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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora PATRICIA APARECIDA ANDRADE, Auxiliar Administrativo, matrícula n. 1654, lotada na Secretaria de Administração e Fazenda, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, que se encontra em vigência, em substituição a servidora Andréia Aparecida da Silva Fernandes, matrícula n. 4604, a contar do dia 17/02/2023.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 17/02/2023, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS do mês de FEVEREIRO DO ANO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO