujo repasse será efetuado até dia 05 (cinco) de cada mês.
2.2 - O valor a ser depositado na Conta do Banco do Brasil Agência: 3989-6 C/C: 1515-6.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará até 05 de Março de 2023, podendo recair os efeitos da rescisão ou denúncia a qualquer época por ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete a CONCEDENTE:
1) efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;
2) supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.
Compete a CONVENENTE:
1) utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;
2) manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial e em aplicação financeira no período em que não for utilizado;
4) prestar contas do recurso recebido, mensalmente ou conforme exigido pela Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento da concedente, com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 – Secr. Municipal de Trabalho e Ação Social
Unidade: 002 – Assistência Comunitária
Função: 08 – Assistência Social
Sub – Função: 244 – Assistência Especial
Programa: 0004 – Social em Ação
Ação: 2.260 – Auxílio financeiro a APAE
Elemento de Despesa: 3.3.90.43.00.00.00 – Subvenções Sociais
Fonte: 1.500/0000000
Valor: R$ 9.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Fomento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa - MT, 15 de Fevereiro 2023.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa-Concedente
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SILVANA BREITENBACH
CPF n.º 014.687.981-38-Convenente
Presidente da APAE
Testemunhas:
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