Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

2ª Notificação do Termo de Contrato 046/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção de 01 (uma) garagem coberta na secretaria municipal de saúde do município de Vila Bela da SS. Trindade/MT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220220096329, sob Portaria de Fiscalização nº 230/2022, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato 046/2022 – Tomada de Preços 006/2022: “Contratação de empresa especializada em engenharia civil para contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção de 01 (uma) garagem coberta na secretaria municipal de saúde do município de Vila Bela da SS. Trindade/MT”, NOTIFICA a empresa F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, representada pelo senhor Fabrício Rodrigues da Silva, portador do CPF: 020.xxx.xxx-21, QUANTO ÀS INCOFORMIDADES DA EXECUÇÃO DA OBRA.

A contratada deve prever solução para adequação ao Projeto Estrutural na confecção dos pilares e vigas que estão com as seguintes incongruências:

1. As vigas VR108 e VR106, conforme o Projeto Estrutural, devem possuir seção de armadura de 24 x 8 cm, com quatro barras longitudinais de Ø 8 mm e estribos de Ø 5 mm a cada 15 cm. Já pré-instaladas, as vigas acima descritas, apresentam na obra: seção de armadura de com aproximadamente 34 cm de altura, com quatro barras longitudinais de Ø 10 mm, estribos de Ø 5 mm a cada 25 cm e ainda acrescida de duas barras de Ø 8 mm no centro da viga, simulando armadura de pele, incompatível com o item 17.3.5.2.3 da NBR 6118. Armadura de ancoragem com dobra a ancorar em outra viga adjacente, e não no pilar, em desacordo com Projeto Estrutural e NBR 6118 itens 9.3 e 9.4; 2. Os pilares, conforme o Projeto Estrutural, com exceção do Pilar P1 25x52cm, possuem seção 14 x 30 cm. Já os pilares concretados, apresentam: Seção com dimensão aproximada de 10 cm, incompatível com o Projeto e com NBR 6118 item 13.2.3. 3. Não há no canteiro de obras, o Projeto Estrutural impresso, em formato físico, de forma a auxiliar a equipe de execução da obra; 4. Os pedreiros também relatam desconhecer o profissional responsável pela obra, o engenheiro Vinicius Gabriel Vasque Souza, sob ART de Execução nº 1220220141923. E que o profissional nunca compareceu na obra, nem mesmo tem auxiliada com instruções na confecção dos pilares e vigas e que decidiram por si mesmos quais seriam as dimensões e seções das peças de concreto armado, conforme suas experiências em outras obras;

Reitera-se que não é a primeira ocasião que a contratada não segue o Projeto Básico, já notificada anteriormente quanto a execução irregular das Fundações.

Notifica-se para que a contratada:

1. Execute a obra conforme os Projetos apresentados na licitação, e apenas faça qualquer alteração do projeto, sob autorização expressa. Deve ainda refazer os itens acima descritos em atendimento ao projeto e à Cláusula Sétima do contrato:

“c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;”

2. Mantenha no local da obra o Projeto Básico impresso; 3. Tenha o profissional responsável pela execução da obra comparecendo com periodicidade para acompanhar o andamento conforme o Projeto Básico.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 07 de março de 2023

_____________________________________________

Sergio de Mello Santos

Engenheiro Fiscal da Obra

CREA: MT 039458

Portaria de Fiscalização nº 230/2022