LEI N.º 1.218/2023
16 de Fevereiro de 2023
Cria Feriado Municipal em homenagem à criação do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído como Feriado Municipal o dia 20 de dezembro, data comemorativa à criação e emancipação política e administrativa do Município de Cotriguaçu-MT, no ano de 1991, pela Lei Estadual n.º 5.912, de 20 de dezembro de 1991.
Art. 2.º Na data que trata o artigo anterior é definido como feriado geral no Município de Cotriguaçu-MT e será comemorada em todas as suas ocorrências posteriores a entrada em vigor desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de fevereiro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal