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Pref. Confresa

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PATAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE CONFRESA, inscrita no CNPJ 44.201.636/0001-77, com sede na Rua Santa Luzia n°445, Bairro Morada Nova II, Confresa - MT, aqui representada por sua Presidente Sra. Bianka Martins de Freitas Castilho, portadora da Carteira de Identidade nº 15993108, emitido por SSP/MT, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF: sob o n.º 019.749.421-80, residente e domiciliada na Avenida Jerusalém n°114 Jardim do Edem, Confresa-MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente Termo de Fomento em conformidade com as Lei Municipal nº 1192/2023 e Lei Municipal n°1183/2022, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente parceria tem por objeto: a finalidade de custear despesas advindas da Manutenção dos Serviços Prestados pela entidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO

2.1 - O Município repassará à Associação, a título de subvenção social o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), em um único repasse.

2.2 - O valor a ser depositado na Conta do Banco Cooperativo Sicredi S.A - Bansicredi Agência: 0806 C/C: 76019-1.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará até 31 de Dezembro de 2023, podendo recair os efeitos da rescisão ou denúncia a qualquer época por ambas as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

Compete a CONCEDENTE:

1) efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;

2) supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.

Compete a CONVENENTE:

1) utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;

2) manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial e em aplicação financeira no período em que não for utilizado;

4) prestar contas do recurso recebido, mensalmente ou conforme exigido pela Secretaria Municipal de Finanças.

CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento da concedente, com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 03Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 001 Gestão Administrativa

Função: 04 Administração

Sub – Função: 122 – Administração Geral

Programa: 92 – Auxílio Financeiro Amigos de Patas

Ação: 2.261 – Auxílio Financeiro Amigos de Patas

Elemento de Despesa: 3.3.90.43.00.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte: 1.500/0000000

Valor: R$ 10.000,00

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Fomento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa - MT, 24 de Fevereiro 2023.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal de Confresa-Concedente

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BIANKA MARTINS DE FREITAS CASTILHO

CPF n.º 019.749.421-80 - Convenente

Presidente da Associação Amigos De Patas De Proteção E Defesa Dos Animais De Confresa

Testemunhas:

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