1º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2022
2 de Março de 2023
Pregão Eletrônico nº 002/2022 - Processo Licitatório nº 07/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ n° 03.250.803/0001-92 Endereço: Rua Professor Joao Felix, s/n, Bairro Lixeira, Salas 5 e 7. Cidade: Cuiabá-MT CEP:78008-435 Telefone:(65)3611-7200 E-MAIL: licitacao@distribuidorafama.com.br neste ato representado por Sr. Andreite Spada, inscrito CPF n°992.663.001-44,pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 19/2022, originada pelo Pregão Eletrônico nº 002/2022, conforme requerido pela empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 19/2022, fica alterado o item 299, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | UND | QTDE (SALDO) | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
| 299 | FR | 1.452 | PVPI DEGERMANTE FRASCO DE 1000 ML | R$ 24,90 | R$ 29.95 |
| VALOR TOTAL R$ 36.154,80 | VALOR TOTAL R$ 43.487,40 | ||||
| VALOR DO REALINHAMENTO | R$ 7.332,60 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 19/2022, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 28 de fevereiro de 2023.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
CNPJ n° 03.250.803/0001-92
Representante Legal: Andreite Spada
CPF n° 992.663.001-44