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Pref. Confresa

Ao terceiro dia do mês de Março do ano de dois mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 029/2023, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 03/03/2023, cujo objetivo é PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, QUE SERÃO UTILIZADOS NOS SERVIÇOS EXECUTADOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, QUE SERÃO UTILIZADOS NOS SERVIÇOS EXECUTADOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência neste Edital e seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisiçõesou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.)

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

l) As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de março de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI

NOME FANTASIA: S3M COMÉRCIO E SERVIÇOS

CNPJ: 14.805.780/0001-51

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.525096-1 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 03458

ENDEREÇO: RUA JACINTO LEAO DA SILVA, N° 1464, BAIRRO VILA CEARÁ.

CIDADE: ARAGARÇAS-GO CEP: 76240-000

TELEFONE: (64) 36742211 ou (64) 9843-43218

EMAIL: comecial@s3mconsultorias.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO BUENO MARTHINS

CPF Nº: 730.436.801-20

DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AMAZÔNIA (003), AGÊNCIA: 067, C/C: 71423-2

ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 26, 28, 29, 31, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 48, 50, 53, 56, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 70, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88 e 89

VALOR: R$ 1.311.990,30 (Um Milhão, Trezentos e Onze Mil, Novecentos e Noventa Reais e Trinta Centavos).

Especificação - Valor Unitário – Quantidade

FORNECEDOR: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI CNPJ: 14.805.780/0001-51

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTID.

UN.

VALOR

TOTAL

36

17308

CAP SOLDAVEL 100 MM

50,0000

UN - UNIDADE

KRONA

8,25

412,50

37

17309

TE ESGOTO 40 MM

50,0000

UN - UNIDADE

KRONA

2,99

149,50

12

17276

KIT REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA

150,0000

UN - UNIDADE

DOCOL

35,00

5.250,00

13

17278

LUVA SOLDAVEL 25 MM

200,0000

UN - UNIDADE

KRONA

0,50

100,00

14

17279

LUVA SOLDAVEL 50 MM

200,0000

UN - UNIDADE

KRONA

2,94

588,00

15

17280

LUVA SOLDAVEL 32 MM

200,0000

UN - UNIDADE

KRONA

1,09

218,00

16

17281

JOELHO SOLDAVEL 25X3/4

200,0000

UN - UNIDADE

KRONA

1,19

238,00

28

17295

LUVA LR 25 X 3/4

100,0000

UN - UNIDADE

KRONA

1,25

125,00

29

17296

LUVA CORRER P/ TUBO ESGOTO DN 100

100,0000

UN - UNIDADE

KRONA

18,75

1.875,00

1

17263

FERRAGEM – CHAPA PERFIL DIVERSOS FORMATOS ACO DOBRADO - ASTM A36

500,0000

KG - QUILOGRAMA

GERDAU

16,45

8.225,00

2

17265

CHAPA LAMBRIL ONDULADO GALVANIZADO 0,80X1100X2000

200,0000

KG - QUILOGRAMA

GERDAU

229,90

45.980,00

3

17266

ADESIVO COLA VEDA CALHA 285 GRAMAS ALUMINIO

20,0000

UN - UNIDADE

VONDER

24,90

498,00

4

17267

FERRO (VERGALHAO – ACO CA50)

10000,0000

KG - QUILOGRAMA

GERDAU

21,49

214.900,00

7

17271

TELHAS TERMOACUSTICAS 3MM ESPESSURA

3000,0000

M² - METRO QUADR

ISOESTE

218,00

654.000,00

26

17292

LUVA ESGOTO 100 MM

100,0000

UN - UNIDADE

KRONA

3,79

379,00

18

17283

JOELHO 90 AZUL C/ BUCHA DE LATAO 25 X 1/2"

200,0000

UN - UNIDADE

KRONA

3,99

798,00

19

17284

JOELHO SOLDAVEL LISO DE 50 MM

200,0000

UN - UNIDADE

KRONA

3,25

650,00

20

17285

JOELHO SOLDAVEL DE 32 MM

200,0000

UN - UNIDADE

KRONA

1,89

378,00

21

17286

TE SOLDAVEL DE 25 MM LISO

100,0000

UN - UNIDADE

KRONA

0,79

79,00

22

17288

TE SOLDAVEL DE 50 MM

100,0000

UN - UNIDADE

KRONA

6,09

609,00

24

17290

LUVA ESGOTO 40 MM

100,0000

UN - UNIDADE

KRONA

0,70

70,00

31

17302

LUVA CORRER P/ TUBO ESGOTO DN 40

100,0000

UN - UNIDADE

KRONA

7,25

725,00

38

17310

TE ESGOTO 50 MM

50,0000

UN - UNIDADE

KRONA

4,90

245,00

40

17313

UNIAO - EMENDA PARA MANGUEIRA 3/4

50,0000

UN - UNIDADE

VONDER

1,75

87,50

41

17314

UNIAO - EMENDA PARA MANGUEIRA 1 POL

50,0000

UN - UNIDADE

VONDER

7,60

380,00

42

17315

MANGUEIRA PRETA 1’’. 3/4

50,0000

M - METRO

PABOVI

3,50

175,00

44

17317

NIPLE 1/2

50,0000

UN - UNIDADE

KRONA

1,15

57,50

45

17318

NIPLE 3/4

50,0000

UN - UNIDADE

KRONA

1,10

55,00

60

17333

ADESIVO PVC PLASTICO RIGIDO 17 GRAMAS

50,0000

UN - UNIDADE

SILOC

3,00

150,00

61

17334

TORNEIRA BICA MOVEL PIA COZINHA DE PAREDE ABS DN 15

50,0000

UN - UNIDADE

HERC

39,90

1.995,00

62

17335

TORNEIRA BICO DE GANSO PARA PIA

150,0000

UN - UNIDADE

HERC

52,99

7.948,50

63

17336

TORNEIRA BICO DE GANSO BANCADA

150,0000

UN - UNIDADE

HERC

50,99

7.648,50

64

17337

TORNEIRA BICO DE GANSO BEBEDOR

150,0000

UN - UNIDADE

HERC

48,99

7.348,50

65

17338

TORNEIRA BICO DE GANSO PARA PAREDE

150,0000

UN - UNIDADE

HERC

53,99

8.098,50

88

17361

ARAME GALVANIZADO 12

100,0000

KG - QUILOGRAMA

VONDER

23,89

2.389,00

89

17362

BLOCO DE CONCRETO 14X19X39

15000,0000

UN - UNIDADE

S3M EMP

6,19

92.850,00

5

17268

ELETRODO 3.25

300,0000

KG - QUILOGRAMA

VONDER

20,49

6.147,00

6

17270

TELHAS DE BARRO - TIPO ROMANA, 39,6CM X 23,5CM

1000,0000

UN - UNIDADE

CER. TERRA VERMELHA

4,89

4.890,00

66

17339

TORNEIRA ESFERA METAL 1/2" BUCHA 3/4"

50,0000

UN - UNIDADE

HERC

15,99

799,50

75

17348

ARAME RECOZIDO 14

200,0000

KG - QUILOGRAMA

VONDER

20,99

4.198,00

76

17349

ARAME RECOZIDO 18

200,0000

KG - QUILOGRAMA

VONDER

22,49

4.498,00

81

17354

PREGO 19X36

60,0000

KG - QUILOGRAMA

GERDAU

22,49

1.349,40

70

17343

VALVULA DE DESCARGA C/ ACABAMENTO CROMADO

20,0000

UN - UNIDADE

DOCOL

168,00

3.360,00

74

17347

FITA ISOLANTE 0,18MM X 19MM X 10 M

150,0000

UN - UNIDADE

NORTON

3,89

583,50

77

17350

ENGATE FLEXIVEL DE 40

300,0000

UN - UNIDADE

KRONA

5,09

1.527,00

78

17351

ENGATE FLEXIVEL DE 1/2

150,0000

UN - UNIDADE

KRONA

5,74

861,00

79

17352

PREGO 17X21

70,0000

KG - QUILOGRAMA

GERDAU

21,99

1.539,30

80

17353

PREGO 18X24

70,0000

KG - QUILOGRAMA

GERDAU

23,99

1.679,30

39

17312

TE ESGOTO 100 MM

50,0000

UN - UNIDADE

KRONA

8,30

415,00

73

17346

VEDA ROSCA 18 MM X 10 M

150,0000

UN - UNIDADE

KRONA

2,64

396,00

9

17273

DOBRADICA - DE FERRO, MEDINDO 3,5 POL, DEVENDO A DOBRADICA SER ENTREGUE COM PARAFUSO

20,0000

UN - UNIDADE

VONDER

4,89

97,80

10

17274

FECHADURA PARA PORTA DE ACO/ALUMINIO

20,0000

UN - UNIDADE

ALIANÇA

49,90

998,00

82

17355

TRELICA 60X42X42 DE 6 MTS

300,0000

UN - UNIDADE

GERDAU

58,99

17.697,00

83

17356

TRELICA PARA CONSTRUAO 1.4 6MT

300,0000

UN - UNIDADE

GERDAU

73,99

22.197,00

11

17275

FECHADURA PARA PORTE DE MADEIRA

20,0000

UN - UNIDADE

ALIANÇA

49,90

998,00

84

17357

BACIA - VASO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA ECOFLUSH, ASSENTO

50,0000

UN - UNIDADE

ICASA

609,99

30.499,50

UNIVERSAL, ALTURA PADRAO, NORMAL, BRANCO

59

17332

FIO FLEXIVEL 2,5MM

100,0000

UN - UNIDADE

CONDUMIG

148,89

14.889,00

85

17358

BACIA - VASO SANITARIO CONVENCIONAL PARA LINHA CONFORTO, ASSENTO TERMOFIXO, ALTURA PADRAO, NORMAL, BRANCO GELO

50,0000

UN - UNIDADE

ICASA

479,00

23.950,00

87

17360

ANEL VEDACAO PARA VASO SANITARIO COM GUIA

50,0000

UN - UNIDADE

VONDER

7,79

389,50

48

17321

REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 50 MM

50,0000

UN - UNIDADE

KRONA

30,24

1.512,00

50

17323

TUBO PVC SOLDAVEL DE 25 MM - 6 MTS

100,0000

BARRA

KRONA

24,99

2.499,00

53

17326

SIFAO SANFONADO

50,0000

UN - UNIDADE

KRONA

6,95

347,50

56

17329

FIO FLEXIVEL 08MM

100,0000

UN - UNIDADE

CONDUMIG

704,99

70.499,00

58

17331

FIO FLEXIVEL 04MM

100,0000

UN - UNIDADE

COMDUMIG

274,99

27.499,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNID: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.088 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 645 –MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO:3.3.90.30.00.00.00.00.00.01

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Fluído o prazo de vigência, dá-se encerrado o Contrato, caso nãoocorra sua prorrogação nos termos da lei;

O Contrato pode ser prorrogando havendo interesse da administração,nos termos da Lei nº 8.666/93;

Os valores fixados no contrato serão reajustados no ato doaditamento no caso de prorrogação da vigência do referido Contrato;

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 54, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL TITULAR

SUPLENTE

FRANCISCO DA SILVA GOMES

RUI FERREIRA JORGE

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial SRP nº 006/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa- MT, 03 de março de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

PREFEITO MUNICIPAL

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S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI

CNPJ: 14.805.780/0001-51

SANDRO BUENO MARTHINS

CPF Nº: 730.436.801-20