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Pref. Nova Canaã do Norte

Autor do Projeto de Lei: Mesa Diretora Da Câmara Municipal

Projeto de Lei n° 001/2016

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Exmº. Senhor Prefeito Municipal VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, Sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores, concursados, contratados e Nomeados em Cargos de Comissão o percentual de 18,73% (DEZOITO INTEIROS, VÍRGULA SETENTA E TRÊS PONTOS PERCENTUAIS)

Artigo 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para o exercício de 2016.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de Fevereiro de 2016.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Izaru Belarmino Leite

Secretário Municipal de Administração e Planejamento