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Pref. São José dos Quatro Marcos

RESOLUÇÃO Nº 01/2023- CMDPI/SQM

Dispõe sobre o Plano de Aplicação dos recursos do

Fundo Municipal da Pessoa Idosa São José dos Quatro Marcos /MT. Para o ano de 2023, aprovado em reunião ordinária realizada em março de 2023

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)

no uso de suas competências legais e regimentais, mediante Lei

Municipal de N°1193, de 17 de julho de 2008 que regulamenta o Fundo

Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que versa sobre a aplicação do recursos do FMDPI.

CONSIDERANDO que a aplicação e responsabilidade na construção de políticas públicas devem se adequar às reais necessidades de atendimento aos Idosos do município;

CONSIDERANDO o Art. 2° do FUMI – o Fundo Municipal será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO as legislações federais que disciplinam as atribuições do Fundo Nacional do Idoso; A Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, criou o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) e instituiu o Fundo Nacional para o Idoso, através da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.A lei Municipal nº 1193 de 17 de julho de 2008 que institui o Conselho Municipal do Idoso – CMDI e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo do Idoso é o instrumento no qual se estabelece critérios para a utilização dos recursos do FMDPI;

CONSIDERANDO decisão da Assembleia Ordinária deste Conselho, realizada em 01 de março de 2023 que aprovou o texto final desta Resolução.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de São José dos Quatro Marcos, conforme anexo único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução tem seus efeitos produzidos a partir de 01 de março de 2023

Publique-se. São José dos Quatro Marcos, 01 de março de 2023

Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Presidente do CMDPI