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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, PARA O EXERCIO DO BIENIO 2023/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 970, de 08 de Dezembro de 2011

DECRETA:

Art. 1° - O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, ficando assim constituído:

1 – GOVERNO MUNICIPAL:

A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO.

Titular: Rayane Mara Batista

CPF: 027.629.221-94

Suplente: Deiziane Augusta Coelho de Barros

CPF: 003.623.781-77

B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Titular: Karen Dhorrainy Marques da Silva

CPF: 049.073.661-08

Suplente: Thalita Ferreira de Almeida de Melo

CPF: 049.276.231-73

C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Titular: Kelly Alves de Carvalho

CPF: 005.026.083-90

Suplente: Taisa Francisco da Silva

CPF: 034.896.401-36

D - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

Titular: Paulo Coelho de Oliveira

CPF: 012.528.131-10

Suplente: Berchmans Leite Ribeiro

CPF: 202.497.211-04

E – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUCICIPAL DA AGRICULTURA.

Titular: Flaviane Francisco da Silva

CPF: 027.964.181-89

Suplente: Oziel ribeiro Coelho

CPF: 020.986.791-23

F – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Titular: Czarina Farias de Brito

CPF: 474.819.351-49

Suplente: Romildo Alves de Barros

CPF: 838.926.241-00

G – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

Titular: Mauro Pascoal Crema

CPF: 033.744.131-61

Suplente: Karla Bernardelli Freitas

CPF: 006.103.281-66

H – REPRESENTANTE COMERCIAL E INDUSTRIA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT.

Titular: Debora Cristina Pires

CPF: 501.459.081-00

Suplente: Denise Marques Alves

CPF: 015.412.701-93

I – REPRESENTANTE DA REDE HOTELARIA.

Titular: Adelaide Aparecida Macedo

CPF: 018.918.388-81

Suplente: Rayane Dantas da Cruz

CPF: 020.989.611-62

J – REPRESENTANTE DE BARES E RESTAURANTE.

Titular: Diego Antunes de Brito Ferreira

CPF: 016.878.351-79

Suplente: Igor Testa Andrade

CPF: 009.919.361-24

L – REPRESENTANTE INSTITUTO TEREZA DE BENGUELA.

Titular: Francisco Roobin Profeta Vieira

CPF: 788.230.561-87

Suplente: Jusciley Ramos de Oliveira

CPF: 932.900.481-04

M – REPRESENTANTE DOS ARTESÕES DO MUNICIPIO.

Titular: Vanda de Copacabana Vilasboas

CPF: 474.680.331-53

Suplente: Diego Roberto de Oliveira Freitas

CPF: 025.349.131-23

N – REPRESENTANTE DOS GUIAS TURISTICOS.

Titular: Francisco de Assis Ramos

CPF: 322.642.081-04

Suplente: Jose Luiz de Barros

CPF: 303.735.811-49

O – REPRESENTANTE DO SINDICATO PATRONAL.

Titular: José Teixeira

CPF: 725.102.428-49

Suplente: Tiene Coelho de Oliveira

CPF: 020.710.851-08

P – REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE – MT

Titular: Renilda Gonçalves de Almeida

CPF: 009.906.501-03

Suplente: Célia Regina Alves Amaral

CPF: 009.919.361-24

§ 1° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2(dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

§ 2° - As reuniões serão realizadas 01(uma) vez por mês, sendo no dia 10 de cada mês, caso não seja dia útil será adiada para o próximo dia útil. E horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.

Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 06 de Março de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS SEIS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRES.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL