ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 32/2023
28 de Fevereiro de 2023
Aos 24 dias do mês de fevereiro. do ano de dois mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 228/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 085/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 24/02/2023, cujo objetivo é a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO TONNERS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO TONNERS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 26.877.656/0001-80
END.: AVENIDA ALZIRA SANTANA S/N QUADRA 17 LOTE 02
BAIRRO: IKARAY
CIDADE: VÁRZEA GRANDE
UF.: MATO GROSSO
EMAIL: pedidos@somacomercio.com.br
FONE/FAX: (065)3686-1304
REPRESENTANTE: EDILSON RAFAEL DA SILVA CPF: 005.422.341-57
DADOS PARA PAGAMENTO: BANCO SICREDI AG.: 0804 CONTA: 47109-5
ITENS: 01, 02 , 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48 e 49.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| Item | Cod Coplan | Descrição | Qtde | Un. | Marca | Valor | Total |
| 13 | 13017 | CARTUCHO DE TINTA T544 EPSON | 68 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 108,00 | R$ 7.344,00 |
| 17 | 12508 | CARTUCHO DE TONER AMARELO HP COLOR JET PRO M254W CF502A | 40 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 260,00 | R$ 10.400,00 |
| 18 | 12509 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA HP COLOR JET PRO 0254W CF503A | 40 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 218,49 | R$ 8.739,60 |
| 10 | 12510 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP COLOR JET PRO 0254DW CF500A | 65 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 187,00 | R$ 12.155,00 |
| 19 | 12193 | CARTUCHO TONER BROTHER TN3442 | 200 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 155,00 | R$ 31.000,00 |
| 16 | 12506 | CARTUCHO TONER CIANO HP COLOR JETPRO M254DW CF-501A | 40 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 580,00 | R$ 23.200,00 |
| 42 | 10872 | CILINDRO BROTHER DR 3440 | 10 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 |
| 12 | 12539 | CILINDRO DR 2340 BROTHER ORIGINAL | 109 | UN - UNIDADE | BROTHER | R$ 258,37 | R$ 28.162,33 |
| 8 | 12536 | FOTO CONDUTOR BROTHER DCP8152DN | 75 | UN - UNIDADE | PREMIUM | R$ 230,00 | R$ 17.250,00 |
| 20 | 10812 | FOTOCONDUTOR BROTHER DCP L5652DN / DR3442 | 70 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 228,00 | R$ 15.960,00 |
| 24 | 5056 | FOTOCONDUTOR BROTHER DR 1060 | 153 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 123,00 | R$ 18.819,00 |
| 31 | 12441 | FOTOCONDUTOR (CILINDRO) DR 3440 | 100 | UN - UNIDADE | KATUN | R$ 210,00 | R$ 21.000,00 |
| 35 | 16986 | FOTOCONDUTOR - COMPATIVEL COM BROTHER DCP L2540 DR2340 | 24 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 200,00 | R$ 4.800,00 |
| 27 | 12535 | FOTOCONDUTOR - PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L5502DN /DCP-5652 | 16 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 200,00 | R$ 3.200,00 |
| 37 | 12529 | KIT FOTOCONDUTOR PARA BROTHER HL-L2320D-TN2370 12K | 30 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 190,00 | R$ 5.700,00 |
| 38 | 15708 | REFIL IMPRESSORA EPSON L4160 BLACK 504 127ML | 10 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
| 39 | 15705 | REFIL IMPRESSORA EPSON L4160 CYAN 504 70ML | 6 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 112,00 | R$ 672,00 |
| 40 | 15706 | REFIL IMPRESSORA EPSON L4160 MAGENTA 504 70ML | 6 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 115,00 | R$ 690,00 |
| 41 | 15707 | REFIL IMPRESSORA EPSON L4160 YELLOW 504 70ML | 6 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 115,00 | R$ 690,00 |
| 25 | 3356 | TONER 83 A | 142 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 130,00 | R$ 18.460,00 |
| 9 | 16982 | TONER CF 285A | 175 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 112,00 | R$ 19.600,00 |
| 6 | 5050 | TONER COMPATIVEL BROTHER TN 1060 | 626 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 110,00 | R$ 68.860,00 |
| 4 | 16956 | TONER COMPATIVEL HP 105A | 227 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 226,00 | R$ 51.302,00 |
| 15 | 5012 | TONER COMPATIVEL HP 26A | 38 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 145,00 | R$ 5.510,00 |
| 3 | 5006 | TONER COMPATIVEL HP 283A | 205 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 115,00 | R$ 23.575,00 |
| 23 | 5009 | TONER COMPATIVEL HP 285A | 100 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 105,00 | R$ 10.500,00 |
| 28 | 6883 | TONER COMPATIVEL HP 435/436/285/278A | 117 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 100,00 | R$ 11.700,00 |
| 43 | 10724 | TONER COMPATIVEL HP CF 510A | 10 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
| 44 | 10725 | TONER COMPATIVEL HP CF 511A | 10 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 205,00 | R$ 2.050,00 |
| 5 | 10726 | TONER COMPATIVEL HP CF 512A | 30 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 205,00 | R$ 6.150,00 |
| 45 | 10727 | TONER COMPATIVEL HP CF 513A | 10 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 205,00 | R$ 2.050,00 |
| 22 | 5038 | TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-101 | 30 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 238,00 | R$ 7.140,00 |
| 14 | 5041 | TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-111 | 125 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 160,00 | R$ 20.000,00 |
| 26 | 10808 | TONER COMPATIVEL TN 3442 | 50 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 168,00 | R$ 8.400,00 |
| 36 | 12528 | TONER - PARA IMPRESSORA BROTHER/TN-2370 DCP-L2540(COR PRETA) | 132 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 138,00 | R$ 18.216,00 |
| 29 | 12440 | TONER PARA IMPRESSORA - CARTUCHO DE TONER ELGIN PB - 211 | 12 | UN - UNIDADE | ELGIN | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
| 21 | 16957 | TONER PARA IMPRESSORA - COMPATIVEL PARA 105A 105A COM CHIP W | 60 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 210,00 | R$ 12.600,00 |
| 33 | 16984 | TONER - PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA BROTHER, PARA M-L REF. DO TONER TN 3472 | 20 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 165,00 | R$ 3.300,00 |
| 46 | 16980 | TONER PARA IMPRESSORA PRETO. REF. Q 2612 AB (12A) | 10 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
| 7 | 14551 | TONER TN 2340 | 278 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 110,00 | R$ 30.580,00 |
| 2 | 12436 | TONER - TN 3472 P IMPRESSORA BROTHER | 330 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 178,00 | R$ 58.740,00 |
| 1 | 12532 | TONER - TONER TN-3492 PARA BROTHER , HL-L6402DW MFC-L6902DW | 285 | UN - UNIDADE | IMP | R$ 230,00 | R$ 65.550,00 |
| 48 | 15747 | TONNER COMPATIVEL MODELO TN 1060 | 50 | UN - UNIDADE | MASTERPRINT | R$ 103,00 | R$ 5.150,00 |
| 30 | 16974 | TONNER PD - 219 COMPATIVEL ELGIN PANTUM 6559 NW | 190 | UN - UNIDADE | ELGIN | R$ 500,00 | R$ 95.000,00 |
| 49 | 16975 | TONNER W1030 XC COMPATIVEL HP LASER JET 4103 DW | 80 | UN - UNIDADE | HP | R$ 1.010,00 | R$ 80.800,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 848.214,93 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNI DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA DE ESPORTES - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA DE CULTURA - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA DE AGRICULTURA - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA DE OBRAS - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
GABINETE DO PREFEITO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA DE FINANÇAS - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE-
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 46/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| FISCAL DE CONTRATO | |||||
| SECRETARIAS | FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | PROJ. ATIV. | |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ALEANDRA PEREIRA MARINHO | MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU | - | - | - |
| SECRETARIA DE CULTURA | JOSÉ ANTONIO DE CASTILHO | DJALMA R. M. DE SOUZA | - | - | - |
| SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | DOMINGAS REGES DE LIMA | HITAMARA BEZERRA | COFINANCIAMENTO | 2.025 |
| ORDINÁRIO | 2.026 | ||||
| DENILSON ALVES FARIAS | GILMAR BARBARESCO | JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA | PAEFI | 2.018 | |
| KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA | WEIDILA SOARES ROSA | MARIA DE JESUS B. SETUBA | PAIF | 2.016 | |
| SFVC | 2.017 | ||||
| ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | - | CONSELHO TUTELAR | 2.022 | |
| MARIA DE JESUS B. SETUBA | DAIANE ROZELIA S. DE SOUZA | KELEN CRISTINA F. MOURA | CRIANÇA FELIZ | 2.334 | |
| WEIDILA SOARES ROSA | KELEN CRISTINA F. MOURA | MARIA DE JESUS B. SETUBA | AUXILIO BRASIL/PAB | 2.335 | |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | RAFAEL SCHIO | - | - | - |
| SECRETARIA DE OBRAS | ELIZABETE SOARES BARRETO | WALTER RAMOS TELES | - | - | - |
| SECRETARIA DE ESPORTES | FRANCIELLE ALVES DE SOUSA | ANGELA MARTA O. COSTA | - | - | - |
| GABINETE DO PREFEITO | LUCIA HELENA DE O. GONSALVES | LUCIA GERALDA RIBEIRO | - | - | - |
| SECRETARIA DE FINANÇAS | KASSIO PEREIRA BRITO | CLAUDIA DIAS DOS SANTOS | - | - | - |
| SECRETARIA DE SAUDE | FERNANDA MAIA CARNEIRO | ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO | - | ATENÇÃO BÁSICA | - |
| MARCELO PEREIRA ARAUJO | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | - | CTA | - | |
| ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | CARLOS LOYSE A. LUZ | - | CENTRO REABILITAÇÃO | - | |
| FERNANDA MAIA CARNEIRO | CARLOS LOYSE A. LUZ | - | GESTÃO | - | |
| ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | CARLOS LOYSE A. LUZ | LABORATORIO | |||
| JACIRA MENDES DA L. E SILVA | CARLOS LOYSE A. LUZ | - | CAPS | ||
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | THIAGO CUNHA PAS | ANA CELIA DE SOUZA LIMA | - | - | - |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY SOUSA SILVA | KATIANY DOS SANTOS PEREIRA | - | - | - |
| HOSPITAL | LEONARDO DA SILVA VIEIRA | SUELI F. SANTOS BARBARRESCO | - | - | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial Nº 085/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial do FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
PREFEITO MUNICIPAL
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SOMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 26.877.656/0001-80
REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON RAFAEL DA SILVA
CPF Nº: 005.422.341-57