Carregando...
Pref. São Pedro da Cipa

ATA Nº 002/2023

ASSUNTO: FORMAÇÃO, ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS CONSELHEIROS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB -2023/2026.

Aos 23 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às oito horas reunimos na sala de conselhos para definirmos a Formação, Eleição dos novos conselheiros do CACS/ FUNDEB 2023/2026, anulando neste caso, devido a inconsistências, a ata de nº 001/2023, considerando as adequações de acordo com o estabelecido na atual Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 14113 de 25 de dezembro de 2020, assegurada nos termos do art. 212-A da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 662 aprovada pelo legislativo em 26 de março de 2021. Para efetivar a formação deste conselho, os representantes são indicados pelos seus pares ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sendo: 02 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; 01 (um) representante dos diretores das escolas de Educação Básica Pública; 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas Educação Básica Pública; 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas de Educação Básica Pública; 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. § 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver: I - 01 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); II - 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares e, representantes de Organizações da Sociedade Civil, inscrito pela organização pra concorrer ao cargo e eleito por votação da comunidade, compondo 02 (dois) representantes, aqueles com maior número de votos serão os titulares com seus respectivos suplentes, revogando assim, os dispositivos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Em atendimento a nova Lei encaminhou - se contatos para as entidades citadas, e de acordo com o estabelecido, teremos a seguinte representação e eleição dos pares: PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: TITULAR: EDNA SILVA NUNES VIEIRA - EDUCAÇÃO INFANTIL; SUPLENTE: VALDILENE INÊS BELINI- ENSINO FUNDAMENTAL; PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: TITULAR: ELIANE GARCIA DE ALMEIDA; SUPLENTE: KATIA MARIA RIBEIRO. TITULAR: ANA LUCIA DUARTE DE SOUZA. SUPLENTE: ELIZANGELA ARAUJO SILVA; CONSELHO TUTELAR; TITULAR: IVETE RODRIGUES DE ARAUJO; SUPLENTE: ROSILANE MONICA DA SILVA. DIRETORES DE ESCOLAS; TITULAR: LUCIANA MARQUES DA SILVA CAVALCANTE; SUPLENTE: EDNA APARECIDA DA COSTA. SERVIDORES TÉCNICOS - ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS: TITULAR: LUZIA MARGARETI MOREIRA SANCHES; SUPLENTE: MARIA CLEMICE DA SILVA. PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA: TITULAR: MAISA VIEIRA DOS ANJOS; SUPLENTE: VERONICA DA SILVA; TITULAR: LEILIANE SOUZA LOPES. SUPLENTE: ESTER MINSON GOMES QUEIROZ. ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA; TITULAR: ELINEUZA CINZA DE SOUZA; SUPLENTE: CLEONICE REIS DOS SANTOS. ESTUDANTE SECUNDARISTA; TITULAR: ELIZETE RODRIGUES BISPO; SUPLENTE: LUZIA APARECIDA DE SOUZA SILVA. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO; TITULAR: MARINALDA ROSA DE CARVALHO; SUPLENTE: ELIANA VANDERLI DO NASCIMENTO. RERESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL; TITULAR: LUCIANALUIZ DOS SANTOS; SUPLENTE SANDRA BATISTA DOS SANTOS; TITULAR: GENUZA NASCIMENTO DE SOUZA; SUPLENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DE JESUS. Não havendo nada mais a tratar nesta, e ninguém mais se propôs a fazer uso da fala, termino a reunião, onde eu Ana Lucia Duarte de Souza, secretariei e lavrei a presente ATA, que após lida e aprovada, vai por mim assinada e demais presentes, neste ATO.