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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DETERMINA O RETORNO IMEDIATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE ESTEJAM EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA SUAS UNIDADES ESCOLARES DE ORIGEM”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a recomendação recebida do Ministério Público no sentido de interromper imediatamente o processo de “cedência” para os servidores públicos municipais pertencentes à carreira dos profissionais da educação, que estejam em estágio probatório;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado o retorno imediato de todos os servidores públicos municipais pertencentes ao quadro educacional, que estejam em estágio probatório, para suas unidades escolares de origem.

Parágrafo Único. Excetuam-se os servidores atualmente ocupantes de cargos comissionados ou detentores de função de dedicação exclusiva.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL