DECRETO N° 028/2023 de 06 de Março de 2023
7 de Março de 2023
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, PARA O EXERCIO DO BIENIO 2023/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 970, de 08 de Dezembro de 2011
DECRETA:
Art. 1° - O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, ficando assim constituído:
1 – GOVERNO MUNICIPAL:
A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO.
| Titular: Rayane Mara Batista | CPF: 027.629.221-94 |
| Suplente: Deiziane Augusta Coelho de Barros | CPF: 003.623.781-77 |
B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
| Titular: Karen Dhorrainy Marques da Silva | CPF: 049.073.661-08 |
| Suplente: Thalita Ferreira de Almeida de Melo | CPF: 049.276.231-73 |
C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
| Titular: Kelly Alves de Carvalho | CPF: 005.026.083-90 |
| Suplente: Taisa Francisco da Silva | CPF: 034.896.401-36 |
D - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
| Titular: Paulo Coelho de Oliveira | CPF: 012.528.131-10 |
| Suplente: Berchmans Leite Ribeiro | CPF: 202.497.211-04 |
E – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUCICIPAL DA AGRICULTURA.
| Titular: Flaviane Francisco da Silva | CPF: 027.964.181-89 |
| Suplente: Oziel ribeiro Coelho | CPF: 020.986.791-23 |
F – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
| Titular: Czarina Farias de Brito | CPF: 474.819.351-49 |
| Suplente: Romildo Alves de Barros | CPF: 838.926.241-00 |
G – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
| Titular: Mauro Pascoal Crema | CPF: 033.744.131-61 |
| Suplente: Karla Bernardelli Freitas | CPF: 006.103.281-66 |
H – REPRESENTANTE COMERCIAL E INDUSTRIA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT.
| Titular: Debora Cristina Pires | CPF: 501.459.081-00 |
| Suplente: Denise Marques Alves | CPF: 015.412.701-93 |
I – REPRESENTANTE DA REDE HOTELARIA.
| Titular: Adelaide Aparecida Macedo | CPF: 018.918.388-81 |
| Suplente: Rayane Dantas da Cruz | CPF: 020.989.611-62 |
J – REPRESENTANTE DE BARES E RESTAURANTE.
| Titular: Diego Antunes de Brito Ferreira | CPF: 016.878.351-79 |
| Suplente: Igor Testa Andrade | CPF: 009.919.361-24 |
L – REPRESENTANTE INSTITUTO TEREZA DE BENGUELA.
| Titular: Francisco Roobin Profeta Vieira | CPF: 788.230.561-87 |
| Suplente: Jusciley Ramos de Oliveira | CPF: 932.900.481-04 |
M – REPRESENTANTE DOS ARTESÕES DO MUNICIPIO.
| Titular: Vanda de Copacabana Vilasboas | CPF: 474.680.331-53 |
| Suplente: Diego Roberto de Oliveira Freitas | CPF: 025.349.131-23 |
N – REPRESENTANTE DOS GUIAS TURISTICOS.
| Titular: Francisco de Assis Ramos | CPF: 322.642.081-04 |
| Suplente: Jose Luiz de Barros | CPF: 303.735.811-49 |
O – REPRESENTANTE DO SINDICATO PATRONAL.
| Titular: José Teixeira | CPF: 725.102.428-49 |
| Suplente: Tiene Coelho de Oliveira | CPF: 020.710.851-08 |
P – REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE – MT
| Titular: Renilda Gonçalves de Almeida | CPF: 009.906.501-03 |
| Suplente: Célia Regina Alves Amaral | CPF: 009.919.361-24 |
§ 1° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2(dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.
§ 2° - As reuniões serão realizadas 01(uma) vez por mês, sendo no dia 10 de cada mês, caso não seja dia útil será adiada para o próximo dia útil. E horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.
Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.
Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 06 de Março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS SEIS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRES.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL