EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
23 de Fevereiro de 2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, de um lado o MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal, portadora da Cédula de Identidade Nº. 1165982-3 SSP/MT e do CPF Nº. 854.225.171-72, residente e domiciliada na Estrada F Comunidade São Francisco, zona rural, município de Carlinda - MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa NACIONAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 19.165.753/0001-85, com sede na Rua Teixeirinha, s/n., Qd. 109 Lt. 03, na cidade de Várzea Grande/MT, CEP: 78.128-222, contato através do telefone (65) 3028-7074 e e-mail nacionalmoveisplanejados@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. Maycon Winicius Benedito, portador do CIRG nº. 14772914 SSP/MT e CPF Nº. 020.675.721-21, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 083/2021 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CARLINDA – MT:
| ITEM | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | SECRETARIA DE SAÚDE | QUANT. TOTAL | UNID | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 1 | 80 | 80 | 160 | M² | 880413 | CONFECCÇÃO E INSTALAÇÃO DE M² EM MÓVEL PLANEJADO DO TIPO ABERTO EM MDF SENDO UTILIZADOS PARA TAMPOS; LATERAIS; SAIAS; PRATELEIRTAS MDF 18MM OU DE ACORDO COM PROJETO APRESENTADO, NA COR AMADEIRADA A ESCOLHER, E PARA FUNDOS; CAIXARIA; TAMPONAMENTO E RÉ ENGROSSO DE MDF DE NO MÍNIMO 6MM OU DE ACORDO COM PROJETO APRESENTADO, NA COR BRANCA. PARA CÁLCULO DA TOTALIZAÇÃO DOS M² DE CADA MÓVEL SERÃO UTILIZADOS OS SEGUINTES PARÂMETROS EM CONFORMIDADE COM O MÓVEL FABRICADO: - MESAS E/OU SIMILARES = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO SUPERIOR, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM. - ESTAÇÕES DE TRABALHO/MESA EM L = COMPRIMETO 1 X COMPRIMENTO 2 NA VISÃO SUPERIOR, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM. - BALCÕES RECEPÇÃO = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO FRONTAL, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM. - PAINÉIS/PAINÉIS DIVISORES OU SIMILARES = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO FRONTAL. - PORTAS FALSAS/PAREDES OU SIMILARES = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO FRONTAL. - APARADORES TIPO ABERTO OU SIMILARES = LARGURA X COMPRIMENTO, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM. | R$ 350,00 | R$ 56.000,00 |
| 2 | 125 | 125 | 250 | M² | 880414 | CONFECCÇÃO E INSTALAÇÃO DE M² EM MÓVEL PLANEJADO DO TIPO ABERTO EM MDF SENDO UTILIZADOS PARA TAMPOS; LATERAIS; SAIAS; PRATELEIRTAS MDF DE NO MÍNIMO 30MM OU DE ACORDO COM PROJETO APRESENTADO, NA COR AMADEIRADA A ESCOLHER, E PARA FUNDOS; CAIXARIA; TAMPONAMENTO E RÉ ENGROSSO DE MDF DE NO MÍNIMO 15MM OU DE ACORDO COM PROJETO APRESENTADO, NA COR BRANCA. PARA CÁLCULO DA TOTALIZAÇÃO DOS M² DE CADA MÓVEL SERÃO UTILIZADOS OS SEGUINTES PARÂMETROS EM CONFORMIDADE COM O MÓVEL FABRICADO: - MESAS E/OU SIMILARES = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO SUPERIOR, PROFUNDIDADE DE ATÉ 800MM. - ESTAÇÕES DE TRABALHO/MESA EM L = COMPRIMETO 1 X COMPRIMENTO 2 NA VISÃO SUPERIOR, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM. - BALCÕES RECEPÇÃO = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO FRONTAL, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM. - PORTAS FALSAS/PAREDES OU SIMILARES = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO FRONTAL. - PAINÉIS/PAINÉIS DIVISORES OU SIMILARES = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO FRONTAL. - APARADORES TIPO ABERTO OU SIMILARES = LARGURA X COMPRIMENTO, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM. | R$ 428,56 | R$ 107.140,00 |
| 3 | 80 | 80 | 160 | M² | 880415 | CONFECCÇÃO E INSTALAÇÃO DE M² EM MÓVEL PLANEJADO DO TIPO ABERTO EM MDF SENDO UTILIZADOS PARA TAMPOS; LATERAIS; SAIAS; PRATELEIRTAS MDF DE NO MÍNIMO 60MM OU DE ACORDO COM PROJETO APRESENTADO, NA COR AMADEIRADA A ESCOLHER, E PARA FUNDOS; CAIXARIA; TAMPONAMENTO E RÉ ENGROSSO DE MDF DE NO MÍNIMO 15MM OU DE ACORDO COM PROJETO APRESENTADO, NA COR BRANCA. PARA CÁLCULO DA TOTALIZAÇÃO DOS M² DE CADA MÓVEL SERÃO UTILIZADOS OS SEGUINTES PARÂMETROS EM CONFORMIDADE COM O MÓVEL FABRICADO: - MESAS E/OU SIMILARES = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO SUPERIOR, PROFUNDIDADE DE ATÉ 800MM. - ESTAÇÕES DE TRABALHO/MESA EM L = COMPRIMETO 1 X COMPRIMENTO 2 NA VISÃO SUPERIOR, PROFUNDIDADE DE ATÉ 800MM. - BALCÕES RECEPÇÃO = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO FRONTAL, PROFUNDIDADE DE ATÉ 800MM. - PAINÉIS/PAINÉIS DIVISORES OU SIMILARES = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO FRONTAL. - PORTAS FALSAS/PAREDES OU SIMILARES = ALTURA X COMPRIMENTO NA VISÃO FRONTAL. - APARADORES TIPO ABERTO OU SIMILARES = LARGURA X COMPRIMENTO, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM. | R$ 471,00 | R$ 75.360,00 |
| 4 | 60 | 60 | 120 | M² | 880416 | CONFECCÇÃO E INSTALAÇÃO DE M² EM MÓVEL PLANEJADO DO TIPO FECHADO EM MDF SENDO UTILIZADOS PARA TAMPOS; LATERAIS; SAIAS; PRATELEIRTAS MDF 18MM OU DE ACORDO COM PROJETO APRESENTADO, NA COR AMADEIRADA A ESCOLHER, E PARA FUNDOS; CAIXARIA; TAMPONAMENTO E RÉ ENGROSSO DE MDF DE NO MÍNIMO 6MM OU DE ACORDO COM PROJETO APRESENTADO, NA COR BRANCA. PARA CÁLCULO DA TOTALIZAÇÃO DOS M² DE CADA MÓVEL SERÃO UTILIZADOS OS SEGUINTES PARÂMETROS EM CONFORMIDADE COM O MÓVEL FABRICADO: - ARMÁRIOS/ARQUIVOS/ROUPEIROS OU SIMILARES = ALTURA X LARGURA NA VISÃO FRONTAL, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM E ATÉ 5 PRATELEIRAS. - GAVETEIROS OU SIMILARES = ALTURA X LARGURA NA VISÃO FRONTAL, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM E ATÉ 4 GAVETAS. | R$ 490,00 | R$ 58.800,00 |
| 5 | 173 | 173 | 346 | M² | 880417 | CONFECCÇÃO E INSTALAÇÃO DE M² EM MÓVEL PLANEJADO DO TIPO FECHADO EM MDF SENDO UTILIZADOS PARA TAMPOS; LATERAIS; SAIAS; PRATELEIRTAS MDF 30MM OU DE ACORDO COM PROJETO APRESENTADO, NA COR AMADEIRADA A ESCOLHER, E PARA FUNDOS; CAIXARIA; TAMPONAMENTO E RÉ ENGROSSO DE MDF DE NO MÍNIMO 15MM OU DE ACORDO COM PROJETO APRESENTADO, NA COR BRANCA. PARA CÁLCULO DA TOTALIZAÇÃO DOS M² DE CADA MÓVEL SERÃO UTILIZADOS OS SEGUINTES PARÂMETROS EM CONFORMIDADE COM O MÓVEL FABRICADO: - ARMÁRIOS/ARQUIVOS/ROUPEIROS OU SIMILARES = ALTURA X LARGURA NA VISÃO FRONTAL, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM E ATÉ 5 PRATELEIRAS. - GAVETEIROS OU SIMILARES = ALTURA X LARGURA NA VISÃO FRONTAL, PROFUNDIDADE DE ATÉ 600MM E ATÉ 4 GAVETAS. | R$ 600,00 | R$ 207.600,00 |
| VALOR TOTAL >> | R$ 504.900,00 | |||||||
1.2. Para a confecção do móvel planejado, deverão ser observadas as medidas em metros quadrados e ainda deverão ser respeitadas obrigatoriamente as seguintes características:
• REVESTIMENTO: em alto relevo, sendo em placa de fibra de media densidade (Material certificado e fabricado sob normas rígidas de qualidade), com bordas revestidas com fita de no mínimo 1mm em Polipropileno (material 100% reciclável), aderidas por cola hotmelt com temperatura acima de 180º, devendo possuir o mesmo tom do acabamento e do revestimento da respectiva peça que será aplicada;
• LATERAIS / FUNDOS / PRATELEIRAS / BASE: deverão ser fixos através de parafusos de fixação respeitado recomendação de normas rígidas para a garantia de qualidade e longevidade do móvel, pré-determinadas em projeto aprovado.
• TAMPONAMENTO: Utilização em toda a extensão do corpo do móvel, feito para melhor acabamento do móvel a qual deverá respeitar normas rígidas de qualidade.
• PRATELEIRAS: internas e externas deverão conter as bordas revestidas por fita de no mínimo 0,50mm em Polipropileno (material 100% reciclável), em toda a sua extensão e ainda em ambas as faces internas e furação para instalação de prateleiras que serão apoiadas através de suporte estilo "VB", com possibilidade de regulagem de altura respeitando normas aconselhadas pela ABNT sobre espaçamento e resistência a peso aplicado em sua superfície.
• TAMPO: em MDF, com medidas mínimas solicitados no projeto, revestido com fita de no mínimo 1mm em Polipropileno (material 100% reciclável), aderidas por cola hotmelt com temperatura acima de 180º, devendo possuir o mesmo tom do acabamento e do revestimento da respectiva peça que será aplicada em ambas as faces, e Passa-fios em polipropileno injetado, com seção semicírculo (ângulo de 180º) com encaixe.
• RODAPÉS: em MDF com no mínimo 18 mm com revestimento em alto relevo, sendo em placa de fibra de média densidade nas dimensões 50mm altura por toda extensão do móvel com no mínimo 04 sapatas niveladoras com base de aço SAE 1010/1020 e corpo em polipropileno injetado com regulagem para ajuste de nível do móvel.
• GAVETAS / GAVETEIROS: com laterais, base, topo, base inferior e fundo em MDF de 15 mm (mínimo), revestidos em BP em ambas as faces. Cor a ser determinada. Todas as bordas devem ser revestidas com fita de PVC ou ABS. ▪ Frente das gavetas em MDF de 15 mm (mínimo), revestida em BP texturizado em ambas as faces na cor a ser determinada. ▪ Fechadura de tambor cilíndrico localizada na frente da gaveta superior com fechamento simultâneo ou em separado das gavetas se for o caso, no mínimo uma duplicata das chaves.
• PAINÉIS DIVISÓRIOS: Em MDF de 18 mm (mínimo), com 600 mm de altura acima do tampo e mesma profundidade do tampo, revestido por BP nas duas faces, na mesma cor e textura do tampo. ▪ Bordas revestidas com fita de PVC ou ABS, na mesma cor do revestimento melamínico.
• PUXADORES: Um puxador por gaveta, inteiramente metálico, de liga não-ferrosa, cromado ou niquelado OU puxadores tipo perfil de alumínio, conforme escolha do cliente.
• FECHADURAS: tipo tambor cilíndrico em fabricadas em material Aço/zamak com acabamento niquelado, rotação da chave de até 180º e par de chaves fixa com acabamento plástico e aço polido.
• DOBRADIÇAS: fabricadas em aço/zamak com acabamento niquelado e mecanismo que permite abertura de 110º e regulagens horizontais e verticais ou mecanismo em aço para abertura basculante de 35mm.
• CORREDIÇAS: Corrediça telescópica com travamento simultâneo Integrado - TSI, e deslizamento através de esferas de aço. Peça única de montagem lateral e auto travante no final do curso. Fabricada em aço relaminado com acabamento em Zinco eletrolítico cromatizado, tipo de fixação Lateral, sistema 32 mm com parafusos cabeça panela PHS AA 3,5 e com capacidade de suporte de peso de 45 kg por par
• PARTES METÁLICAS: prever furos internos na estrutura para drenagem do líquido de tratamento, quando necessário. Aplicar tratamento anticorrosivo que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 240 horas, em uma atmosfera conforme especificação da NBR 8094 e pintura eletrostática a pó, tinta híbrida Epóxi/Poliéster, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros ou acabamento em esmalte sintético, espessura de camada de 30 a 40 microns, polimerizada em estufa de 120ºC / 140ºC, superfícies lisas e uniformes, na cor a ser determinada. ▪ Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Eliminar respingos e volumes de solda, rebarbas, esmerilhar juntas e arredondar quinas agudas. ▪ Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos.
• PARTES ELÉTRICAS: No ato da montagem e confecção dos móveis deverão ser transferidos os pontos elétricos e de rede de paredes para o móvel se for o caso, levando em consideração que os materiais elétricos necessários serão disponibilizados pelo cliente.
1.3. GARANTIA:
1.3.1. O prazo de garantia dos móveis sob medida e dos serviços de montagem será de no mínimo 05 (cinco) anos, contados da emissão do termo de recebimento definitivo.
1.3.2. Ocorrendo qualquer dos problemas contra defeito de fabricação, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamento ou desgaste prematuro dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, ou se necessário substituições ou reparos nos móveis, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a Contratante.
1.3.3. Não serão aceitos moveis manchados, riscados, lascados ou marcados.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02 e no Decreto Municipal nº. 083/2021.
2.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
2.3. Os Órgãos ou Entidades da administração pública municipal não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços decorrente deste certame, nos termos do artigo 21, § 2º do Decreto Municipal nº. 083/2021.
2.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.5. O Município de Carlinda será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio da Secretaria de Administração e Finanças.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 26/01/2023 até 26/01/2024.
3.2. Nos termos do §4º, do artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Carlinda não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA QUARTA
DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em uma parcela no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização do seguro dos veículos solicitados e emissão da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
4.1.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais das referidas certidões:
a) Certidão do FGTS/CRF;
b) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais;
c) Dívida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débito, relativos às contribuições previdenciárias.
4.1.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá conter no campo “Observação” o número da Ordem de Fornecimento expedida pela solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere e os dados bancários da Contratada.
4.1.3. A empresa vencedora deverá emitir a Nota Fiscal de Produto (Venda), utilizando a unidade de medida de metros quadrado, porém, especificando o item final confeccionado.
4.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
4.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA
DA ENTREGA E DO PRAZO
5.1. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias corridos, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.
5.1.1. A empresa deverá apresentar para aprovação antes da confecção dos móveis no mínimo 03 projetos de interiores contendo imagens em 3D por ambiente após a emissão da ordem de serviço, onde serão analisados pela administração para pré-aprovação.
5.1.2. Registre-se também que a contratada fica obrigada a conferir as medidas no local da instalação do mobiliário, antes de sua confecção/fabricação, responsabilizando-se por eventuais equívocos, e corrigindo-os, tal obrigação enseja uma inevitável majoração de custo para as empresas não sediadas na região da prestação dos serviços, onerando assim, a pretensa contratação para Administração.
5.2. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
5.2.1. No campo “Observação” da Nota fiscal deverá conter o número da Ordem de Fornecimento expedida pela solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere.
5.3. Os serviços prestados em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
5.4. Quanto houver problemas de qualidade dos serviços ou das condições, a licitante notificada pela PREFEITURA e será responsável por nova prestação dos serviços imediata, sem custas adicionais, para solucionar os problemas destacados.
5.5. O prazo para início da execução do serviço deverá ser após a publicação da homologação do processo licitatório.
5.6. O serviço licitado somente será adquirido se houver eventual necessidade de aquisição/contratação pela Prefeitura Municipal de Carlinda.
5.7. O objeto deste Edital será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e da proposta da Contratada;
b) Definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº. 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
5.8. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ata de registro.
5.8.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Do Município:
6.1.1. Proceder ao pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.2. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade desta Prefeitura Municipal, através do fiscal de contrato responsável;
6.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos/serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.1.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.1.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. Assim como não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato.
6.2. Da Detentora da Ata:
6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);
6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
7.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES
8.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, penalidades que ocorrerão por meio de processo administrativo regulado pela Lei nº. 1.182/2019 e INSTRUÇÃO NORMATIVA – SJU nº. 001/2021, quais sejam:
8.1.1. O atraso injustificado na entrega sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor do contrato/ARP.
8.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2, “b”.
8.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial na prestação de serviço, objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ARP;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
8.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
8.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos pelo município, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
8.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
8.5.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
8.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
8.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
8.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT.
8.8. Serão publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 8.2, “c” e “d”, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
8.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº. 9.784, de 1999.
8.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
8.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.15. O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2. Durante o período de validade, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
9.3. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
9.4. À contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
9.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.7. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
9.7.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas (DOC/TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1. As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO ORÇAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Carlinda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2023 a proposta da empresa NACIONAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 19.165.753/0001-85 classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Carlinda - MT, 26 de Janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal
NACIONAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA
19.165.753/0001-85
PROMITENTE FORNECEDORA