EDITAL N° 001/2023 – CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE
SELEÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA ATUAREM COMO SUPLENTE NO MUNICÍPIO DE JAURU-MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jauru- MT, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo para suprir 5 (cinco) vagas para conselheiro tutelar suplentes para atuar no município de Jauru - MT , torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de seleção e análise de currículos para atuarem como suplente do Conselho Tutelar de Jauru-MT
Considerando o Artigo 132 da Lei 12.696 no qual ressalta que em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha;
Considerando a Resolução da CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 152 de 09 de agosto de 2012 que destaca que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto – juvenil;
Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais e,
I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Fica disciplinado, nos termos do presente edital, o Processo Seletivo Simplificado para escolha de membros suplentes, do Conselho Tutelar de Jauru para o mandato de 2023 com análise de Currículo para preencher a vacância de 05 (cinco) vagas de suplente, função que se findará dia 10 de janeiro de 2024 com a posse dos novos conselheiros eleitos, haja vista que estamos em ano de eleição, a qual ocorrerá em 01 de outubro de 2023. Parágrafo Único: As vagas para suplentes serão divididas em igual quantidade para todo o Município, a fim de cobrir as férias dos titulares e vacância do cargo, caso necessite.
1.2. O Processo de Escolha será conduzido e operacionalizado pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, devidamente nomeada pelo CMDCA, nos termos da Lei 819/2019, cujas competências e atribuições incluem: a) Análise da documentação dos inscritos e decisão sobre impugnações e regularidade de candidaturas;
b) fornecer o material necessário para a realização do pleito, sendo este financiado com recursos do Município, conforme a Resolução nº 170 do CONANDA; c) acompanhar, estabelecer e coordenar os demais procedimentos necessários à concretização do Processo de Escolha, nos termos da legislação vigente.
2. DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E DAS VAGAS. 1.2- O candidato que desejar concorrer ao processo seletivo de currículos e entrevista, deverá comprovar: I - Reconhecida idoneidade moral; II - Idade superior a vinte e um anos na data da posse; III - residir no município há mais de 01 anos; IV - Comprovação de conclusão de ensino médio; V - Estar no gozo dos direitos políticos; VI- Não ter sido penalizado com a perda de função pública de Conselheiro Tutelar; VII – realizar prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o direito da criança e do adolescente; VIII– avaliação psicológica; IX – curso de qualificação na área da criança e do adolescente de no mínimo 20h; X - Disponibilidade para viagens fora do município (por Declaração).
2. SÃO ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES:
De acordo com a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente em consonância com o Artigo 136 que dispõe sobre as atribuições do Conselho Tutelar:
I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII;
II - Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar;
XII - Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
3. DAS VAGAS - Os candidatos selecionados para atuarem como Conselheiros Tutelares suplentes serão designados para exercer o Cargo de Conselheiro Tutelar no município de Jauru-MT, conforme quadro abaixo:
| CONSELHEIRO TUTELAR | VAGA |
| SUPLENTE | 05 |
4. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
4.1 – A remuneração do Conselheiro Tutelar será fixada de acordo com a Lei Municipal nº 835/22, corresponde a R$ 3.055,25 (3 mil e cinquenta e cinco reais).
4.2 – Os Conselheiros Tutelares Suplentes não serão remunerados, salvo se assumirem vaga de titular ou em períodos de substituição.
4.3 – A jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelares será de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min e permanecerão de plantão, fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, seguindo escala fornecida a DEPOL- Destacamento de Polícia Militar e Juizado da Infância e da Juventude, onde constara o telefone de contato.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1-As inscrições serão isentas de pagamento e realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social – situada à Rua do Comércio, Nº.420 – Na rua do Banco do Brasil,
5.2- As inscrições deverão ser efetuadas no período compreendido entre as 07h00min até 11h00min e das 13h:00 às 17h:00, dos dias 07 de março de 2023 a 13 de março (Horário de Cuiabá),
5.3- Para inscrever-se o candidato deverá:
a) preencher a ficha de inscrição disponibilizada na Secretaria de Assistência;
b) entregar cópia impressa dos documentos pessoais e do comprovante de conclusão do ensino médio junto com o Curriculum Vitae preenchido e organizado na forma descrita no item 7 deste Edital, pessoalmente até as 11:00 horas (Horário de Cuiabá) do dia 13 de março de 2023 na Secretaria Municipal de Assistência Social – situada à Rua do Comércio, Nº.420 – Na rua do Banco do Brasil.
6. DA SELEÇÃO O
O processo seletivo será realizado em TRÊS Fases, que são:
6.1- PRIMEIRA FASE- Análise documental pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 001/2023 para Suplentes do Conselho Tutelar de Jauru–MT no dia 13 de março de 2023.
6.1.1- A análise de currículo: A primeira fase compreende a análise de currículo, elaborado de acordo com o barema do Candidato constante do Anexo II deste edital, no qual deverá constar a pontuação dos itens elencados e anexados os documentos comprobatórios da pontuação, essa fase será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
6.2- SEGUNDA FASE- Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90).
6.2.1- A prova objetiva será realizada no dia 26 de março de 2023 das 8:00 ás 12:00 no Centro de Convivência para pessoa idosa.
6.2.2- A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e conterá 50 (vinte) questões objetivas, valendo 2,0 (dois) pontos cada, num total de 100 (cem) pontos, sendo considerado apto para a próxima fase o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade. Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora.
6.3- TERCEIRA FASE- Entrevista: A terceira fase consistirá em apresentação de laudo Psicológico individual dos candidatos selecionados nas fases anteriores,
7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
7.1- A documentação deverá ser organizada na seguinte ORDEM:
a) Ficha de inscrição;
b) Curriculum Vitae, devidamente preenchido (digitado) com os dados pessoais; fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12;
c) Fotocópia: RG; CPF; Título de Eleitor, Carteira de Reservista, se do sexo masculino; Diploma de Ensino Médio; e Comprovante de endereço;
e) Declaração de disponibilidade de viagem para fora do município de Jauru-MT;
f) Barema (anexo II) com cópia dos documentos comprobatórios do mesmo.
g) CNH conforme Lei Municipal 819/2019, art. 46. (Para Inscrição)
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1- Nota Final (NF) de classificação será a média ponderada das notas obtidas em cada etapa, com os seguintes pesos: I- Análise do Currículo (AC) - máximo de 10 pontos. II- Prova objetiva (PO) – máximo de 100 pontos. III- Laudo psicológico (LA) - máximo de 10 pontos.
8.2- A Nota Final (NF) será obtida pela seguinte equação: NF= AC+PO + LA 3
8.3- Considera-se aprovado aquele que obtiver a maior nota final. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempenho será definido considerando-se os critérios na seguinte ordem: I- Maior idade. II- Maior nota na Prova Objetiva. III- Maior nota na Análise de Currículo. IV- Maior nota na entrevista.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1- O resultado final será obtido através da ordem decrescente da nota final (NF) dos candidatos. 9.2- A divulgação do resultado final ocorrerá no 03 de abril, no mural da prefeitura municipal de Jauru,-MT na Secretaria Municipal de Assistência e no diário oficial.
10. DOS RECURSOS
10.1- Para recorrer contra qualquer item deste edital, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir ao CRAS situado à, na Secretaria Municipal de Assistência Social – situada à Rua do Comércio, Nº.420 – Na rua do Banco do Brasil -MT. Protocolar o recurso no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação do resultado, conforme modelo Anexo IV, para a Comissão Examinadora do Processo Seletivo para Conselho Tutelar de Jauru – MT, no horário de atendimento das 07h00min às 11h00min e das 13h:00 às 17h:00 (Horário local).
10.2- Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;
10.3- Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.
10.4- Não serão aceitos recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.5- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos cujo teor desrespeite a banca. Neste caso serão preliminarmente indeferidos.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- O não preenchimento dos requisitos dispostos no item 1.2 implica na eliminação do candidato do presente processo seletivo.
11.2-O candidato APROVADO deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO junto ao CMDCA.
11.3- O prazo de validade de o seletivo esgotar-se-á em 30 dezembro de 2023.
11.4- O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São de responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
11.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo n° 001/2023.
Jauru- MT , 28 de fevereiro de 2023.
Presidente do CMDCA
Presidente da Comissão do Secretária da Comissão do Processo Seletivo 001/2023 Processo Seletivo 001/2023
ANEXO I
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição _________________ Cargo: Conselheiro Tutelar Suplente
CANDIDATO (A) AO CARGO DE: Conselheiro Tutelar
Nome do Candidato: ______________________________________________________
Identidade: _____________ Órgão Expedidor: _____________________
CPF:_____________ Data de Nascimento: ________/_________/___________
Nacionalidade: ____________________________________Naturalidade: ____________________
Título de Eleitor: _________________________ Zona: _____________ Seção: _______
Endereço:____________________________________________________ Nº ______
Bairro: ________________ Município:_ _____________UF: __________
Escolaridade: _______________________________________
Tel: ( ) ___________________________Celular: ( )____________________________
E-mail: ________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CURRÍCULOS SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL N° 01/2023. DECLARO, TAMBÉM, SOB PENA DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ________/_________/2023.
| ANEXO II BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR | |
| NOME: ____________________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO:__________ | |
| Pontuação de Formação Acadêmica* Ensino Médio – 1 (um) ponto ( ). Ensino Superior – 2 (dois) pontos ( ). As pontuações deste item não serão cumulativas, sendo pontuada uma única vez. | Pontuação atribuída |
| Pontuação de Experiência Profissional** Ensino Médio: Experiência com Programas, Projetos bem como qualquer outra atividade desenvolvida com crianças ou adolescentes e/ou seus familiares: Pelo prazo de 02 (dois) anos: 1 (um) ponto ( ) Pelo prazo de 03 (três) anos: 2 (dois) pontos ( ) Pelo prazo superior a 03 (três) anos: 3 (três) pontos ( ) Experiência como Conselheiro Tutelar até de 2 anos: 4 (três) pontos ( ) Experiência como Conselheiro Tutelar acima de 2 anos: 5 (quatro) pontos ( ) Ensino Superior: Experiência como Professor, Assistente Social, Psicóloga e outros de nível superior que comprovem experiência com crianças ou adolescentes e/ou seus familiares: Pelo prazo de 02 (dois) anos: 1 (um) ponto ( ) Pelo prazo de 03 (três) anos: 2 (dois) pontos ( ) Pelo prazo superior a 03 (três) anos: 3 (três) pontos ( ) Experiência como Conselheiro Tutelar até de 2 anos: 4 (três) pontos ( ) Experiência como Conselheiro Tutelar acima de 2 anos: 5 (quatro) pontos ( ) As pontuações deste item não serão cumulativas, sendo pontuadas uma única vez. | Pontuação atribuída |
| Pontuação de Aperfeiçoamento/Qualificação Profissional*** Qualificação Profissional com Curso de Informática em qualquer área de programação, sistemas ou programas, básicos ou avançados, podendo ainda ser considerado o curso de montagem e manutenção de computadores, com apresentação de Certificado: 2 (dois) pontos ( ). | Pontuação atribuída |
| Carta de Recomendações Carta de Recomendações expedida por Pessoa Física ou Jurídica, seja de direito público ou privado, atestando a idoneidade moral do Candidato, eficiência, responsabilidade. - - 1 (um) ponto. ( ). | Pontuação atribuída |
| *Para atribuição da pontuação de formação acadêmica deverão ser anexados ao Currículo os Diplomas dos Cursos ou Certificados de Conclusão dos mesmos. **Para atribuição de pontuação de experiência profissional deverão ser apresentadas Declarações com o período e função que o Candidato exerceu e assinatura de seu empregador. ***Para atribuição de pontuação de aperfeiçoamento/qualificação profissional deverão ser apresentados os diplomas ou certificados de conclusão do curso, ou Certidão de período cursado em sendo o caso. | |
ANEXO 3 - CRONOGRAMA
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 03/03/2023 | Publicação do Edital 001/2023 de abertura do Processo Seletivo. | Mural da Prefeitura e Secretaria de Assistência | |
| 06/03/2023 á 13/03/2023 | Das 07h00min às 11h00min e das 13h:00 min às 17h:00min | Período de Inscrições dos Candidatos ao Processo Seletivo. | Secretaria Municipal de Assistência Social – situada à Rua do Comércio, Nº.420 – Na rua do Banco do Brasil |
| 14/03/2023 | 12h00min Horas | Publicação do Edital de Homologação das Inscrições | Mural da Prefeitura e Secretaria de Assistência. |
| 26/03/2023 | 07:00 | Realização da Prova. | Centro de Convivência, situado na Av. Santos Dumont, Centro, Jauru-MT |
| 27/02/2023 | 13h00min horas | Edital de Resultado Final | Diário Oficial e Secretaria de Assistência Social |
| 28/02/2023 | 10h00min horas | Ato de Homologação e sua Publicação | Mural da Prefeitura e Secretaria de Assistência Social |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
À:
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO CMDCA
CANDIDATO_____________________________________________________________________
RG N°_______________________________________ N° Inscrição_________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________
CARGO:_________________________________________________________________________
Justificativa do candidato – Razões do Recurso Fundamentação ou embasamento resumida (o), clara (o) e objetiva (o):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Jauru-MT, _____ de _______________de 2023
__________________________________
Assinatura do Candidato
* Não serão aceitos recursos por meio de correio postal, e-mail, fax ou outro meio não especificado no Edital.
ANEXO V
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE (FOTOCÓPIAS)
CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG).
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF).
TÍTULO DE ELEITOR
COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (HISTÓRICO/ATESTADO E OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO)
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS
COPIA AUTENTICADA DA RESERVISTA (PARA O SEXO MASCULINO)
. FOTO 3X4 (ORIGINAIS)
DECLARAÇÃO DE BENS (RECONHECIDO FIRMA EM CARTÓRIO)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO E NÃO ACÚMULO DE CARGO (RECONHECIDO FIRMA EM CARTÓRIO)