DECRETO Nº 09, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
DECRETO Nº 09, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Fixa o valor mínimo de vencimentos no Município de Castanheira/MT dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou os §§7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao Artigo 198 da Constituição Federal, estabelecendo o vencimento base mínimo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
DECRETA:
Art. 1º - O valor mínimo do vencimento base mensal dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, do município de Castanheira/MT, passa a ser de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais).
Art. 2º - Sendo constatado vencimento base inferior a R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), a diferença deverá ser paga na forma de complementação, sem alteração na estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira, até que o valor seja superado mediante Revisão Geral Anual ou outro adicional de caráter pessoal (promoção vertical e ou horizontal).
Art. 3º - A diferença mencionada no Artigo anterior deverá ser paga, na forma de complementação, com a denominação “Complementação em Atendimento à EC nº 120/2022”.
Art. 4º - Os valores apurados referentes a eventuais diferenças do mês de janeiro de 2023 deverão ser pagos juntamente com o salário de fevereiro de 2023.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 22 de fevereiro de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.