PORTARIA 139/2023/SME/ DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
28 de Fevereiro de 2023
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO PARA ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA-MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ETEVALDO VASCO SOARES, no uso de suas atribuições legais, a Lei 586/2014 que estabelece o Sistema Municipal de Ensino; o Estatuto da Criança e do Adolescente; a necessidade de garantir a carga horária mínima estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96; a Busca Ativa Escolar formalizada pelo Governo Federal como estratégia para redução dos índices de abandono e evasão escolar; a Lei 742/2022 que vincula percentuais de arrecadação do ICMS aos índices da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar que as unidades escolares da rede municipal de ensino ofereçam, nos dias letivos, no mínimo 4 horas/relógio de aula.
§ 1º - para cumprir o determinado no caput deste artigo, as unidades de ensino deverão abrir seus portões com, no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência ao início da aula.
§ 2º - Não será permitido atraso recorrente na entrada do estudante. Caso ocorra, as escolas deverão receber o estudante e advertir o pai e/ou responsável, no seguinte fluxo:
a) – duas advertências verbais; b) – duas advertências formais; c) Encaminhamento do caso recorrente para os órgãos competentes.§ 3º - As escolas não poderão, sob hipótese alguma, deixar de receber o estudante que chegar depois do horário definido para o início do turno.
§ 4º - As escolas deverão informar os pais e/ou responsáveis sobre o tempo de tolerância estabelecido no regimento escolar.
§ 5º - Após o final da aula, os pais e/ou responsáveis terão 10 (dez) minutos de tolerância para buscar os estudantes.
I - Os gestores das unidades escolares deverão comunicar, formalmente, o tempo de tolerância para que os pais e/ou responsáveis busquem os estudantes ao final do turno.
§ 6º - A escola poderá acionar os órgãos competentes, em caso de reincidência de pai e/ou responsável que ignore o horário estabelecido para deixar e para buscar o estudante na escola.
§ 7º - Não será permitido liberar estudantes antes do término do turno, salvo por justificativa, devidamente, fundamentada.
I – Em caso de necessidade de liberação, como prevê o § 7º, o responsável pela liberação deverá informar, imediatamente, a secretaria e direção escolar, a coordenação pedagógica e os pais e/ou responsáveis pelos estudantes.
Art. 2º - As escolas que atendem estudantes do campo, responsabilizar-se-ão pelo embarque dos estudantes no transporte escolar.
Art. 3° - Todas as unidades escolares deverão fazer o monitoramento diário da frequência escolar e criar estratégias para reduzir a taxa de infrequência, dentre elas, informar, diariamente, a frequência dos estudantes por turma, via sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° - Os gestores escolares deverão dar ampla ciência aos pais e/ou responsáveis sobre as medidas que serão adotadas em caso de faltas injustificadas;
Art. 5° - Cada unidade escolar deverá incluir em seu Regimento Interno os horários de abertura e fechamento dos portões, o tempo de tolerância de entrada e saída dos estudantes, bem como estabelecer normas para as exceções referentes à tolerância no início e final do turno escolar ou saída durante o turno.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 27 de fevereiro de 2023.
DE ACORDO
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ETEVALDO VASCO SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO