PORTARIA Nº 097/2023
24 de Fevereiro de 2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Genedina de Melo Raimundo.”
O Exmo. Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e art. 6º da da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com Art. 78, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei Complementar nº 558/99 e Lei nº 002/2006, que dispõe sobre carreira dos profissionais da prefeitura do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, e Decreto nº 021/2022, que dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a SRª. GENEDINA DE MELO RAIMUNDO, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0068757-0 SESP/MT e inscrita no CPF nº 346.901.581-34, servidora efetiva no cargo de Merendeira - nível elementar, Classe D, Nível 07, lotada na Secretaria de Cultura, carga horária de 40 horas semanais, , devidamente matriculada sob nº 165, contando com 30 anos, 04 meses e 05 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2023.04.00001P, a partir da data de 15/02/2023 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2023, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 16 de fevereiro de 2023.
BRUNO VIEIRA VENCESLAU
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal