TERMO DE ANULAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 047/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 2523/2022
Considerando vícios no termo de referência que só percebidos no decorrer do processo licitatório, o que gerou uma longa discussão entre o pregoeiro e as empresas interessadas, além de recursos administrativos de todas as partes interessadas;
Considerando que o processo não fora ainda adjudicado ou homologado;
Considerando o que diz a Sumula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Esta Prefeitura Municipal decide por anular este processo licitatório de Pregão Eletrônico 047/2022.
Jauru MT, 02 de março de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU/MT
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal