Carregando...
Pref. Cotriguaçu

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo n.º 001/2023;

Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023;

Município de Cotriguaçu-MT;

E. TRIPODE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI. e CINTRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.: Impugnantes;

Registro de Preços para futura e eventual aquisição equipamentos e materiais permanentes para atender as demandas das secretarias municipais.: Objeto;

Assunto: Impugnação ao Edital de Licitação.

Vistos etc...

Trata-se de Impugnações ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023, cujo objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição equipamentos e materiais permanentes para atender as demandas das secretarias municipais, protocolados pelas empresas, E. TRIPODE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.228.425/0001-95 e CINTRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 34.025.315/0001-05, ambos encaminhados ao e-mail: licitacao@cotriguacu.mt.gov.br, nas datas de 13 de fevereiro de 2023 e 09 de fevereiro de 2023, respectivamente, que, em síntese, sustenta a primeira impugnante que o prazo de 05 (cinco) dias para entrega de produtos é inexequível, tendo em vista a localização geográfica do órgão licitante, sugerindo a alteração para no mínimo 30 (trinta) dias. Já o segundo impugnante alega que as descrições dos itens 21, 41, 42, 45, 46 e 47, estão direcionando os produtos a somente um fornecedor da marca PLAXMETAL, o que viola a competitividade do certame, merecendo alteração em sua descrição, quanto a variação de medidas, exigência de certificação na ABNT e quantidades de cadeiras por conjunto.

Inicialmente, quanto a Impugnação do Edital, dispõe o art. 24, do Decreto Federal n.º 10.024/2019, o seguinte:

Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

No presente caso, a abertura do certame do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023 estava aprazado para as 09:15 horas, do dia 14 de fevereiro de 2023, entretanto, o processo foi suspenso para deliberações necessárias, motivo pelo qual a Impugnação é tempestiva.

É o relatório.

Passo a analisar o mérito das Impugnações ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023.

Inicialmente, de plano verifica-se que a empresa, E. TRIPODE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI., parcialmente assiste razão em sua fundamentação, uma vez que o prazo de 05 (cinco) dias para entrega de produtos se demonstra muito curto em razão da localização geográfica do município licitante, bem como os produtos a serem licitados demandam fabricação. Contudo, o prazo de 30 (trinta) dias que se almeja não condiz com a realidade mercadológica e com os prazos usuais de mercado. Assim, para que seja possível a satisfação do interesse público e a demanda da municipalidade é primordial a alteração do prazo de entrega para 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da requisição/autorização de fornecimento.

No que diz respeito a alegação da segunda impugnante, CINTRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, importante destacar que os itens 41, 42, 45, 46 e 47, foram retirados do presente certame licitatório, em razão da descrição dos itens necessitarem de ajustes técnicos para posterior aquisição.

Ademais, quanto ao item 21, o setor de Compras da Municipalidade readequou da seguinte forma:

ITEM 21 - CADEIRA LONGARINA - DE 3 LUGARES EP SEM BRACO (ASSENTO E ENCOSTO SEM ESTOFAMENTO), INJETADO EM POLIPROPILENO COPOLIMERO, CURVATURA ANATOMICA, PERMITIR ACOMODACAO DAS REGIOES DORSAL, LOMBAR E COLUNA VERTEBRAL, PEGA-MAO, ENCOSTO E ASSENTO, FABRICADO EM TUBO DE ACO SAE 1010/1020 OBLONGO 16X30 MM E 1,50 MM, ASSENTO INJETADO EM POLIPROPILENO, CURVATURA FRONTAL DO ASSENTO COMPONENTES METALICOS PINTADOS TRATAMENTO DE SUPERFICIE ANTIFERRUGINOSO, PROFUNDIDADE TOTAL DA CADEIRA: 515 MM, ALTURA TOTAL DA CADEIRA: 815 MM, LARGURA TOTAL DA CADEIRA 2L: 1026 MM, LARGURA TOTAL DA CADEIRA 3L: 1530 MM

Ressalta-se ainda que a nova descrição do item 21, é a qual vai atender a demanda da municipalidade de forma precisa, sendo comumente utilizada e fabricada por diversas empresas do ramo, não havendo o que se falar em direcionamento de item para determinada empresa.

Por conseguinte, destaca-se que o referido processo licitatório segue fielmente os princípios administrativos e Leis que regem os certames licitatórios, promovendo a ampla competitividade e isonomia aos licitantes.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, CONHEÇO dos Pedidos de Impugnações ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023, protocolados pelas empresas, E. TRIPODE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI. e CINTRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., para no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE, a impugnação da empresa E. TRIPODE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, no sentido retificar o edital de licitação para alterar o prazo de entrega para 20 (vinte) dias corridos, e JULGAR IMPROCEDENTE, a impugnação apresentada pela empresa CINTRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, visto que os itens 41, 42, 45, 46 e 47, foram retirados do certame, bem como o item 21 sofreu alteração conforme a demanda da municipalidade. Por fim, mantenha-se as demais disposições do edital de licitação inalteradas.

Por consequência, DETERMINO:

a) a notificação das empresas Impugnantes do inteiro teor da presente Decisão, com cópia, via o sistema Compras BR, bem como a publicação do seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM; e,

b) proceder retificação do edital no sentido de alterar o prazo de entrega para 20 (vinte) dias corridos e retirar do certame os itens 41, 42, 45, 46 e 47, ante a necessidade de alteração técnica.

c) manter as demais condições do edital e o prosseguimento do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico SRP n.º 001/2023 até seus posteriores termos, na forma da legislação vigorante.

Cotriguaçu-MT, 02 de março de 2023.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

GISLAINE DE SOUZA SILVESTRE KRIESER

Pregoeira Designada

Poder Executivo

Cotriguaçu – Mato Grosso