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Pref. São José dos Quatro Marcos

Na edição 4.184, do Diário Oficial dos Municípios do dia 02 de março de 2023, páginas 769 e 770.

ONDE SE LÊ:

LEI COMPLEMENTAR N° 076, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre criação e extinção de cargos, altera a Lei Complementar nº 030/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos e da outras providências.

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, o Cargo de provimento em Comissão de Diretor Executivo, constante do anexo I-B, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, cuja quantidade, denominação e vencimento mensal, encontram-se descritos no anexo 1- B, constante desta Lei.

Art. 2º - Fica extinto o Cargo de provimento efetivo de Secretário Executivo, do quadro de servidores da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, constante no Anexo I-A, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, e alterações posteriores.

Art. 3º - Altera o número de vagas para o cargo de Provimento efetivo de Auxiliar Serviços Legislativos, constante do Anexo I-A, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, e alterações posteriores.

Art. 4º - O Art. 50 da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50-A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de São José dos Quatro Marcos compõe-se dos seguintes Órgãos:

I - De direção Superior.

a) - Presidente da Câmara Municipal.

II - De assessoramento e fiscalização:

a) - Procuradoria Jurídica;

b) -Sistema de Controle Interno;

c) - Assessoria da Presidência;

III - De Administração Geral:

a) - Diretoria Executiva

Parágrafo Único - Os órgãos do Poder Legislativo ficam divididos em Unidades subordinadas conforme Organograma da Estrutura Administrativa e Quadro dos Órgãos e Unidades Orçamentárias da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal de São José dos Quatro Marcos, detalhados no Anexo VII-A desta Lei."

Art. 5° Os Anexos I-A, I-B, I-D, IV-B, VII-A e VII-B da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I-A

Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos Básicos de Provimento Efetivo

CE's-Cargos Efetivos (Provimento efetivo)

VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.604,86

CARGO

Nº VAGAS

NÍVEL

COEFIC. DO VENCIM PAD

VENCIMENTO BASE

Auxiliar de Serviços Gerais

01

CE – 01

1,00

1.604,86

Auxiliar Serviços Legislativos

02

CE – 02

1,04

1.664,89

Secretário Legislativo

01

CE – 03

1.88

3.022,05

Contador

01

CE – 04

2.79

4.483,16

Procurador

01

CE - 04

2.79

4.483,16

ANEXO I-B

Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos de Provimento Comissionado

CC's- Cargos Comissionados (Direção Chefia e Assessoramento)

VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.604,86

CARGO

Nº VAGAS

NÍVEL

COEFIC. DO VENCIM PAD

VENCIMENTO BASE

Assessor da Presidência

01

CC – 01

1,62

2.603,51

Diretor Executivo

01

CC – 02

4,02

6.450,74

ANEXO I-D

Quadro Demonstrativo dos Cargos de Funções Gratificadas

FG's Cargos de Funções Gratificadas

VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.604,86

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Nº VAGAS

NÍVEL

COEFIC. DO VENCIM PAD

VENCIMENTO BASE

Assessor de Sessão I

01

FG - 01

0,91

1.458,00

Assessor de Sessão II

01

FG - 01

0,91

1.458,00

Encarregado de Setor

02

FG - 02

1,25

2.004,67

Ouvidor

01

FG - 02

1,25

2.004,67

ANEXO IV-B

Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado e Cargos

Remunerados através de Subsidio

CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

Nível de Vencimento: CC-01

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária a critério do Presidente da Câmara Municipal, podendo haver o exercício de trabalho durante a noite, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assessoria ao Chefe do Poder Legislativo, ou a quem este determinar.

b) Descrição Analítica: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal em todas as questões pertinentes a sua função; redigir, datilografar ou digitar trabalhos ou documentos por solicitação do Presidente; entregar e distribuir material aos Senhores Vereadores, por determinação do Presidente, dar telefonemas; zelar para que todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a necessidade do Presidente, agendar compromissos e protocolar documento destinados ao Presidente, Atender e encaminhar munícipes que demandem ao Gabinete ou ao órgão para soluções de consultas ou reivindicações, organizar os compromissos do Presidente do Legislativo Municipal, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e agendando as obrigações assumidas para facilitar o cumprimento, recepcionar as pessoas que dirigem ao Gabinete, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminha-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas, controlar e registrar as audiências Públicas do Presidente do Legislativo Municipal, acompanhar o Chefe do Legislativo Municipal ou seu representante quando este achar conveniente em viagens e reuniões, executar outras atividades correlatas delegadas pelo Chefe do Poder Legislativo.

CARGO: DIRETOR EXECUTIVO

Nível de Vencimento: CC-02

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 3º Grau Completo (Nível Superior Completo).

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária a critério do Presidente da Câmara Municipal, podendo haver o exercício de trabalho durante a noite, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Dirige, coordena, orienta e gerencia as atividades de natureza administrativa da Câmara Municipal

b) Descrição Analítica: Dirige, coordena, orienta e gerencia as atividades de natureza administrativa da Câmara Municipal, presta apoio, assessoramento e informações sobre assuntos relacionados a sua área de competência, ao Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, desenvolve outras atividades mediante determinação do Presidente da Câmara.

ANEXO VII-A

Organograma da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal.

ANEXO VII B

Quadro demonstrativo dos Cargos, vagas e níveis de vencimentos da Câmara Municipal.

CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Vereador Presidente da Câmara Municipal

01

CS

Vereadores

LEI ESPECIFICA

CS

Assessor da Presidência

01

CC - 01

Diretor Executivo

01

CC - 02

Contador

01

CE - 04

Procurador

01

CE - 04

Secretário Legislativo

01

CE - 03

Auxiliar de Serviços Legislativos

02

CE - 02

Auxiliar de Serviços Gerais

01

CE - 01

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 01 de março de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

LEIA-SE:

LEI COMPLEMENTAR N° 076, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre criação e extinção de cargos, altera a Lei Complementar nº 030/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos e da outras providências.

AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, o Cargo de provimento em Comissão de Diretor Executivo, constante do anexo I-B, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, cuja quantidade, denominação e vencimento mensal, encontram-se descritos no anexo 1- B, constante desta Lei.

Art. 2º - Fica extinto o Cargo de provimento efetivo de Secretário Executivo, do quadro de servidores da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, constante no Anexo I-A, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, e alterações posteriores.

Art. 3º - Altera o número de vagas para o cargo de Provimento efetivo de Auxiliar Serviços Legislativos, constante do Anexo I-A, da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, e alterações posteriores.

Art. 4º - O Art. 50 da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50-A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de São José dos Quatro Marcos compõe-se dos seguintes Órgãos:

I - De direção Superior.

a) - Presidente da Câmara Municipal.

II - De assessoramento e fiscalização:

a) - Procuradoria Jurídica;

b) -Sistema de Controle Interno;

c) - Assessoria da Presidência;

III - De Administração Geral:

a) - Diretoria Executiva

Parágrafo Único - Os órgãos do Poder Legislativo ficam divididos em Unidades subordinadas conforme Organograma da Estrutura Administrativa e Quadro dos Órgãos e Unidades Orçamentárias da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal de São José dos Quatro Marcos, detalhados no Anexo VII-A desta Lei."

Art. 5° Os Anexos I-A, I-B, I-D, IV-B, VII-A e VII-B da Lei Complementar nº 030 de 28 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I-A

Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos Básicos de Provimento Efetivo

CE's-Cargos Efetivos (Provimento efetivo)

VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.604,86

CARGO

Nº VAGAS

NÍVEL

COEFIC. DO VENCIM PAD

VENCIMENTO BASE

Auxiliar de Serviços Gerais

01

CE – 01

1,00

1.604,86

Auxiliar Serviços Legislativos

02

CE – 02

1,04

1.664,89

Secretário Legislativo

01

CE – 03

1.88

3.022,05

Contador

01

CE – 04

2.79

4.483,16

Procurador

01

CE - 04

2.79

4.483,16

ANEXO I-B

Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos de Provimento Comissionado

CC's- Cargos Comissionados (Direção Chefia e Assessoramento)

VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.604,86

CARGO

Nº VAGAS

NÍVEL

COEFIC. DO VENCIM PAD

VENCIMENTO BASE

Assessor da Presidência

01

CC – 01

1,62

2.603,51

Diretor Executivo

01

CC – 02

4,02

6.450,74

ANEXO I-D

Quadro Demonstrativo dos Cargos de Funções Gratificadas

FG's Cargos de Funções Gratificadas

VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.604,86

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Nº VAGAS

NÍVEL

COEFIC. DO VENCIM PAD

VENCIMENTO BASE

Assessor de Sessão I

01

FG - 01

0,91

1.458,00

Assessor de Sessão II

01

FG - 01

0,91

1.458,00

Encarregado de Setor

02

FG - 02

1,25

2.004,67

Ouvidor

01

FG - 02

1,25

2.004,67

ANEXO IV-B

Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado e Cargos

Remunerados através de Subsidio

CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

Nível de Vencimento: CC-01

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária a critério do Presidente da Câmara Municipal, podendo haver o exercício de trabalho durante a noite, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assessoria ao Chefe do Poder Legislativo, ou a quem este determinar.

b) Descrição Analítica: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal em todas as questões pertinentes a sua função; redigir, datilografar ou digitar trabalhos ou documentos por solicitação do Presidente; entregar e distribuir material aos Senhores Vereadores, por determinação do Presidente, dar telefonemas; zelar para que todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a necessidade do Presidente, agendar compromissos e protocolar documento destinados ao Presidente, Atender e encaminhar munícipes que demandem ao Gabinete ou ao órgão para soluções de consultas ou reivindicações, organizar os compromissos do Presidente do Legislativo Municipal, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e agendando as obrigações assumidas para facilitar o cumprimento, recepcionar as pessoas que dirigem ao Gabinete, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminha-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas, controlar e registrar as audiências Públicas do Presidente do Legislativo Municipal, acompanhar o Chefe do Legislativo Municipal ou seu representante quando este achar conveniente em viagens e reuniões, executar outras atividades correlatas delegadas pelo Chefe do Poder Legislativo.

CARGO: DIRETOR EXECUTIVO

Nível de Vencimento: CC-02

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 3º Grau Completo (Nível Superior Completo).

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária a critério do Presidente da Câmara Municipal, podendo haver o exercício de trabalho durante a noite, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Dirige, coordena, orienta e gerencia as atividades de natureza administrativa da Câmara Municipal

b) Descrição Analítica: Dirige, coordena, orienta e gerencia as atividades de natureza administrativa da Câmara Municipal, presta apoio, assessoramento e informações sobre assuntos relacionados a sua área de competência, ao Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, desenvolve outras atividades mediante determinação do Presidente da Câmara.

ANEXO VII-A

Organograma da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal.

ANEXO VII B

Quadro demonstrativo dos Cargos, vagas e níveis de vencimentos da Câmara Municipal.

CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Vereador Presidente da Câmara Municipal

01

CS

Vereadores

LEI ESPECIFICA

CS

Assessor da Presidência

01

CC - 01

Diretor Executivo

01

CC - 02

Contador

01

CE - 04

Procurador

01

CE - 04

Secretário Legislativo

01

CE - 03

Auxiliar de Serviços Legislativos

02

CE - 02

Auxiliar de Serviços Gerais

01

CE - 01

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 01 de março de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal