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Pref. São Pedro da Cipa

EDITAL/SMEC/N° 002/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

Estabelece normas e procedimentos para a SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS que atuarão como Assistentes de Alfabetização no Programa Tempo de Aprender.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, torna público o processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de São Pedro da Cipa-MT.

1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Tempo de Aprender, regulamentado pela Portaria do Ministério da Educação - MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e alterado pela Portaria nº 546, de 20 de julho de 2021, tem como objetivo elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, dos estudantes regularmente matriculados no 1° e 2° anos do ensino fundamental. Além disso, pretende contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, na prevenção do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano escolar, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas para o apoio e fortalecimento do processo de alfabetização. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado de Assistentes de Alfabetização a que se destina o presente Edital, tem como meta o preenchimento de VAGAS para atuação no Programa Tempo de Aprender nas Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental de São Pedro da Cipa, e ainda, a composição do banco de dados para chamamento de assistentes voluntários para atuarem no programa conforme necessidade das Unidades Escolares. 1.3. Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão pelo período de até 8 meses com início a ser estipulado pelo FNDE de acordo com os recursos repassados às unidades escolares aptas, o prazo pode ser renovado por igual período, conforme interesse da Comissão avaliadora, caso haja prorrogação do Programa. 1.4. Os Assistentes de Alfabetização classificados e selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo, para desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização. 1.5. Para o exercício de suas atividades, o Assistente de Alfabetização selecionado receberá a título de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, ajuda de custo de acordo com os critérios estabelecidos pela portaria nº 280, de 19 de Fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de Abril de 2021, e em nenhuma hipótese, configura-se como remuneração por serviços prestados. 2. DA SELEÇÃO 2.1. O presente Edital estabelece normas e procedimentos destinados à seleção de voluntários para atuarem como Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, na forma da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado). As atividades desenvolvidas pelos Assistentes de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. O processo seletivo compreenderá a inscrição e a documentação comprobatória. 2.2. O processo de seleção para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação e participação da Comissão de Inscrição e Avaliação. A comissão avaliadora será constituída por: I - Coordenador local do Programa Tempo de Aprender: Benedito Edson de Oliveira II - Técnico Pedagógico e Educacional: Ana Lucia Duarte de Souza III - Diretora do Departamento Pedagógico: Luciana Marques da Silva Cavalcante IV – Coordenadora Pedagógica: Sônia Maria Pinheiro de Oliveira Massa e Ester Minson Gomes Queiroz 2.3. A seleção será realizada por meio da avaliação da formação obtida em curso de licenciatura concluído ou em desenvolvimento como estudante e da experiência na docência nos anos iniciais do ensino fundamental. 2.4. Na avaliação de títulos será considerado o seguinte: a) Licenciatura em Pedagogia b) Profissionais habilitados para a docência na Educação Infantil e Anos Iniciais pelo curso normal em nível médio. c) Acadêmicos do sétimo período do curso de Licenciatura em Pedagogia, ou equivalente/Alunos do quarto ano do curso de formação docente.

d) Pós-graduação ou Certificado de Conclusão de curso em graduação na área de letramento e alfabetização ou metodologia do Ensino da Língua Portuguesa.

2.5. A avaliação da experiência docente deverá considerar o seguinte: a) Tempo de exercício profissional em docência nos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos do ensino fundamental), declarado pelo Diretor da instituição em documento devidamente carimbado e assinado. b) Experiência profissional no magistério em outros anos escolares do ensino fundamental comprovada por meio de cópia do holerite ou carteira de trabalho. 2.6. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência o candidato que apresentar sucessivamente: a) maior titulação acadêmica. b) maior tempo de experiência comprovado em alfabetização (1º e 2º anos do ensino fundamental); c) caso permaneça o empate, maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. 2.7. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, na Unidades Escolar da Rede Municipal de São Pedro da Cipa -MT, inscritas no Programa Tempo de Aprender. 2.8. A chamada do Assistente de Alfabetização acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidade escolar. 2.9. A publicação do resultado final será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação na página oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa -MT. 3. DO PERFIL 3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil: a) Professores da rede municipal, particular ou estadual com disponibilidade de carga horária; b) Profissionais formados no magistério em nível médio ou formação superior em Pedagogia; c) Estudantes do último ano do curso de magistério ou pedagogia; 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA 4.1. São atribuições do Assistente de Alfabetização: a) Participar do planejamento das atividades juntamente com a professora regente da turma e a coordenação do Programa Tempo de Aprender na unidade escolar; b) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades desse Programa; c) Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas com ele; d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da

frequência;

e) Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas

mensalmente;

f) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao

Programa;

g) Participar efetivamente das atividades de formação indicadas pelo MEC. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas em dias úteis das 08h00 até as 11h00 e das 13h00 às 16h30, do dia 28 de Fevereiro até o dia 01 de Março de 2023 na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Presidente Dutra, 380, Centro, São Pedro da Cipa – MT. (Centro de Multiplouso) 5.2. A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato ou mediante Procuração, através de instrumento de Procuração simples com poderes específicos e, em ambos os casos, acompanhada dos documentos obrigatórios. 5.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.4. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição (anexo I) em envelope lacrado, acompanhada de cópia legível da seguinte documentação: a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF; b) Diploma (para candidatos graduados ou histórico atualizado e comprovante de matrícula e frequência da Universidade, quando se tratar de estudante universitário; c) Comprovante (declaração) de experiência em alfabetização ou outra Etapa do Ensino Fundamental, contendo tempo de serviço; d) Fotocópia do comprovante de residência; e) Termo de Compromisso do Assistente Voluntário preenchido e assinado (anexo IV); 5.5 As informações prestadas na ficha de inscrição deste processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão e Coordenação Municipal do Programa Tempo

de Aprender no direito de indeferi-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

5.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.7 Cronograma da Seleção:

ETAPA

DATA/PERÍODO

Período de inscrição

28 de fevereiro até 01 de março de 2023.

Análise da documentação e classificação dos candidatos inscritos

02 a 03 de março de 2023.

Publicação do Edital com o resultado da pré-seleção

06 de março 2023.

Recebimento de recursos interpostos contra o resultado da pré-seleção

07 de março de 2023.

Julgamento dos recursos eventualmente interpostos

08 de março de 2023.

Publicação do resultado final

09 de março de 2023.

Convocação para nortear o início das atividades

10 de março de 2023.

Início das Atividades como Assistente de Alfabetização Voluntário na Unidade de Ensino

13 de março de 2023.

6 DA QUANTIDADE DE VAGAS 6.1. A quantidade de Assistentes de Alfabetização será definida de acordo com o número de turmas das escolas municipais que ofertam o ensino fundamental anos iniciais, para atendimento às turmas de alfabetização de 1º e 2º anos do ensino fundamental. 6.2. Os atendimentos de cada assistente de alfabetização, independentemente do número de turmas (máximo de 08 (oito) turmas), não podem, somados, ultrapassar 40 horas semanais. 6.3. O Assistente de Alfabetização poderá atuar em cada turma com carga horária de 5 horas considerando que as escolas do Município enquadram-se no programa como não vulneráveis. 7 DO VALOR DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS PESSOAIS 7.5 Na escola do Município de São Pedro da Cipa, classificada pelo Programa como não vulnerável, o Assistente receberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma, podendo atuar com até oito turmas. 7.6 O valor do ressarcimento será repassado ao assistente de alfabetização mediante a apresentação do relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; 8 DA LOTAÇÃO 8.1 A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento aos critérios estabelecidos no item 3.1 deste Edital. 8.2 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 3.1 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de até 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC. 8.3 Ao Assistente de Alfabetização que iniciar suas atividades no ano letivo de 2023 ficará reservado o direito de retornar no ano letivo subsequente e desempenhar suas funções na(s) mesma(s) turma(s) e unidade(s) escolar(es), conforme interesse da Comissão avaliadora, caso haja prorrogação do Programa. 8.4 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A unidade escolar têm autonomia para definir a melhor forma de organização das horas ao longo da semana para os Assistentes de Alfabetização selecionados, reiterando que as horas devem ser executadas no turno regular. 9.2 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução FNDE/CD nº 6, de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender. 9.3 A quantidade de turmas de cada Assistente de Alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 9.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não corresponder às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 9.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação de São Pedro da Cipa-MT e por meio da Coordenação Local do Programa Tempo de Aprender.

São Pedro da Cipa - MT, 24 de fevereiro de 2023.

Valter Souza Catarino

Portaria n.º 046/2021

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I EDITAL/SMEC/N° 002/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

FICHA DE INSCRIÇÃO N°: 1

Nome completo:

Data de Nasc.: / / RG:

Órgão expedidor:

CPF: Naturalidade:

Nacionalidade:

Endereço:

Bairro: Cidade:

UF:

Email:

Telefone celular: ( )

Telefone (outro): (

)

Pessoa com deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO

Qual:

Graduação:

Nível superior ( ) completo ( ) incompleto

Período:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como estou ciente e concordo com todo o regramento estabelecido no Edital SMEC nº 002/2023, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e que estou ciente que deverei manter atualizadas as informações aqui prestadas.

São Pedro da Cipa, / /2023

Assinatura do Candidato

ANEXO II EDITAL/SEME/N° 002/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

FICHA DE CLASSIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

Inscrição nº:

Formação e Experiência comprovada

Pontos

Pontuação obtida

Pós-graduação ou Certificado de Conclusão de curso em graduação na área de letramento e alfabetização ou metodologia do Ensino da Língua Portuguesa acompanhado do diploma de pedagogia ou magistério.

75

Licenciatura em Pedagogia.

70

Profissional com Magistério

65

Cursando Pedagogia

60

Cursando o magistério em nível médio.

55

Tempo de exercício profissional em docência nos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos do ensino fundamental), declarado pelo Diretor da instituição em documento devidamente carimbado e assinado.

3 pontos por ano trabalhado (máximo de 5 anos)

15 pontos

Experiência comprovada na participação de projetos de Alfabetização: Monitoria do Programa Mais Educação ou Monitoria Novo Mais Educação ou Assistente no PMALFA por mês de trabalho efetivo (limite de 20 meses). O tempo de serviço prestado pelo candidato(a) será apurado utilizando-se a seguinte fórmula: (Número de meses/ meses considerados de 30 dias multiplicado por 0,5)

(NM X 0,5= P.)

10 pontos

TOTAL PONTOS

Pontuação máxima: 100 pontos

EDITAL/SMEC/N° 002/2023

ANEXO III

RELAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS CONTEMPLADAS NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

Escola Municipal

Local

São Pedro da Cipa

Período

Carga

Horária

semanal

Turmas atendidas

Valor/mês

Gessy Antonio da Silva

Centro

Manhã

20 horas

4

R$ 600,00

Tarde

20 horas

4

R$ 600,00

EDITAL N.º 002/2023 ANEXO IV

Termo de Compromisso do Assistente de Alfabetização Voluntário

1. FUNDAMENTO LEGAL

1.1 Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, alterado pela Portaria nº 546, de 20 de julho de 2021 e consolidado pela resolução nº 06, de 20 de Abril de 2021, do Ministério da Educação.

2. ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

2.1 Nome

2.2 Nome da mãe

2.3 Nacionalidade

2.4 Estado Civil

2.5 Profissão

2.6 CPF/MF

2.7 RG/Org. Exp.

2.8 Data de Nascimento

2.9 Endereço (logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP)

2.10 Telefones

2.11 E-mail

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1 Do Compromisso

Pelo presente instrumento particular, movido pela responsabilidade social e no intuito de contribuir com o esforço para a universalização da alfabetização no País, a pessoa física acima nominada e qualificada, doravante simplesmente como Assistente de Alfabetização Voluntário, manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Tempo de Aprender, prestando serviço voluntário de alfabetizador no Programa sob execução do órgão também acima nominado, qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o disposto na Lei n.º 11.507, de 20 de julho de 2007, e na Lei n.º 10.880, de 9 de junho de 2004, observando, para tanto, as regras e metodologias do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação – MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

5.2 Do Trabalho Voluntário

O Assistente de Alfabetização está ciente de que:

a) fará trabalho voluntário de Assistente de Alfabetização no qual desenvolverá, com o auxílio do professor alfabetizador (professor regente), ações relacionadas à alfabetização dos alunos;

b) deverá participar da formação promovida pelo Ente Executor, visando ao máximo o desempenho do alfabetizando;

c) quando desejar, e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Programa e cessar a prestação do serviço voluntário de Assistente de Alfabetização, bastando que comunique sua decisão ao Ente Executor.

5.4. Da Vigência e Rescisão e do Foro

O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo do Programa Tempo de Aprender.

6. LOCAL E DATA

6.1 Local

6.2 Data

NOME DO ASSISTENTE:

ASSINATURA DO ASSISTENTE VOLUNTÁRIO:

EDITAL/SMEC/N° 002/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

Estabelece normas e procedimentos para a SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS que atuarão como Assistentes de Alfabetização no Programa Tempo de Aprender.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, torna público o processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de São Pedro da Cipa-MT.

1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Tempo de Aprender, regulamentado pela Portaria do Ministério da Educação - MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e alterado pela Portaria nº 546, de 20 de julho de 2021, tem como objetivo elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, dos estudantes regularmente matriculados no 1° e 2° anos do ensino fundamental. Além disso, pretende contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, na prevenção do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano escolar, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas para o apoio e fortalecimento do processo de alfabetização. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado de Assistentes de Alfabetização a que se destina o presente Edital, tem como meta o preenchimento de VAGAS para atuação no Programa Tempo de Aprender nas Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental de São Pedro da Cipa, e ainda, a composição do banco de dados para chamamento de assistentes voluntários para atuarem no programa conforme necessidade das Unidades Escolares. 1.3. Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão pelo período de até 8 meses com início a ser estipulado pelo FNDE de acordo com os recursos repassados às unidades escolares aptas, o prazo pode ser renovado por igual período, conforme interesse da Comissão avaliadora, caso haja prorrogação do Programa. 1.4. Os Assistentes de Alfabetização classificados e selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo, para desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização. 1.5. Para o exercício de suas atividades, o Assistente de Alfabetização selecionado receberá a título de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, ajuda de custo de acordo com os critérios estabelecidos pela portaria nº 280, de 19 de Fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de Abril de 2021, e em nenhuma hipótese, configura-se como remuneração por serviços prestados. 2. DA SELEÇÃO 2.1. O presente Edital estabelece normas e procedimentos destinados à seleção de voluntários para atuarem como Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, na forma da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado). As atividades desenvolvidas pelos Assistentes de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. O processo seletivo compreenderá a inscrição e a documentação comprobatória. 2.2. O processo de seleção para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação e participação da Comissão de Inscrição e Avaliação. A comissão avaliadora será constituída por: I - Coordenador local do Programa Tempo de Aprender: Benedito Edson de Olivieira II - Técnico Pedagógico e Educacional: Ana Lucia Duarte de Souza III - Diretora do Departamento Pedagógico: Luciana Marques da Silva Cavalcante IV – Coordenadora Pedagógica: Sônia Maria Pinheiro de Oliveira Massa e Ester Minson Gomes Queiroz 2.3. A seleção será realizada por meio da avaliação da formação obtida em curso de licenciatura concluído ou em desenvolvimento como estudante e da experiência na docência nos anos iniciais do ensino fundamental. 2.4. Na avaliação de títulos será considerado o seguinte: a) Licenciatura em Pedagogia b) Profissionais habilitados para a docência na Educação Infantil e Anos Iniciais pelo curso normal em nível médio. c) Acadêmicos do sétimo período do curso de Licenciatura em Pedagogia, ou equivalente/Alunos do quarto ano do curso de formação docente.

d) Pós-graduação ou Certificado de Conclusão de curso em graduação na área de letramento e alfabetização ou metodologia do Ensino da Língua Portuguesa.

2.5. A avaliação da experiência docente deverá considerar o seguinte: a) Tempo de exercício profissional em docência nos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos do ensino fundamental), declarado pelo Diretor da instituição em documento devidamente carimbado e assinado. b) Experiência profissional no magistério em outros anos escolares do ensino fundamental comprovada por meio de cópia do holerite ou carteira de trabalho. 2.6. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência o candidato que apresentar sucessivamente: a) maior titulação acadêmica. b) maior tempo de experiência comprovado em alfabetização (1º e 2º anos do ensino fundamental); c) caso permaneça o empate, maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. 2.7. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, na Unidades Escolar da Rede Municipal de São Pedro da Cipa -MT, inscritas no Programa Tempo de Aprender. 2.8. A chamada do Assistente de Alfabetização acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidade escolar. 2.9. A publicação do resultado final será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação na página oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa -MT. 3. DO PERFIL 3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil: a) Professores da rede municipal, particular ou estadual com disponibilidade de carga horária; b) Profissionais formados no magistério em nível médio ou formação superior em Pedagogia; c) Estudantes do último ano do curso de magistério ou pedagogia; 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA 4.1. São atribuições do Assistente de Alfabetização: a) Participar do planejamento das atividades juntamente com a professora regente da turma e a coordenação do Programa Tempo de Aprender na unidade escolar; b) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades desse Programa; c) Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas com ele; d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da

frequência;

e) Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas

mensalmente;

f) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao

Programa;

g) Participar efetivamente das atividades de formação indicadas pelo MEC. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas em dias úteis das 08h00 até as 11h00 e das 13h00 às 16h30, do dia 28 de Fevereiro até o dia 01 de Março de 2023 na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Presidente Dutra, 380, Centro, São Pedro da Cipa – MT. (Centro de Multiplouso) 5.2. A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato ou mediante Procuração, através de instrumento de Procuração simples com poderes específicos e, em ambos os casos, acompanhada dos documentos obrigatórios. 5.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.4. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição (anexo I) em envelope lacrado, acompanhada de cópia legível da seguinte documentação: a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF; b) Diploma (para candidatos graduados ou histórico atualizado e comprovante de matrícula e frequencia da Universidade, quando se tratar de estudante universitário; c) Comprovante (declaração) de experiência em alfabetização ou outra Etapa do Ensino Fundamental, contendo tempo de serviço; d) Fotocópia do comprovante de residência; e) Termo de Compromisso do Assistente Voluntário preenchido e assinado (anexo IV); 5.5 As informações prestadas na ficha de inscrição deste processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão e Coordenação Municipal do Programa Tempo

de Aprender no direito de indeferi-lo, caso comprove a inveracidade das informações.

5.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.7 Cronograma da Seleção:

ETAPA

DATA/PERÍODO

Período de inscrição

28 de janeiro até 01 de março de 2023.

Análise da documentação e classificação dos candidatos inscritos

02 a 03 de março de 2023.

Publicação do Edital com o resultado da pré-seleção

06 de março 2023.

Recebimento de recursos interpostos contra o resultado da pré-seleção

07 de março de 2023.

Julgamento dos recursos eventualmente interpostos

08 de março de 2023.

Publicação do resultado final

09 de março de 2023.

Convocação para nortear o início das atividades

10 de março de 2023.

Início das Atividades como Assistente de Alfabetização Voluntário na Unidade de Ensino

13 de março de 2023.

6 DA QUANTIDADE DE VAGAS 6.1. A quantidade de Assistentes de Alfabetização será definida de acordo com o número de turmas das escolas municipais que ofertam o ensino fundamental anos iniciais, para atendimento às turmas de alfabetização de 1º e 2º anos do ensino fundamental. 6.2. Os atendimentos de cada assistente de alfabetização, independentemente do número de turmas (máximo de 08 (oito) turmas), não podem, somados, ultrapassar 40 horas semanais. 6.3. O Assistente de Alfabetização poderá atuar em cada turma com carga horária de 5 horas considerando que as escolas do Município enquadram-se no programa como não vulneráveis. 7 DO VALOR DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS PESSOAIS 7.5 Na escola do Município de São Pedro da Cipa, classificada pelo Programa como não vulnerável, o Assistente receberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma, podendo atuar com até oito turmas. 7.6 O valor do ressarcimento será repassado ao assistente de alfabetização mediante a apresentação do relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; 8 DA LOTAÇÃO 8.1 A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento aos critérios estabelecidos no item 3.1 deste Edital. 8.2 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 3.1 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de até 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC. 8.3 Ao Assistente de Alfabetização que iniciar suas atividades no ano letivo de 2023 ficará reservado o direito de retornar no ano letivo subsequente e desempenhar suas funções na(s) mesma(s) turma(s) e unidade(s) escolar(es), conforme interesse da Comissão avaliadora, caso haja prorrogação do Programa. 8.4 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A unidade escolar têm autonomia para definir a melhor forma de organização das horas ao longo da semana para os Assistentes de Alfabetização selecionados, reiterando que as horas devem ser executadas no turno regular. 9.2 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução FNDE/CD nº 6, de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo deAprender. 9.3 A quantidade de turmas de cada Assistente de Alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 9.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não corresponder às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 9.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação de São Pedro da Cipa-MT e por meio da Coordenação Local do Programa Tempo de Aprender.

São Pedro da Cipa - MT, 24 de fevereiro de 2023.

Valter Souza Catarino

Portaria n.º 046/2021

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I EDITAL/SMEC/N° 002/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

FICHA DE INSCRIÇÃO N°: 1

Nome completo:

Data de Nasc.: / / RG:

Órgão expedidor:

CPF: Naturalidade:

Nacionalidade:

Endereço:

Bairro: Cidade:

UF:

Email:

Telefone celular: ( )

Telefone (outro): (

)

Pessoa com deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO

Qual:

Graduação:

Nível superior ( ) completo ( ) incompleto

Período:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como estou ciente e concordo com todo o regramento estabelecido no Edital SMEC nº 002/2023, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e que estou ciente que deverei manter atualizadas as informações aqui prestadas.

São Pedro da Cipa, / /2023

Assinatura do Candidato

ANEXO II EDITAL/SEME/N° 002/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

FICHA DE CLASSIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

Inscrição nº:

Formação e Experiência comprovada

Pontos

Pontuação obtida

Pós-graduação ou Certificado de Conclusão de curso em graduação na área de letramento e alfabetização ou metodologia do Ensino da Língua Portuguesa acompanhado do diploma de pedagogia ou magistério.

75

Licenciatura em Pedagogia.

70

Profissional com Magistério

65

Cursando Pedagogia

60

Cursando o magistério em nível médio.

55

Tempo de exercício profissional em docência nos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos do ensino fundamental), declarado pelo Diretor da instituição em documento devidamente carimbado e assinado.

3 pontos por ano trabalhado (máximo de 5 anos)

15 pontos

Experiência comprovada na participação de projetos de Alfabetização: Monitoria do Programa Mais Educação ou Monitoria Novo Mais Educação ou Assistente no PMALFA por mês de trabalho efetivo (limite de 20 meses). O tempo de serviço prestado pelo candidato(a) será apurado utilizando-se a seguinte fórmula: (Número de meses/ meses considerados de 30 dias multiplicado por 0,5)

(NM X 0,5= P.)

10 pontos

TOTAL PONTOS

Pontuação máxima: 100 pontos

EDITAL/SMEC/N° 002/2023

ANEXO III

RELAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS CONTEMPLADAS NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

Escola Municipal

Local

São Pedro da Cipa

Período

Carga

Horária

semanal

Turmas atendidas

Valor/mês

Gessy Antonio da Silva

Centro

Manhã

20 horas

4

R$ 600,00

Tarde

20 horas

4

R$ 600,00

EDITAL N.º 002/2023 ANEXO IV

Termo de Compromisso do Assistente de Alfabetização Voluntário

1. FUNDAMENTO LEGAL

1.1 Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, alterado pela Portaria nº 546, de 20 de julho de 2021 e consolidado pela resolução nº 06, de 20 de Abril de 2021, do Ministério da Educação.

2. ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

2.1 Nome

2.2 Nome da mãe

2.3 Nacionalidade

2.4 Estado Civil

2.5 Profissão

2.6 CPF/MF

2.7 RG/Org. Exp.

2.8 Data de Nascimento

2.9 Endereço (logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP)

2.10 Telefones

2.11 E-mail

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1 Do Compromisso

Pelo presente instrumento particular, movido pela responsabilidade social e no intuito de contribuir com o esforço para a universalização da alfabetização no País, a pessoa física acima nominada e qualificada, doravante simplesmente como Assistente de Alfabetização Voluntário, manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Tempo de Aprender, prestando serviço voluntário de alfabetizador no Programa sob execução do órgão também acima nominado, qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o disposto na Lei n.º 11.507, de 20 de julho de 2007, e na Lei n.º 10.880, de 9 de junho de 2004, observando, para tanto, as regras e metodologias do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação – MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

5.2 Do Trabalho Voluntário

O Assistente de Alfabetização está ciente de que:

a) fará trabalho voluntário de Assistente de Alfabetização no qual desenvolverá, com o auxílio do professor alfabetizador (professor regente), ações relacionadas à alfabetização dos alunos;

b) deverá participar da formação promovida pelo Ente Executor, visando ao máximo o desempenho do alfabetizando;

c) quando desejar, e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Programa e cessar a prestação do serviço voluntário de Assistente de Alfabetização, bastando que comunique sua decisão ao Ente Executor.

5.4. Da Vigência e Rescisão e do Foro

O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo do Programa Tempo de Aprender.

6. LOCAL E DATA

6.1 Local

6.2 Data

NOME DO ASSISTENTE:

ASSINATURA DO ASSISTENTE VOLUNTÁRIO: