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Pref. Confresa

Aos 24 dias do mês de fevereiro. do ano de dois mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 228/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 085/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 24/02/2023, cujo objetivo é a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO TONNERS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO TONNERS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de fevereiro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 26.877.656/0001-80

END.: AVENIDA ALZIRA SANTANA S/N QUADRA 17 LOTE 02

BAIRRO: IKARAY

CIDADE: VÁRZEA GRANDE

UF.: MATO GROSSO

EMAIL: pedidos@somacomercio.com.br

FONE/FAX: (065)3686-1304

REPRESENTANTE: EDILSON RAFAEL DA SILVA CPF: 005.422.341-57

DADOS PARA PAGAMENTO: BANCO SICREDI AG.: 0804 CONTA: 47109-5

ITENS: 01, 02 , 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48 e 49.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Item

Cod Coplan

Descrição

Qtde

Un.

Marca

Valor

Total

13

13017

CARTUCHO DE TINTA T544 EPSON

68

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 108,00

R$ 7.344,00

17

12508

CARTUCHO DE TONER AMARELO HP COLOR JET PRO M254W CF502A

40

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 260,00

R$ 10.400,00

18

12509

CARTUCHO DE TONER MAGENTA HP COLOR JET PRO 0254W CF503A

40

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 218,49

R$ 8.739,60

10

12510

CARTUCHO DE TONER PRETO HP COLOR JET PRO 0254DW CF500A

65

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 187,00

R$ 12.155,00

19

12193

CARTUCHO TONER BROTHER TN3442

200

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 155,00

R$ 31.000,00

16

12506

CARTUCHO TONER CIANO HP COLOR JETPRO M254DW CF-501A

40

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 580,00

R$ 23.200,00

42

10872

CILINDRO BROTHER DR 3440

10

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 250,00

R$ 2.500,00

12

12539

CILINDRO DR 2340 BROTHER ORIGINAL

109

UN - UNIDADE

BROTHER

R$ 258,37

R$ 28.162,33

8

12536

FOTO CONDUTOR BROTHER DCP8152DN

75

UN - UNIDADE

PREMIUM

R$ 230,00

R$ 17.250,00

20

10812

FOTOCONDUTOR BROTHER DCP L5652DN / DR3442

70

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 228,00

R$ 15.960,00

24

5056

FOTOCONDUTOR BROTHER DR 1060

153

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 123,00

R$ 18.819,00

31

12441

FOTOCONDUTOR (CILINDRO) DR 3440

100

UN - UNIDADE

KATUN

R$ 210,00

R$ 21.000,00

35

16986

FOTOCONDUTOR - COMPATIVEL COM BROTHER DCP L2540 DR2340

24

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 200,00

R$ 4.800,00

27

12535

FOTOCONDUTOR - PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L5502DN /DCP-5652

16

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 200,00

R$ 3.200,00

37

12529

KIT FOTOCONDUTOR PARA BROTHER HL-L2320D-TN2370 12K

30

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 190,00

R$ 5.700,00

38

15708

REFIL IMPRESSORA EPSON L4160 BLACK 504 127ML

10

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 120,00

R$ 1.200,00

39

15705

REFIL IMPRESSORA EPSON L4160 CYAN 504 70ML

6

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 112,00

R$ 672,00

40

15706

REFIL IMPRESSORA EPSON L4160 MAGENTA 504 70ML

6

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 115,00

R$ 690,00

41

15707

REFIL IMPRESSORA EPSON L4160 YELLOW 504 70ML

6

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 115,00

R$ 690,00

25

3356

TONER 83 A

142

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 130,00

R$ 18.460,00

9

16982

TONER CF 285A

175

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 112,00

R$ 19.600,00

6

5050

TONER COMPATIVEL BROTHER TN 1060

626

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 110,00

R$ 68.860,00

4

16956

TONER COMPATIVEL HP 105A

227

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 226,00

R$ 51.302,00

15

5012

TONER COMPATIVEL HP 26A

38

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 145,00

R$ 5.510,00

3

5006

TONER COMPATIVEL HP 283A

205

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 115,00

R$ 23.575,00

23

5009

TONER COMPATIVEL HP 285A

100

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 105,00

R$ 10.500,00

28

6883

TONER COMPATIVEL HP 435/436/285/278A

117

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 100,00

R$ 11.700,00

43

10724

TONER COMPATIVEL HP CF 510A

10

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 200,00

R$ 2.000,00

44

10725

TONER COMPATIVEL HP CF 511A

10

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 205,00

R$ 2.050,00

5

10726

TONER COMPATIVEL HP CF 512A

30

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 205,00

R$ 6.150,00

45

10727

TONER COMPATIVEL HP CF 513A

10

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 205,00

R$ 2.050,00

22

5038

TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-101

30

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 238,00

R$ 7.140,00

14

5041

TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-111

125

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 160,00

R$ 20.000,00

26

10808

TONER COMPATIVEL TN 3442

50

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 168,00

R$ 8.400,00

36

12528

TONER - PARA IMPRESSORA BROTHER/TN-2370 DCP-L2540(COR PRETA)

132

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 138,00

R$ 18.216,00

29

12440

TONER PARA IMPRESSORA - CARTUCHO DE TONER ELGIN PB - 211

12

UN - UNIDADE

ELGIN

R$ 500,00

R$ 6.000,00

21

16957

TONER PARA IMPRESSORA - COMPATIVEL PARA 105A 105A COM CHIP W

60

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 210,00

R$ 12.600,00

33

16984

TONER - PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA BROTHER, PARA M-L REF. DO TONER TN 3472

20

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 165,00

R$ 3.300,00

46

16980

TONER PARA IMPRESSORA PRETO. REF. Q 2612 AB (12A)

10

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 150,00

R$ 1.500,00

7

14551

TONER TN 2340

278

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 110,00

R$ 30.580,00

2

12436

TONER - TN 3472 P IMPRESSORA BROTHER

330

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 178,00

R$ 58.740,00

1

12532

TONER - TONER TN-3492 PARA BROTHER , HL-L6402DW MFC-L6902DW

285

UN - UNIDADE

IMP

R$ 230,00

R$ 65.550,00

48

15747

TONNER COMPATIVEL MODELO TN 1060

50

UN - UNIDADE

MASTERPRINT

R$ 103,00

R$ 5.150,00

30

16974

TONNER PD - 219 COMPATIVEL ELGIN PANTUM 6559 NW

190

UN - UNIDADE

ELGIN

R$ 500,00

R$ 95.000,00

49

16975

TONNER W1030 XC COMPATIVEL HP LASER JET 4103 DW

80

UN - UNIDADE

HP

R$ 1.010,00

R$ 80.800,00

VALOR TOTAL

R$ 848.214,93

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNI DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE ESPORTES - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE CULTURA - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE AGRICULTURA - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE OBRAS - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

GABINETE DO PREFEITO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE FINANÇAS - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE-

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 46/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PROJ. ATIV.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

-

-

-

SECRETARIA DE CULTURA

JOSÉ ANTONIO DE CASTILHO

DJALMA R. M. DE SOUZA

-

-

-

SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

COFINANCIAMENTO

2.025

ORDINÁRIO

2.026

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA

PAEFI

2.018

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

WEIDILA SOARES ROSA

MARIA DE JESUS B. SETUBA

PAIF

2.016

SFVC

2.017

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

-

CONSELHO TUTELAR

2.022

MARIA DE JESUS B. SETUBA

DAIANE ROZELIA S. DE SOUZA

KELEN CRISTINA F. MOURA

CRIANÇA FELIZ

2.334

WEIDILA SOARES ROSA

KELEN CRISTINA F. MOURA

MARIA DE JESUS B. SETUBA

AUXILIO BRASIL/PAB

2.335

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

RAFAEL SCHIO

-

-

-

SECRETARIA DE OBRAS

ELIZABETE SOARES BARRETO

WALTER RAMOS TELES

-

-

-

SECRETARIA DE ESPORTES

FRANCIELLE ALVES DE SOUSA

ANGELA MARTA O. COSTA

-

-

-

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

LUCIA GERALDA RIBEIRO

-

-

-

SECRETARIA DE FINANÇAS

KASSIO PEREIRA BRITO

CLAUDIA DIAS DOS SANTOS

-

-

-

SECRETARIA DE SAUDE

FERNANDA MAIA CARNEIRO

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO

-

ATENÇÃO BÁSICA

-

MARCELO PEREIRA ARAUJO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

-

CTA

-

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE A. LUZ

-

CENTRO REABILITAÇÃO

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FERNANDA MAIA CARNEIRO

CARLOS LOYSE A. LUZ

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GESTÃO

-

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE A. LUZ

LABORATORIO

JACIRA MENDES DA L. E SILVA

CARLOS LOYSE A. LUZ

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CAPS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO CUNHA PAS

ANA CELIA DE SOUZA LIMA

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY SOUSA SILVA

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

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HOSPITAL

LEONARDO DA SILVA VIEIRA

SUELI F. SANTOS BARBARRESCO

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CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial085/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial do FORNECEDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

PREFEITO MUNICIPAL

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SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 26.877.656/0001-80

REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON RAFAEL DA SILVA

CPF Nº: 005.422.341-57