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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.939 , DE 02 DE MARÇO DE 2023

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$155.853,39 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 155.853,39

02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

774 13.392.0015.1235.0000 CONSTRUÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL 155.853,39

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 11500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

354 13.392.0015.1067.0000 Realização e Incentivos e Eventos Culturais -155.853,39

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Anulação ( - ) -155.853,39

Artigo 3º.- O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.896/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, MT, 02 de março de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal