RESOLUÇÃO DOS SALDOS REPROGRAMADOS 2023
2 de Março de 2023
RESOLUÇÃO N. 03, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova a Reprogramação dos Saldos do Exercício 2022 para o exercício do ano de 2023, do Município de São José dos Quatro Marcos-MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as atribuições do CMAS definidas na Lei Complementar Municipal nº 050 de 20 de dezembro de 2018, em Reunião extraordinária de 28 de fevereiro de 2023 conforme Ata do CMAS 002, de 28 de fevereiro de 2023,
CONSIDERANDO as deliberações realizadas no dia 28 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a apresentação dos saldos em Contas vinculadas ao Fundo Municipal da Assistência Social em forma de extratos Bancários datados no dia 01 de janeiro de 2023 a reprogramar para o ano de 2023 pela Gestão Municipal da Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos Saldos do Exercício 2022 para o exercício do ano de 2023, conforme tabela abaixo.
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade:
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
| 08.243.0125.2209 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 6.733,47 | 2.660.0 – 500 003 |
| 08.244.0022.2073 - Manutenção dos Serviços de Proteção e Atendimentos Integral Família - PAIF | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens fixas | 15.000,00 | 2.660.0 500 004 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 5.000,00 | 2.660.0 500 004 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 22.296,24 | 2.660.0 500 004 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 | 2.660.0 500 004 |
| 08.244.0022.2161 - Manutenção com Programa IGD/SUAS | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.14.00 | Diária Civil | 5.000,00 | 2.660.0 500 005 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 5,001,75 | 2.660.0 500 005 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 5.000,00 | 2.660.0 500 005 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 | 2.660.0 500 005 |
| 08.244.0027.2068 - Manutenção do Programa Bolsa Família / IGDPBF | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.14.00 | Diária Civil | 2.000,00 | 2.660.0 500 006 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 11.053,39 | 2.660.0 500 006 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 2.000,00 | 2.660.0 500 006 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 | 2.660.0 500 006 |
| 08.244.0024.2687 - Manutenção e Encargos com a Proteção Social Especial | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.14.00 | Diária Civil | 1.000,00 | 2.660.0 500 008 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 5.000,00 | 2.660.0 500 008 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 5.000,00 | 2.660.0 500 008 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 30.778,47 | 2.660.0 500 008 |
| 08.244.0028.2166 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 26.865,05 | 2.661.0 500 001 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 367,64 | 2.661.0 500 002 |
| 08.244.0027.2xxx - Manutenção do Programa Bolsa Família / IGDPAB | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.14.00 | Diária Civil | 3.000,00 | 2.660.0 500 012 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 24.432,60 | 2.660.0 500 012 |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e Locomoções | 2.000,00 | 2.660.0 500 012 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 15.000,00 | 2.660.0 500 012 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 | 2.660.0 500 012 |
| 08.244.0027.2xxx - Manutenção do Programa BPC | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 303,71 | 2.660.0 500 013 |
| .122.0031.21xx – COVID – 19 Enfrentamento e Combate ao Corona vírus | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 4.920,19 | 2.660.0 500 010 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 114.156,47 | 2.660.0 500 009 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 30.000,00 | 2.660.0 500 009 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 | 2.660.0 500 009 |
| 08.244.0125.2165 - Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família da Equipe Volante | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens fixas | 30.253,00 | 2.660.0 500 007 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 5.000,00 | 2.660.0 500 007 |
| 08.122.0022.21xx – Devolução de Saldo de Convênios | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 4.4.90.93.00 | Indenização e Restituições (casas populares) | 1.131,29 | 2.700.0 500 000 |
| 3.3.90.93.00 | Indenização e Restituição | 4.104,57 | 2.665.0 111 000 |
| 08.244.0022.1340 – Aquisição de Academia ar Livre | |||
| Elemento | Discrição | Valor | Fonte de Recurso / Código de Aplicação |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 35.000,00 | 2.701 100 081 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
Michela Cláudia Duarte da Silva.
Presidente do CMAS