ERRATA DE PUBLICAÇÃO
6 de Março de 2023
Na edição 4.184, do Diário Oficial dos Municípios do dia 02 de março de 2023, páginas 769 e 770.
ONDE SE LÊ:
LEI COMPLEMENTAR N° 076, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre criação e extinção de cargos, altera a Lei Complementar nº 030/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos e da outras providências.”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, o Cargo de provimento em Comissão de Diretor Executivo, constante do anexo I-B, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, cuja quantidade, denominação e vencimento mensal, encontram-se descritos no anexo 1- B, constante desta Lei.
Art. 2º - Fica extinto o Cargo de provimento efetivo de Secretário Executivo, do quadro de servidores da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, constante no Anexo I-A, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, e alterações posteriores.
Art. 3º - Altera o número de vagas para o cargo de Provimento efetivo de Auxiliar Serviços Legislativos, constante do Anexo I-A, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, e alterações posteriores.
Art. 4º - O Art. 50 da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50-A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de São José dos Quatro Marcos compõe-se dos seguintes Órgãos:
I - De direção Superior.
a) - Presidente da Câmara Municipal.
II - De assessoramento e fiscalização:
a) - Procuradoria Jurídica;
b) -Sistema de Controle Interno;
c) - Assessoria da Presidência;
III - De Administração Geral:
a) - Diretoria Executiva
Parágrafo Único - Os órgãos do Poder Legislativo ficam divididos em Unidades subordinadas conforme Organograma da Estrutura Administrativa e Quadro dos Órgãos e Unidades Orçamentárias da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal de São José dos Quatro Marcos, detalhados no Anexo VII-A desta Lei."
Art. 5° Os Anexos I-A, I-B, I-D, IV-B, VII-A e VII-B da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I-A
Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos Básicos de Provimento Efetivo
CE's-Cargos Efetivos (Provimento efetivo)
| VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.604,86 | |||
| CARGO | Nº VAGAS | NÍVEL | COEFIC. DO VENCIM PAD | VENCIMENTO BASE |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | CE – 01 | 1,00 | 1.604,86 |
| Auxiliar Serviços Legislativos | 02 | CE – 02 | 1,04 | 1.664,89 |
| Secretário Legislativo | 01 | CE – 03 | 1.88 | 3.022,05 |
| Contador | 01 | CE – 04 | 2.79 | 4.483,16 |
| Procurador | 01 | CE - 04 | 2.79 | 4.483,16 |
ANEXO I-B
Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos de Provimento Comissionado
CC's- Cargos Comissionados (Direção Chefia e Assessoramento)
| VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.604,86 | |||
| CARGO | Nº VAGAS | NÍVEL | COEFIC. DO VENCIM PAD | VENCIMENTO BASE |
| Assessor da Presidência | 01 | CC – 01 | 1,62 | 2.603,51 |
| Diretor Executivo | 01 | CC – 02 | 4,02 | 6.450,74 |
ANEXO I-D
Quadro Demonstrativo dos Cargos de Funções Gratificadas
FG's Cargos de Funções Gratificadas
| VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.604,86 | |||
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | Nº VAGAS | NÍVEL | COEFIC. DO VENCIM PAD | VENCIMENTO BASE |
| Assessor de Sessão I | 01 | FG - 01 | 0,91 | 1.458,00 |
| Assessor de Sessão II | 01 | FG - 01 | 0,91 | 1.458,00 |
| Encarregado de Setor | 02 | FG - 02 | 1,25 | 2.004,67 |
| Ouvidor | 01 | FG - 02 | 1,25 | 2.004,67 |
ANEXO IV-B
Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado e Cargos
Remunerados através de Subsidio
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Nível de Vencimento: CC-01
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária a critério do Presidente da Câmara Municipal, podendo haver o exercício de trabalho durante a noite, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoria ao Chefe do Poder Legislativo, ou a quem este determinar.
b) Descrição Analítica: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal em todas as questões pertinentes a sua função; redigir, datilografar ou digitar trabalhos ou documentos por solicitação do Presidente; entregar e distribuir material aos Senhores Vereadores, por determinação do Presidente, dar telefonemas; zelar para que todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a necessidade do Presidente, agendar compromissos e protocolar documento destinados ao Presidente, Atender e encaminhar munícipes que demandem ao Gabinete ou ao órgão para soluções de consultas ou reivindicações, organizar os compromissos do Presidente do Legislativo Municipal, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e agendando as obrigações assumidas para facilitar o cumprimento, recepcionar as pessoas que dirigem ao Gabinete, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminha-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas, controlar e registrar as audiências Públicas do Presidente do Legislativo Municipal, acompanhar o Chefe do Legislativo Municipal ou seu representante quando este achar conveniente em viagens e reuniões, executar outras atividades correlatas delegadas pelo Chefe do Poder Legislativo.
CARGO: DIRETOR EXECUTIVO
Nível de Vencimento: CC-02
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 3º Grau Completo (Nível Superior Completo).
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária a critério do Presidente da Câmara Municipal, podendo haver o exercício de trabalho durante a noite, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Dirige, coordena, orienta e gerencia as atividades de natureza administrativa da Câmara Municipal
b) Descrição Analítica: Dirige, coordena, orienta e gerencia as atividades de natureza administrativa da Câmara Municipal, presta apoio, assessoramento e informações sobre assuntos relacionados a sua área de competência, ao Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, desenvolve outras atividades mediante determinação do Presidente da Câmara.
ANEXO VII-A
Organograma da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal.
ANEXO VII B
Quadro demonstrativo dos Cargos, vagas e níveis de vencimentos da Câmara Municipal.
| CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Vereador Presidente da Câmara Municipal | 01 | CS |
| Vereadores | LEI ESPECIFICA | CS |
| Assessor da Presidência | 01 | CC - 01 |
| Diretor Executivo | 01 | CC - 02 |
| Contador | 01 | CE - 04 |
| Procurador | 01 | CE - 04 |
| Secretário Legislativo | 01 | CE - 03 |
| Auxiliar de Serviços Legislativos | 02 | CE - 02 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | CE - 01 |
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos – MT, 01 de março de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
LEIA-SE:
LEI COMPLEMENTAR N° 076, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre criação e extinção de cargos, altera a Lei Complementar nº 030/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos e da outras providências.”
AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, o Cargo de provimento em Comissão de Diretor Executivo, constante do anexo I-B, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, cuja quantidade, denominação e vencimento mensal, encontram-se descritos no anexo 1- B, constante desta Lei.
Art. 2º - Fica extinto o Cargo de provimento efetivo de Secretário Executivo, do quadro de servidores da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, constante no Anexo I-A, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, e alterações posteriores.
Art. 3º - Altera o número de vagas para o cargo de Provimento efetivo de Auxiliar Serviços Legislativos, constante do Anexo I-A, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, e alterações posteriores.
Art. 4º - O Art. 50 da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50-A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de São José dos Quatro Marcos compõe-se dos seguintes Órgãos:
I - De direção Superior.
a) - Presidente da Câmara Municipal.
II - De assessoramento e fiscalização:
a) - Procuradoria Jurídica;
b) -Sistema de Controle Interno;
c) - Assessoria da Presidência;
III - De Administração Geral:
a) - Diretoria Executiva
Parágrafo Único - Os órgãos do Poder Legislativo ficam divididos em Unidades subordinadas conforme Organograma da Estrutura Administrativa e Quadro dos Órgãos e Unidades Orçamentárias da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal de São José dos Quatro Marcos, detalhados no Anexo VII-A desta Lei."
Art. 5° Os Anexos I-A, I-B, I-D, IV-B, VII-A e VII-B da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I-A
Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos Básicos de Provimento Efetivo
CE's-Cargos Efetivos (Provimento efetivo)
| VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.604,86 | |||
| CARGO | Nº VAGAS | NÍVEL | COEFIC. DO VENCIM PAD | VENCIMENTO BASE |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | CE – 01 | 1,00 | 1.604,86 |
| Auxiliar Serviços Legislativos | 02 | CE – 02 | 1,04 | 1.664,89 |
| Secretário Legislativo | 01 | CE – 03 | 1.88 | 3.022,05 |
| Contador | 01 | CE – 04 | 2.79 | 4.483,16 |
| Procurador | 01 | CE - 04 | 2.79 | 4.483,16 |
ANEXO I-B
Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos de Provimento Comissionado
CC's- Cargos Comissionados (Direção Chefia e Assessoramento)
| VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.604,86 | |||
| CARGO | Nº VAGAS | NÍVEL | COEFIC. DO VENCIM PAD | VENCIMENTO BASE |
| Assessor da Presidência | 01 | CC – 01 | 1,62 | 2.603,51 |
| Diretor Executivo | 01 | CC – 02 | 4,02 | 6.450,74 |
ANEXO I-D
Quadro Demonstrativo dos Cargos de Funções Gratificadas
FG's Cargos de Funções Gratificadas
| VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.604,86 | |||
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | Nº VAGAS | NÍVEL | COEFIC. DO VENCIM PAD | VENCIMENTO BASE |
| Assessor de Sessão I | 01 | FG - 01 | 0,91 | 1.458,00 |
| Assessor de Sessão II | 01 | FG - 01 | 0,91 | 1.458,00 |
| Encarregado de Setor | 02 | FG - 02 | 1,25 | 2.004,67 |
| Ouvidor | 01 | FG - 02 | 1,25 | 2.004,67 |
ANEXO IV-B
Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado e Cargos
Remunerados através de Subsidio
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Nível de Vencimento: CC-01
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária a critério do Presidente da Câmara Municipal, podendo haver o exercício de trabalho durante a noite, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoria ao Chefe do Poder Legislativo, ou a quem este determinar.
b) Descrição Analítica: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal em todas as questões pertinentes a sua função; redigir, datilografar ou digitar trabalhos ou documentos por solicitação do Presidente; entregar e distribuir material aos Senhores Vereadores, por determinação do Presidente, dar telefonemas; zelar para que todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a necessidade do Presidente, agendar compromissos e protocolar documento destinados ao Presidente, Atender e encaminhar munícipes que demandem ao Gabinete ou ao órgão para soluções de consultas ou reivindicações, organizar os compromissos do Presidente do Legislativo Municipal, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e agendando as obrigações assumidas para facilitar o cumprimento, recepcionar as pessoas que dirigem ao Gabinete, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminha-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas, controlar e registrar as audiências Públicas do Presidente do Legislativo Municipal, acompanhar o Chefe do Legislativo Municipal ou seu representante quando este achar conveniente em viagens e reuniões, executar outras atividades correlatas delegadas pelo Chefe do Poder Legislativo.
CARGO: DIRETOR EXECUTIVO
Nível de Vencimento: CC-02
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 3º Grau Completo (Nível Superior Completo).
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária a critério do Presidente da Câmara Municipal, podendo haver o exercício de trabalho durante a noite, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Dirige, coordena, orienta e gerencia as atividades de natureza administrativa da Câmara Municipal
b) Descrição Analítica: Dirige, coordena, orienta e gerencia as atividades de natureza administrativa da Câmara Municipal, presta apoio, assessoramento e informações sobre assuntos relacionados a sua área de competência, ao Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, desenvolve outras atividades mediante determinação do Presidente da Câmara.
ANEXO VII-A
Organograma da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal.
ANEXO VII B
Quadro demonstrativo dos Cargos, vagas e níveis de vencimentos da Câmara Municipal.
| CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Vereador Presidente da Câmara Municipal | 01 | CS |
| Vereadores | LEI ESPECIFICA | CS |
| Assessor da Presidência | 01 | CC - 01 |
| Diretor Executivo | 01 | CC - 02 |
| Contador | 01 | CE - 04 |
| Procurador | 01 | CE - 04 |
| Secretário Legislativo | 01 | CE - 03 |
| Auxiliar de Serviços Legislativos | 02 | CE - 02 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | CE - 01 |
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos – MT, 01 de março de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal